terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

O Poder de Polícia e o ECA

PMs obrigam adolescentes a lavar calçada com as mãos em Barreiras

Duas adolescentes, de 11 e 12 anos, foram obrigadas por prepostos da Policia Militar a lavar a calçada da Cesta do Povo da cidade de Barreiras. As garotas usaram as mãos para esfregar o chão, antes de serem entregues ao Conselho Tutelar, que posteriormente as encaminhou ao Ministério Público. Dezenas de testemunhas assistiram a ação, aplicada pelos policiais como punição contra a pichação da calçada.“Eu vi os policiais segurando uma menina pela blusa. Ela estava ajoelhada, limpando a calçada com as mãos. As pessoas que viram a cena antes de mim, disseram que elas tinham pichado palavrões na calçada e xingado a policial que trabalha na segurança da Cesta do Povo”, afirmou a comerciante Deni Gonçalves, 47 anos. Para ela, “a situação foi humilhante, principalmente por se tratarem de menores”. Deni acrescentou que entre as pessoas que assistiram as cenas, “algumas se mostraram indignadas e outras acharam tudo engraçado e concordaram com a atitude dos policiais, porque, segundo disseram, as meninas teriam o costume de jogar água nas pessoas e até cuspir nas vitrines”.De acordo com o estagiário de Direito da Promotoria da Infância e da Juventude, Marcus Vinicius Aguiar Faria, a policia informou ter encontrado uma arma branca em poder de uma das garotas. , Ele atendeu preliminarmente o caso, já que o promotor específico da área está em período de férias.Faria afirmou não estar totalmente ciente do que havia ocorrido, mas enfatizou que “expor crianças ao ridículo em público pode resultar em um procedimento administrativo disciplinar ou na abertura de um inquérito policial”. Uma das adolescentes vive pelas ruas há cerca de cinco anos, e é conhecida principalmente dos funcionários e proprietários de casas de comércio, já tendo sido acusada de praticar pequenos furtos. De acordo com o sub-comandante do 10º Batalhão da Policia Militar de Barreiras, Capitão Beck, as cenas descritas não condizem com as orientações do comando da PM. “Iremos apurar o fato e adotar medidas para que este comportamento não se repita”. Ele acrescenta que fatos envolvendo adolescentes vêm acontecendo há muito tempo sem uma solução dos poderes constituídos e aponta a necessidade de um local específico na região para que os garotos infratores sejam encaminhados para ressocialização. As duas garotas foram encaminhadas ao Lar Paola, uma instituição ligada à Igreja Católica que abriga adolescentes do sexo feminino que estejam em situação de risco. De acordo com o coordenador da casa, Danilo Grindato, uma das meninas já esteve abrigada no local, porém não se adaptou e voltou para sua casa, de onde teria retornado para as ruas. Ambas serão matriculadas em uma escola pública e terão acompanhamento psicológico. A presidente do Conselho Tutelar de Barreiras, Maria Sueli Soares, destaca a necessidade de uma articulação entre diversas forças locais para que seja criado um espaço com profissionais habilitados que tenham treinamento para lidar com esses casos mais difíceis, considerando que as adolescentes envolvidas no fato já são reincidentes e têm várias passagens pelo Conselho e pelo Ministério Público. Ela enfatiza que esse não é um caso isolado e que muitos são os fatos que chegam ao Conselho, mas que a maioria dos adolescentes, mesmo que tenham praticado atos infracionais, retornam para a casa dos pais ou parentes e posteriormente voltam a cometer delitos “porque precisam de um acompanhamento especial para se ressocializar”, o que não seria feito. Fonte: A Tarde OnLine


O ocorrido na cidade de Barreiras na semana passada atentou-me para assuntos já tratados antes aqui no Blog, um foi o da Polícia administrativa e o Poder de Polícia, que como explicitado trata-se de distinguir essa da Polícia Judiciária. Uma vez que aquela é definida por Juan Rivero como o conjunto de intervenção da Administração que tende a impor à livre ação dos particulares a disciplina exigida pela vida em sociedade, ao passo que a outra, nas palavras do presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargador federal Jirair Aram Meguerian, se funda como: “a atividade imprescindível à efetividade do Direito Penal, ou seja, auxiliar indispensável do Ministério Público e do Poder Judiciário para apuração de crimes, identificação dos autores de delitos, recuperação ou localização de bens objetos do crime, enfim, o órgão auxiliar para possibilitar o exercício do poder punitivo do Estado em face dos fatos de natureza criminal.” Embora saibamos que como o fato ocorrido em Barreiras, acontece da Polícia administrativa que tem como dever agir preventivamente, afim de evitar danos maiores, agir repressivamente, papel este que cabe à Polícia Judiciária, o papel de punir, nas formas da lei aquele que não a cumpre. Foi lamentável a atitude dos policiais, vez que devemos atentar ainda para o também aqui já tratado no Blog, o ECA. É fato que as meninas cometeram um delito, e deviam ser punidas pelo mesmo, mas não da forma que foram, humilhadas, quando está explícito no Estatuto os direitos e deveres dessas, e as formas que devem ser punidas diante de tal situação ou semelhante.

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