quinta-feira, 7 de outubro de 2010

STJ condena editora a indenizar juiz em R$ 300 mil por matéria ofensiva na Isto É

O Grupo de Comunicação Três, editor da revista Isto É, deve indenizar por danos morais o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira em R$ 300 mil, por reportagem considerada ofensiva. A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu o pedido do juiz para aumentar o valor de R$ 15 mil fixado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

A revista Isto É, em maio de 1999, publicou reportagem na qual foram atribuídas ao juiz Giffoni práticas abusivas e delitos no exercício da função jurisdicional. A matéria, segundo o STJ, criou a imagem de que o magistrado estaria enviando crianças ao exterior em desconformidade com a lei e até para fins libidinosos.

A publicação da matéria fez com que o juiz fosse submetido a investigações realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que resultaram em processo administrativo, no qual foi absolvido.

Luiz Giffoni entrou com ação pedindo a condenação da editora ao pagamento de compensação por danos morais e a publicação do resultado da demanda na revista, com a mesma ênfase da matéria. O juízo de primeiro grau condenou a editora ao pagamento de R$ 800 mil mais a publicação do resumo da sentença na revista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em apelação, o TJ-SP reduziu o valor da condenação para R$ 15 mil.

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que, diante da intensidade do dano provocado, do nível socioeconômico do magistrado e do porte econômico da editora, o valor de indenização fixado pelo TJ-SP revela-se irrisório. A relatora entendeu que o valor deveria ser aumentado para R$ 300 mil.

“O STJ afasta o óbice de sua Súmula 7 naquelas hipóteses em que o valor fixado como compensação dos danos morais revela-se irrisório ou exagerado, de forma a não atender os critérios que balizam o seu arbitramento, a saber, assegurar ao lesado a justa reparação pelos danos sofridos, sem, no entanto, incorrer em seu enriquecimento sem causa. É o caso dos autos”, afirmou a relatora.


Fonte: Última Instância
Acesso em: 07.10.10 às 15:23

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Após empate, Supremo suspende julgamento da Lei Ficha Limpa

Com o voto do presidente do STF (Supremo Federal Tribunal), ministro Cezar Peluso, o julgamento da Lei Ficha terminou empatado, com cinco votos contra e cinco votos a favor da aplicabilidade da norma para as eleições deste ano. Diante do impasse para decidir qual seria o critério de desempate, os ministros decidiram adiar a sessão, sem previsão de retorno.

Dessa forma, a Corte deixou em aberto o recurso extraordinário de Joaquim Roriz (PSC), que teve a candidatura para governador do Distrito Federal impugnada pela Justiça Eleitoral. O parlamentar “ficha suja”, portanto, continua concorrendo ao cargo até que seja proclamada decisão final sobre o tema.

De acordo com Peluso, “o mais prudente, ainda que tenha seus inconvenientes, a melhor solução é aguardarmos a nomeação do novo ministro, porque não haverá prejuízo a nenhum candidato. O risco é que eles não possam ser diplomados”.

Concordando com a proposta, os demais ministros decidiram adiar a sessão e por fim aos trabalhos após 11 horas de discussão. Agora, a Corte deve esperar a nomeação do presidente Lula para o novo ministro, que ocupará a vaga deixada por Eros Grau, em agosto deste ano.

No entanto, se a indicação não ocorrer antes da diplomação dos candidatos, em janeiro do ano que vem, o colegiado, ainda que incompleto, deverá se reunir novamente para decidir a questão em definitivo.

Divergências

Em uma evidente divergência de posicionamentos, os ministros deveriam decidir como desempatar a questão, sendo convidados pelo presidente a votar novamente, um a um, se deveria ou não prevalecer a decisão da Justiça Eleitoral, que propõe a aplicabilidade imediata da lei complementar 135.

O ministro Ayres Britto, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Ricardo Lewandowski, votou por manter a norma como foi aprovada. No entanto, Dias Toffoli sugeriu, em seguida, que o mais prudente seria aguardar a nomeação do novo ministro pelo presidente Lula; voto acompanhado por Gilmar Mendes.

O ministro Marco Aurélio, concordando com a sugestão de ter a Corte Suprema completa para finalizar a votação, chegou a pedir “que o responsável da cadeira vaga” comparecesse ao plenário para opinar. Já para Joaquim Barbosa, a solução do impasse não deveria ser adiada de forma alguma.

A ministra Ellen Gracie, por sua vez, ponderando o evidente cansaço dos ministros, foi a primeira a propor o adiamento da sessão. Ressaltou, porém, que no caso dos ministros não concordarem com essa proposta, votaria pela manutenção da lei.

Cezar Peluso pediu que os ministros deixassem de lado as paixões, visualizando “a situação de radicalidade absoluta”. Perante a discussão acalorada, o ministro considerou que nenhum dos membros da Corte iria ceder às suas posições e, por isso, acatou com veemência a proposta de Ellen Gracie.

Voto de qualidade e ministro do STJ

A opção do voto de qualidade do presidente, que decidiria a questão, chegou a ser citada, porém, os membros da Corte negaram provimento a essa hipótese. O ministro Cezar Peluso, inclusive, declarou que não tem “nenhuma vocação para déspota e não acho que meu voto vale mais do que o de vocês”.

De acordo com os argumentos levantados pelos ministros, a norma que prevê o voto de qualidade é discutível em casos de inconstitucionalidade e, segundo a Constituição, é preciso que a maioria absoluta dos membros do STF esteja presente para que uma lei seja invalidada, mesmo que o Regimento Interno do Tribunal possibilite que o presidente desempate julgamentos.

O ministro Ricardo Lewandowski também suscitou o Regimento Interno, especificamente o artigo 146, que prevê "considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta" - ou seja, a favor da Ficha Limpa. Em contrapartida, o ministro Gilmar Mendes defendia que a decisão deveria ser do presidente, Cezar Peluso, mantendo o impasse inicial para definir de que forma se chegaria a um resultado concreto para o julgamento.

Um dos advogados de Roriz entrou no plenário e, em regime de exceção, pode sugerir que um ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) fosse convocado para participar do julgamento como 11º elemento da Corte; como precedente, ele citou o julgamento do ex-presidente Fernando Collor. O ministro Marco Aurélio rebateu a proposta alegando que, “para isso, há voto de desempate” e, em seguida, Peluso afirmou que tal medida, neste caso, seria inconstitucional.

Daniella Dolme - 24/09/2010 - 02h38

Fonte: Última Instânica
Acesso em: 24.09.10 às 13:29

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Lei moderniza tramitação do agravo

O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 9 de setembro, a lei que transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos , alterando dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

A nova lei altera dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973) e estabelece que o agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal, como é atualmente. Agora o agravo será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se tirar cópias de todo o processo [instrumento] para anexar ao agravo e iniciar novo trâmite.

Na avaliação do presidente do STF, além de trazer celeridade processual, a nova lei torna mais econômica a interposição desse tipo de recurso na Justiça brasileira. "Como tudo que se sucede na vida, as grandes mudanças de caráter permanente não são de saltos, são pequenos passos, mas extremamente significativos como esse", salientou o ministro Cezar Peluso em entrevista coletiva após a cerimônia.

O ministro explicou que só o fato de o STF não precisar mais adquirir um software para administrar o peticionamento eletrônico dos agravos de instrumento já representa uma grande economia financeira para o Tribunal. "Desapareceu a necessidade de o Supremo Tribunal Federal empregar alguns milhares de reais só para confeccionar o software . Além do mais, isso significa uma economia no uso dos recursos humanos, porque não se precisa mais empregar servidor nenhum para ficar controlando as peças que deveriam compor o antigo instrumento do agravo", explicou o presidente do STF.

Segundo o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a medida vai promover maior celeridade processual, com uma redução de seis meses a um ano na tramitação dos processos.

Judiciário

O ministro explicou ainda que o agravo ficará dentro do processo do recurso extraordinário. Se o recurso for indeferido, os autos já sobem de instância em conjunto, o que significa que se o Supremo der provimento ao agravo, já poderá examinar o recurso de imediato, não sendo necessário mandar buscar os autos retidos. Com a nova lei, para cada recurso rejeitado, poderá ser interposto um agravo.

Quando o agravo chegar ao STF ou ao STJ, caberá ao relator decidir se o agravo é ou não cabível. Caso não seja, o relator pode não conhecer do agravo por considerá-lo manifestamente inadmissível ou por não ter atacado especificamente os fundamentos da decisão contestada.

Caso o relator considere o agravo cabível e resolva conhecer do processo, ele poderá negar provimento e manter a decisão que não admitiu o recurso; negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; ou dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência da Corte. A nova lei prevê que cabe recurso no prazo de cinco dias, caso o relator rejeite o agravo.

Legislativo

O projeto de lei teve origem na Câmara dos Deputados, sob autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI). Aprovado naquela Casa Legislativa foi encaminhado ao Senado, onde foi relatado pelo senador Pedro Simon (PMDB/RS) e teve tramitação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado na CCJ seguiu direto para sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, o autor da proposta observou que "o agravo de instrumento se tornou uma anomalia jurídica", porque era pra ser uma exceção recursal, mas se tornou usual para provocar a subida para os tribunais superiores dos recursos rejeitados na origem.

Argumentou ainda que o STF e o STJ eram obrigados a examinar em duas situações diferentes uma mesma demanda, "primeiro, para avaliar se foi acertada a decisão de abortar, ainda na origem, o recurso especial; depois, concluindo pelo desacerto de tal decisão, para julgar o mérito da questão controvertida", justificou o deputado no texto do projeto de lei.

Já no Senado, o relator da matéria enalteceu em seu parecer a iniciativa em busca de se reduzir a quantidade de recursos submetidos a julgamento nas cortes superiores. "Entendemos que as medidas para tanto vislumbradas não apenas se revelam capazes de atender a esse propósito, como também caminham na direção da celeridade que se espera do Poder Judiciário, afirmou o senador Pedro Simon em seu relatório.

Segundo o parecer apresentado à CCJ do Senado, de 1994 a 2007 o percentual de crescimento de agravos de instrumento julgados pelo STJ foi de 886%, enquanto o recurso especial teve um crescimento de 448%. Os dados revelam que apenas 18,68% dos agravos de instrumento julgados pelo STJ foram providos, o que revelaria o caráter protelatório de muitos desses recursos.

Entre janeiro e agosto deste ano o Supremo Tribunal Federal já recebeu 26.809 agravos de instrumento e julgou 34.361. Esse tipo de recurso representa aproximadamente 60% do total de processos distribuídos aos gabinetes dos ministros.

Veja Lei na íntegra

Extraído de: Associação do Ministério Público de Goiás - 13 de Setembro de 2010
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2370619/lei-moderniza-tramitacao-do-agravo

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Ministros votam a favor de união homoafetiva em julgamento no STJ

A união estável entre pessoas do mesmo sexo voltou a ser tema de debate no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) interpôs recurso ao STJ contestando uma ação declaratória de reconhecimento de união estável homoafetiva, acatada em primeira instância. De acordo com a decisão, a ação declaratória é o instrumento jurídico adequado para o reconhecimento da existência desse tipo de parceria, contanto que fique provado entre os envolvidos os pressupostos próprios de uma entidade familiar. O julgamento encontra-se com pedido de vista na 4ª Turma.

O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso no STJ, votou pela rejeição ao recurso, mantendo a decisão que beneficia o casal homossexual. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Luis Felipe Salomão. O ministro Raul Araújo Filho pediu vista do recurso e agora aguardam, também para pedir vista, os ministros Maria Isabel Gallotti e Aldir Passarinho Júnior.

Em seu voto, o ministro Noronha afirmou que a Lei de Introdução ao Código Civil já declarou, nos seus artigos 4º e 5º, a existência de união estável entre os autores recorridos, “fazendo incidir ao caso, por analogia, as normas legais que regem o relacionamento entre um homem e uma mulher que vivem em idêntica situação”.

Segundo informações do Tribunal, para os representantes do Ministério Público, a decisão de primeira instância deve ser anulada porque partiu da vara de família e sucessões, enquanto o juízo competente para tal questão deveria ser a vara cível. O motivo alegado para que a competência seja da vara cível é o fato do MP-RS entender que a parceria se trata de “sociedade de fato, e não de união estável”.

Em contrapartida, os autores da ação declaratória alegam manter relação de afeto pacífica e duradoura, desde 1990, além da contribuição financeira, de forma conjunta, para a manutenção da casa onde moram, em um verdadeiro contexto de família. Além disso, na referida ação, declararam, expressamente, “a convivência e o interesse em deixar um para o outro todo o patrimônio de que possam dispor entre si, incluindo benefícios previdenciários”.

No entendimento do relator, a parceria homoafetiva sendo reconhecida como entidade familiar, faz com que o pedido de declaração da união estável seja da competência da vara de família, e não da vara cível, como apregoou o Ministério Público.

Legislação: não permite e não proíbe

O ministro João Otávio de Noronha ressaltou ainda a importância de registrar que, se não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhuma norma que acolha as relações entre pessoas do mesmo sexo, por outro lado não há, também, nenhuma que proíba esse tipo de relacionamento.

“Não se pode negar, a esta altura, que a união homossexual é uma realidade que merece reconhecimento jurídico, pois gera direitos e obrigações que não podem ficar à margem da proteção estatal. O direito precisa valorizar tais relações sociais e não pode ficar estático à espera da lei”, complementou.

Fonte: Última Instância
Acesso em: 24.08.10 às 13:20

terça-feira, 8 de junho de 2010

Procuradoria quer punição a agressor doméstico mesmo sem queixa da vítima

A PGR (Procuradoria Geral da República) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para garantir que agressores domésticos sejam investigados e processados independentemente da queixa das vítimas. Nesta segunda-feira (7/6), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou com ação de inconstitucionalidade para que o Supremo reinterprete a Lei 11.340/06 —conhecida como Lei Maria da Penha.

Atualmente os tribunais têm decidido que os casos de violência doméstica contra mulher só podem seguir adiante se a vítima aceitar o registro da ocorrência. Em fevereiro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou esse entendimento em um julgamento apertado: foram 6 votos a 3.

“Condicionar a ação penal à representação da ofendida é perpetuar o quadro de violência física contra a mulher e, com isso, a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana”, afirma Gurgel.

Na ação, também assinada pela vice-procuradora-geral, Deborah Duprat, a PGR argumenta que até 2006, o Brasil não tinha legislação específica sobre a violência contra a mulher no ambiente doméstico. Antes da Lei Maria da Penha, os casos de lesão corporal leve eram encaminhados aos Juizados Especiais Criminais, criados pela Lei 9.099, de 1995.

Segundo a PGR, cerca de 70% dos casos que chegavam aos juizados especiais, em 2005, envolvia situações de violência doméstica contra mulheres, e o resultado, na grande maioria, era a conciliação. “A lei [9.099/95], a um só tempo, desestimulava a mulher a processar o marido ou companheiro agressor e reforçava a impunidade presente na cultura e na prática patriarcais. Tudo somado, ficou banal a violência doméstica contra as mulheres”, argumenta Gurgel na ação.

Para a Procuradoria, apesar de ter sido criada para combater a violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha não solucionou problema no caso das lesões corporais leves. O condicionamento da ação penal, segundo a PGR, viola diversos preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito a igualdade.

“No caso de violência doméstica, tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional da obrigação estatal de coibir e prevenir sua ocorrência. Nesse contexto, a violência doméstica não pode ser tolerada pelo Estado em hipótese alguma”, finaliza Gurgel.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Câmara recebe projeto de lei que cria Comissão Nacional da Verdade

Agência Câmara - 21/05/2010 - 15h13

O projeto de Lei que cria a Comissão Nacional da Verdade (PL 7.376/10) foi apresentado na última quinta-feira (20/5) no Plenário da Câmara, com o objetivo de esclarecer casos de violação de direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988, inclusive a autoria de tortura, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres já perdoados pela Lei da Anistia.

Conforme a proposta, a comissão será criada no âmbito da Casa Civil da Presidência da República e contará com sete membros indicados pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva. O grupo escolhido terá dois anos para produzir um relatório com conclusões e recomendações. As ações terão de seguir a Lei da Anistia (6.683/79) e as leis que criaram a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (9.140/95) e a Comissão de Anistia (10.559/02).

De acordo com informações da Agência Câmara, a Comissão da Verdade poderá requisitar informações a órgãos públicos, mesmo que sigilosas, de forma que o conteúdo não seja divulgado ou disponibilizado a terceiros. Além disso, poderão ser convocadas testemunhas, pedidos para realização de audiências públicas e solicitação de perícias, entre outras atividades. A partir do projeto, fica estabelecido como dever dos servidores (civis e militares) a colaboração com os trabalhos.

Sendo assim, a Comissão deverá identificar e tornar públicos estruturas e locais das violações, colaborar com o Judiciário na apuração delas e mandar à mesma Justiça todas as informações que obtiver. Dessa forma, fica estabelecido ainda que as atividades serão públicas, exceto quando a comissão determinar o contrário, e sem caráter jurisdicional ou persecutório.

Polêmica

A Comissão Nacional da Verdade foi proposta na terceira versão do PNDH-3 (Plano Nacional de Direitos Humanos), instituída pelo Decreto 7.037/10, com objetivo de promover o direito à memória e à verdade. O texto divide-se em 521 iniciativas e envolve 27 projetos de lei – o que cria a comissão é o primeiro encaminhado ao Congresso após o lançamento do Plano.

Alvo de críticas, o governo acabou alterando partes do texto do PNDH-3, por meio do Decreto 7.177/10. A proposta de criação da Comissão Nacional da Verdade foi atacada por setores das Forças Armadas, que viram nela um risco de revisão da Lei da Anistia. No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) descartou essa hipótese no dia 29 de abril, quando os ministros decidiram —por 7 votos a 2— que a Lei também perdoou os torturadores.

Fonte: Última Instância
Acessado em: 24.05.10 às 10:26

sexta-feira, 26 de março de 2010

Caso Nardoni: OAB condena agressão a advogado de defesa - e os valores, onde andam?

A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, condenou, nesta Quinta-Feira (22/03), as agressões sofridas pelo advogado de defesa do casal Nardoni, Roberto Podval (veja abaixo nota da OAB). Podval chegou a ser chutado e xingado de "defensor de assassino". O quê se espera de pessoas como essas? Que agridem aquele que ali está para representar a justiça, lutar por um julgamento digno para os réus (ainda não declarados culpados), que visam essas pessoas mediante tais atitudes? Substituir aqueles que lá estão aguardando o veredicto? O julgamento tornou-se um espetáculo para muitos que ali estão, não em busca de justiça ou da verdade real, mas de se divertir, o velho "panis et circenses" prevalece na porta do Fórum de Santana. Por que nós brasileiros não nos revoltamos tanto quanto no caso da menina Isabella, nos casos dos "Arrudas da vida"? Por que não vamos ao Congresso Nacional suplicar nossos direitos? Por quê não vamos às Assembléias Legislativas e exercemos os nossos deveres de cidadãos? O espetáculo midiático em torno do caso gera especulações das mais diversas, todos querem ser o "sherlock", mas deixam de lado os valores mais singelos inerentes ao ser humano. A mídia irrequieta noticia o caso como se fosse um seriado americano de investigação policial e os valores se perdem em meio a morte de uma garota de 5 anos, a justiça que deveria prevalecer, é humilhada diante da sua própria casa.


Segue a íntegra da nota da diretoria do Conselho Federal da OAB:

“As manifestações públicas de hostilidade ao pleno e livre exercício profissional da advocacia, expressam equívoco a respeito do papel do advogado. O advogado não pode ser confundido com seu cliente. Não é cúmplice de seus eventuais delitos, nem está ali para acobertá-los.

Seu papel é propiciar ao acusado plena defesa, circunstanciando-a com objetividade, dentro dos estritos limites da lei. Somente essa defesa, prerrogativa de qualquer cidadão, permite que se conheçam em detalhes todos os aspectos que envolvem a prática de um ilícito.

Sobretudo impede que a justiça se confunda com a vingança. São esses fundamentos pilares do Estado democrático de Direito, conquista da civilização humana, que não pode se submeter a impulsos emocionais a se tornarem incompatíveis com os mais elementares princípios do humanismo e da liberdade individual.

Todo cidadão tem direito a defesa, sem a qual não se cumpre o devido processo legal - e, por extensão, não há Justiça. Em vista disso, o Conselho Federal da OAB e a Seccional de São Paulo da OAB condenam os recentes acontecimentos ocorridos em São Paulo contra o advogado em seu exercício profissional, e pede ao público confiança na Justiça”.

Márcia Regina Machado Melaré – secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB

segunda-feira, 22 de março de 2010

Caso Nardoni à luz da Lei 11.689/08

Começou hoje (22/03) o julgamento que decidirá o futuro do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de assassinar a menina Isabella Nardoni, futuro este que encontra-se mais precisamente nas mãos de sete juízes leigos, que compõem o Conselho de Sentença do Júri que decidirá pela inocência ou culpa do casal. O caso tido como um dos de maior repercussão na esfera penal dos últimos tempos no Brasil chocou pela crueldade e mistério a cerca da morte da garota, fatos controversos ainda permeiam o caso após dois anos do ocorrido.

Do procedimento do Júri

Com as devidas alterações recepcionadas pelo CPP através da Lei 11.689/2008, que alterou substancialmente o procedimento dos processos de competência do Tribunal do Júri, o processo em comento passa a ser regido com a redação da nova Lei. O Plenário do Júri formado basicamente pelo promotor na condição de acusação, o advogado de defesa dos réus já citados, o Conselho de Sentença, formado pelos setes jurados finais escolhidos, as testemunhas arroladas pelas partes, os convidados e o Juiz de Direito que preside a sessão. (Veja foto abaixo)





Instaurado no Brasil no ano de 1822 por decreto do Príncipe Regente, o Tribunal do Júri decorreu da propagação deste na Europa, o instituto evoluiu até alcançar o status de cláusula pétrea na nossa Constituição (vide art. 5º, XXXVIII). O rito a ser obedecido no Júri é diverso do observado nos julgamentos comuns, como bem observado do art. 406 ao 497 do nosso Código de Processo Penal, dentre as particularidades pertinentes ao instituto ora versado encontram-se a garantia da plenitude da defesa, que como bem acentua o professor Guilherme de Souza Nucci, este difere do princípio da ampla defesa uma vez que o termo “amplo é algo vasto, largo, copioso, enquanto pleno equivale a completo, perfeito, absoluto.”¹; há também que se falar no princípio da soberania dos veredictos, uma vez que os jurados possuem a palavra final, o veredicto, de natureza incontestável. A reforma do CPP dentre as mudanças efetivadas deu maior liberdade às partes, a exemplo do ônus da inquirição das testemunhas, prevista no art. 212, esta derivada da cross examination, do direito inglês, que deve reger-se pelos princípios da oralidade e da imediatidade, como observa o professor e promotor Eduardo Cambi ², o advento da Lei recorreu também à substituição da "iudicium accusatione" pela fase contraditória, “na qual o juiz, depois do recebimento da peça acusatória, ouvirá as testemunhas, interrogará o acusado, determinará diligências e, em seguida, decidirá sobre a admissibilidade (ou não) da peça acusatória. E, tudo, no prazo de 90 dias (art. 412). É o que a doutrina intitula de juízo de admissibilidade da acusação marcado pelo contraditório”³ , dando de certa forma maior celeridade ao processo, atendendo também ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Diante de breve explicação a cerca do instituto do Júri no nosso ordenamento jurídico deve-se se pesar atentamente os pontos fixados num dos mais polêmicos julgamentos já ocorridos na nossa Corte, é importante não nos manifestarmos detidamente a cerca dos fatos meramente com o que se houve ou com o que se vê na mídia se não temos conhecimentos dos autos ou não presenciamos o ocorrido, fato é que deve-se prevalecer a justiça não só no caso em relato, mas sempre, atendendo a todos os requisitos que esta nos disponibiliza para efetivação do direito líquido e certo, como os princípios constitucionais, processuais e as normas legais de toda natureza emanadas do Estado Democrático de Direito sob qual está fundada nossa Lei Maior. Destarte, o caso da menina Isabella desde o início foi eivado de vícios, desde da decretação da prisão preventiva do casal com fulcro no clamor popular e fundamentada na garantia da ordem pública, há ainda de se falar nas contradições das provas apresentadas pela acusação, bem como pela não congruência de fatos sustentados pela defesa até hoje. Há sim de se repugnar o ato cometido contra a vida da pequena Isabella, a quem quer que tenha o cometido deve ser imputada a devida punição, agora estamos possivelmente a quatro dias do veredicto que será dado por juízes leigos a fim de decidir o caso que já tem um julgamento prévio: a condenação.


¹ NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. 1ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

² CAMBI, Eduardo. Neoprivatismo e neopublicismo a partir da Lei 11.690/2008.

³ GOMES, Luiz Flávio. Um Novo Procedimento para o Júri. [On line]. Disponível em: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/journals/2/articles/13509/public/13509-13510-1-PB.pdf acesso em: 19.03.10

Outras fontes:

ANDREATO, Danilo. Garantia da ordem pública e a prisão preventiva no caso Nardoni. [On line] Disponível em: http://www.iuspedia.com.br acesso em: 15.03.10

IBAIXE JR, João. A condenação prévia do casal Nardoni. [On line]. Disponível em: http://ultimainstancia.uol.com.br/colunas_ver.php?idConteudo=63651 acesso em: 19.03.10

PARENTONI, Roberto Bartolomei. Tribunal do júri. [On line]. Disponível em: http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/tribunal-do-juri-1645/artigo/ acesso em 22.03.10

sexta-feira, 19 de março de 2010

TSE multa Lula em R$ 5.000 por propaganda antecipada em favor de Dilma

O ministro-auxiliar do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Joelson Dias aplicou multa de R$ 5 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidata do PT às eleições deste ano, a ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff. Joelson Dias, contudo, rejeitou a acusação feita pelo PSDB contra a ministra. A legenda pode recorrer ao TSE para que a ação seja submetida ao plenário da Corte Eleitoral.


Na ação, o PSDB sustenta que, em evento realizado em 29 de maio de 2009 no Rio de Janeiro, Lula teria usado a inauguração de um complexo esportivo construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para promover a ministra.

Para o ministro do TSE, ao interagir com o público presente à cerimônia, Lula antecipou a propaganda eleitoral. “Tenho que a propaganda eleitoral antecipada, no mínimo em sua forma dissimulada, efetivamente se configurou em razão do que tenho como verdadeira exortação, logo a seguir, no arremate do seu discurso: ‘Eu espero que a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus esteja correta neste momento’”, argumentou Dias em seu voto.

“Afinal, ao interagir com os que assistiam à cerimônia, para inclusive dizer que esperava estar correto o que afirmavam, isto é, que a segunda representada [Dilma Rousseff] seria essa ‘outra pessoa’ para a qual entregaria o mandato, tenho que o primeiro representado findou por incorporar ao seu próprio discurso a aclamação do nome da segunda demandada”, concluiu.

Em outra representação, também sobre propaganda eleitoral antecipada, o julgamento no TSE foi interrompido com um placar empatado. Três ministros aceitaram acusação de propaganda eleitoral antecipada contra o presidente e a ministra com pagamento de multa no valor de R$ 5 mil cada um.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, e o ministro Fernando Gonçalves acompanharam o voto de Felix Fischer, desfavorável ao presidente e à ministra. Contudo, o julgamento da ação foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro.

DEM, PPS e PSDB baseiam a acusação de propaganda antecipada nos discursos proferidos por Lula e Dilma na inauguração da Barragem Setúbal, em Minas Gerais, em 19 de janeiro de 2010. Segundo a ação, o presidente afirmou, no discurso, que é importante que o governo inaugure o “máximo de obras possível” até o fim de março para “mostrar quem foram as pessoas que ajudaram a fazer as coisas nesse país".

Fonte. Última Instância
Acessado em: 19.03.10 às 09:42

quarta-feira, 3 de março de 2010

Sentença poética - Juiz profere sentença de liberdade provisória em versos

Esta aconteceu em Minas Gerais (Carmo da Cachoeira). O juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado "desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?". O magistrado lavrou então sua sentença em versos:



No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.


O jovem Alceu da Costa
Conhecido por "Rolinha"
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.


Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.


O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.


Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.


Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.


E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.


Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?


Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.


E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?


Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É pra pobre, preto e puta...
Por isso peço a Deus
Que norteie minha conduta.



É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.


Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.


Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.


Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário
Mudar-se para Brasília!!!


Fonte: www.samuelcelestino.com.br

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Clima Pré-eleitoral e baixas sofridas pelo DEM causam reação no partido

O clima está tenso no cenário pré-eleitoral, com as acusações sofridas pelo DEM nas últimas semanas as coisas complicaram ainda mais para os democratas e seus aliados tucanos.
A começar pela repercussão do escândalo do panetone no DF, que suscitou na queda e prisão do então governador distrital José Roberto Arruda, posteriormente surgiram denúncias de irregularidade na arrecadação da campanha das eleições de 2008 contra o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab e sua vice prefeita Alda Marco Antonio (PMDB), aliados do presidenciável José Serra.
Kassab teve o pedido de cassação emitido pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Silveira, porém, momentaneamente suspenso até julgamento do recurso impetrado pelo advogado de Kassab nesta Segunda-Feira (ontem). Um golpe duro para Serra, que nas últimas pesquisas eleitorais realizadas aparecia com uma média de 40% das intenções de voto (veja aqui), esperemos agora pelas novas pesquisas a serem realizadas, pois até Outubro muita coisa virá à tona, assim aguardamos o empenho da Justiça caro eleitor.

Após a decisão do TRE de São Paulo, o DEM anunciou represália contra o governo no Congresso, o líder do partido na Câmara, Paulo Bornhausen (DEM-SC), anunciou: "Não se vota mais nada por acordo, porque não dá para negociar com quem nos jurou de morte".
Tal reação deverá dificultar as votações de interesse do governo; "Se querem radicalização, vamos entregar o produto, e que aprovem o que quiserem com os votos deles; não com os nossos", propõe Bornhausen.

A cúpula do partido está convencida de que a oportunidade de o partido crescer é agora: "Oposição cresce em período eleitoral e o PT é a prova disso. Vão ter que nos aturar", encerra Bornhausen.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Ministro Luiz Fux entrega propostas para o novo CPC ao presidente do STF

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da Comissão de Juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), Luiz Fux, entregou, na tarde desta quinta-feira (4), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, o documento preliminar com as proposições aprovadas pelo colegiado para que seja submetido ao controle prévio de constitucionalidade.

“A nossa primeira preocupação é que os novos institutos que foram criados, com o objetivo de desafogar a Justiça, não infrinjam nenhuma cláusula constitucional da ampla defesa, do devido processo legal, de afronta ao contraditório. Assim, gostaríamos de ouvir a manifestação do STF, ainda que preliminar. Para nós, é de muita valia para a elaboração do anteprojeto”, afirmou o ministro.

Segundo o ministro Fux, essas proposições representam a conclusão da primeira fase dos trabalhos da comissão. “Nesse primeiro momento, houve a votação das novas teses, dos novos institutos que comporiam o novo CPC. A partir de agora, estão sendo elaborados os dispositivos representativos dessas inovações”, destacou.

O ministro ressaltou, ainda, que, concomitantemente ao parecer do Supremo, serão realizadas audiências públicas para ouvir todos os segmentos da sociedade sobre as inovações do Código, levando-as em consideração para ultimar o projeto. “A ideia é que o projeto seja submetido ainda no primeiro semestre à aprovação do Congresso Nacional”, concluiu o ministro.

Proposições aprovadas

Entre as proposições aprovadas, o ministro Luiz Fux destacou a aplicação de multa para coibir os recursos meramente protelatórios; a determinação para que todos os prazos do processo civil corram somente nos dias úteis e a criação do incidente de legitimação das ações de massa para evitar que milhares de ações individuais idênticas cheguem ao Poder Judiciário.

Com o novo instrumento, o Ministério Público poderá eleger um recurso para figurar como representativo do litígio de massa e transformar as demandas individuais numa demanda coletiva. A solução dessa ação coletiva será aplicada aos demais casos individuais. No caso da nova sucumbência recursal, o ministro explicou que sempre que a parte recorrer contra uma decisão judicial e perder ela pagará custas e honorários.

Luiz Fux ressaltou que todas as modificações propostas levaram em consideração a redução do tempo do processo. Por isso, a comissão eliminou alguns recursos, como os embargos infringentes; concentrou a possibilidade de recorribilidade no primeiro grau de jurisdição à sentença final e simplificou os procedimentos para privilegiar a conciliação. A comissão também propôs o fortalecimento da jurisprudência dos tribunais superiores pelas súmulas e recursos representativos de controvérsia (o chamado recurso repetitivo).

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Acessado em: 19.02.2010 às 10:20

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