sexta-feira, 30 de agosto de 2013

CPI NACIONAL JÁ!

Com a universalização da telefonia móvel e a facilitação por parte das operadoras para aquisição de um linha móvel, fixa, e internet móvel ou banda larga, quem mais tem sofrido somos nós consumidores, ficando à mercê de serviços precários, sendo lesados enquanto consumidores, e sobretudo, desrespeitados abusivamente na condição de cidadão.

Partindo de um retrospecto da telefonia no Brasil, quem tem mais experiência, lembra-se que no início dos anos 90, um telefone fixo chegava a custar até US$ 10 mil no mercado paralelo e um celular era algo inimaginável para a população. Com o intuito de revolucionar o mercado da telefonia no Brasil, sem dúvidas temos no ano de 1998 o marco dessa revolução, o ano em que a TELEBRÁS foi arrematada pela bagatela de 22 bilhões de reais, a maior privatização daquela década segundo a revista ISTOÉ Dinheiro. Passados 15 anos, já são mais de 267 milhões de aparelhos celulares no Brasil, conforme a ANATEL, um número que só tende a crescer, haja vista a facilidade de obter uma linha móvel e um aparelho celular. Smartphones, tablets e associados dominam um mercado altamente consumidor, com preços para todas as classes e estilos. Ocorre que, andando no sentido contrário a esse crescimento desenfreado, as operadoras de telefonia estão nos ofertando um serviço de péssima qualidade, vendendo linhas além do suporte que podem oferecer, pois não há investimentos significativos a fim de oferecer um serviço ao menos digno, com quedas frequentes de ligação, ausência na cobertura do sinal, ruídos constantes, interrupção abrupta do serviço, dentre tantas outras queixas formais e informais. Em média são registradas pela ANATEL 100.000 (cem mil) reclamações referentes ao serviço de telefonia móvel por mês.


Essa semana foi realizado o 1º Seminário Nacional por um Novo marco Regulatório para as Telecomunicações, o encontro promovido pela UNALE - União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais, reuniu parlamentares de 20 estados brasileiros, representantes da OAB e MP na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. Com o intuito de debater propostas concretas a fim de otimizar o fornecimento do serviço de telefonia no país, o principal fruto do Seminário foi a reunião de todas as CPIs já instauradas em diversos estados, para a prospecção de uma CPI na Câmara Federal. Há relevante necessidade da investigação uma vez que as operadoras de telefonia vêm descumprindo TACs e, ainda, segundo Ethevaldo Siqueira, jornalista e consultor especializado em telecomunicações, "95% das multas aplicadas pela Agência contra as operadoras são derrubadas na Justiça", restando assim, evidente a ineficácia de tal medida administrativa. O que requer de nós cidadãos, exigir, juntamente com os órgãos competentes (ANATEL, MPF, PROCON, OAB e outros), a investigação e a devida punição dos responsáveis pelo descaso como vem sendo conduzido o rumo de um setor tão importante e necessário no nosso cotidiano.


sábado, 8 de setembro de 2012

A competência do STF para cassação do Deputado João Paulo Cunha na AP-470

Foi suscitada na mídia na última semana a dúvida sobre a cassação automática do mandato do então Deputado Federal João Paulo Cunha (PT-SP) em decorrência da condenação do parlamentar na Ação Penal 470 - STF. Sendo responsabilizado pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pasmem senhores(as), Cunha era candidato à prefeitura de Osasco-SP, tendo "desistido" desta após o veredicto pronunciado pelo Ministro do Supremo Marco Aurélio Mello, pronunciamento este que gerou a polêmica aqui a ser discutida nas breves linhas que irei discorrer. O Ministro Marco Aurélio anunciou durante a leitura da decisão da Corte que decretava desde já a cassação do mandato do deputado, logo, foi colocada em cheque a aplicação do §2º do art. 55, da Constituição Federal, in verbis:

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

A Câmara dos Deputados logo pronunciou-se contra, através do Presidente da casa, o Deputado Marco Maia (PT-RS), defendendo a abertura de processo disciplinar. Destarte, foi posta em dúvida a autoridade e competência da mais alta Corte do país para cassar o mandato parlamentar; nos moldes do dispositivo constitucional mencionado, o art. 240, §1º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados prescreve que:

Art. 240. Perde o mandato o Deputado:

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.


§ 1º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados, em escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos, mediante provocação da Mesa ou de Partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Logo, resta mais que comprovada a necessidade de instauração de processo disciplinar para cassação do mandato, entretanto cogita-se ainda a aplicação do art. 92, I do Código Penal que prevê a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo como um dos efeitos da condenação de crime praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, seriam esses argumentos suficientes para corroborar o entendimento do STF? Não! Pois, adiante, no mesmo art. 92 constatamos no seu parágrafo único que: "Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença." Ou seja, trata-se de decisão transitada em julgado, caso que não foi ainda concretizado na Ação Penal - 470, passível ainda de recursos, sendo assim mais uma vez sustentada ainda a tese de que cabe agora à Câmara decidir pela cassação do mandato do Deputado João Paulo Cunha, data venia, infelizmente.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Cidade está sem juiz e sem promotor público

A cidade de Pedro Gomes (MS) está há mais de 60 dias sem juiz definitivo ou leigo, e também sem promotor público. Segundo a presidente da 31ª Subseção da OAB-MS, Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov, a cidade também não conta com delegado definitivo desde janeiro deste ano e com Defensor Público desde julho passado. A situação está caótica para advogados e para a população. Não temos juiz e delegados definitivos. Eles vêm de outra cidade, apenas na quinta-feira, ou, no caso dos delegados, em situações de urgência ou flagrantes", comentou Silvana. Para dar andamento nos processos, os advogados vão para outras cidades como Coxim e Sonora. A representante da OAB comenta: "Temos duas preocupações maiores, com os novos advogados, que ainda estão se estabelecendo na carreira e tem contas para pagar, e com a população em geral, que sofre, principalmente sem a Defensoria Pública". Qualquer insatisfação do advogado ou sociedade em geral sobre órgãos públicos ou de prestação pública pode ser registrada no canal Reclame Aqui, ferramenta disponível no site da OAB-MS. As reclamações são repassadas aos profissionais da Seccional, que as analisam e tomam as providências necessárias que vão desde comunicado ao órgão até abertura de processo administrativo. O denunciante é informado periodicamente sobre o andamento das reclamações. Com informações da Assessoria de imprensa da OAB-MS. 

 Fonte: OAB-BA

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Parlamentares evangélicos são contra possíveis mudanças do Código Penal


Deputados e senadores da Frente Parlamentar Evangélica se reuniram nesta quinta-feira para criticar alguns pontos da reforma do Código Penal (PLS 236/12), que está em tramitação no Senado. Eles não aceitam eventuais mudanças, entre as quais a legalização do aborto, da eutanásia e da posse de drogas para consumo próprio. Além destes pontos ,os parlamentares reclamaram da possibilidade da criminalização da homofobia entrar no debate sobre o novo código.

A reunião foi coordenada pelo senador Magno Malta (PR-ES), membro da bancada evangélica e da Comissão Especial da Reforma do Código Penal. Também estavam presentes ao encontro parlamentares da Frente da Família e o relator da reforma do Código Penal, Pedro Taques (PDT-MT).

“Nós não vamos negociar, não atentaremos contra a natureza de Deus. Se Deus determina a vida e a ele cabe o porquê de todas as coisas, não cabe a nós questioná-lo”, afirmou Magno Malta a respeito da proposta de modernizar a legislação sobre o aborto. Ele defendeu o direito de expressão dos evangélicos que são contra a criminalização da homofobia.
O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) também se colocou na mesma linha. “Tenho de ter o direito de condenar o homossexualismo como uma prática pecaminosa. Não tenho nada contra os homossexuais em si, até porque trabalhamos para que eles possam deixar essa prática”, disse.

O projeto

As mudanças estão sendo discutidas com base em um anteprojeto de lei assinado por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Gilson Dipp. A PLS 236/12 trata de diversos temas, entre os quais o enriquecimento ilícito e a diminuição de penas para furtos simples. O texto também transforma em crimes algumas contravenções penais em áreas como direito cibernético, terrorismo e trânsito, além de fazer diversas outras alterações.
Pedro Taques anunciou que os senadores terão até o próximo dia 5 de outubro para propor emendas ao texto. Segundo o relator, não há prazo determinado para o fim do trabalho da comissão especial que analisa a proposta no Senado, mas o coordenador da frente, deputado João Campos (PSDB-GO), já disse que é contra a votação da proposta até o final de 2012.
“Permitir que o Senado discuta, debata e vote a reforma de um código em um semestre é um contrassenso. É verdade que a sociedade evolui. Resta saber se a proposta dessa comissão de juristas corresponde à vontade da maioria ou se só de algumas minorias. Só poderemos avaliar isso após um debate amplo, que exige mais tempo” argumentou. O deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ) acrescentou: “Claro que o código tem de ser ajustado, não há dúvidas disso, mas não podemos usurpar a vontade popular”.
A Câmara também analisa uma proposta de reforma do Código Penal . O texto em análise na Casa, porém, é menos polêmico e não trata de assuntos como aborto e eutanásia. A proposta da Câmara ainda precisa ser aprovada pela Subcomissão de Crimes e Penas para começar a tramitar.


Agência Câmara - 30/08/2012 - 18h51

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

O Julgamento da Ética no Brasil - Mensalão (Ação Penal nº 470-STF)


Começa hoje (02/08/12) o julgamento mais importante da história recente política e jurídica do país, dividindo importância na minha opinião apenas com o processo de "Impeachment" de Collor. Esse dia 02 de agosto de 2012 repercute e repercutirá muito mais ao seu término, nas manchetes de revistas, jornais, periódicos e livros por anos, bem como aquele dia 14/05/2005, quando o escândalo que envolvia grandes figurões da política brasileira veio à tona com o vídeo divulgado na imprensa, revelando os detalhes do esquema engenhoso, de uma engrenagem maquiavelicamente elaborada, diagnosticando um câncer antigo, cujo prognóstico mais cedo ou mais tarde seria decretado, uma sentença condenatória de caráter insofismável: O país é movido pela corrupção! É o veredicto!



Foi ainda no ano de 2005 que o então Deputado Federal Roberto Jefferson (PTB), figura importante neste emaranhado de crimes, farsas e descomprometimento com a vida pública, figurando como delator do esquema foi Jefferson quem protagonizou uma das principais cenas desta trágica história da política brasileira, não por acaso, ficou conhecido como "o homem chave do PTB" nos principais veículos de comunicação na época, destarte, este em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo¹ denunciou o então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, acusando-o de pagar uma "mesada" no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para deputados votarem a favor da base governista, daí então desencadeou-se e tomou-se uma proporção até então inimaginável da magnitude do caso, nomes como o de José Genuíno (então presidente do PT e Deputado Federal), José Dirceu ( Ex-Ministro-Chefe da Casa Civil) e tantos outros "zés", mendonças, valérios, desaguando em Lamas².

Instaurada a CPI para investigar as acusações, oferecida a denúncia pelo Ministério Público Federal, estudadas as milhares de páginas que constam dos autos dos processos minuciosamente, chegou-se aos trinta e oito acusados que constam no rol dos réus e tantos outros mais envolvidos que por influência, ardilosidade e diversos subterfúgios esquivaram-se deste julgamento, teremos no fim deste condenados e absolvidos, sobretudo condenados todos os 38 a uma eterna pena, a de figurarem como exemplos com suas cabeças expostas em "praça pública", como exemplos a não serem seguidos. Cesare Beccaria, em Dos Delitos e Das Penas (1764) profetizou: "A finalidade das penas não é atormentar e afligir um ser sensível(...) O seu fim (...) é apenas impedir que o réu cause novos danos aos seus concidadãos e dissuadir os outros de fazer o mesmo"³. Complementando o pensamento de Beccaria um brocardo jurídico leciona: "Ad perpetuam rei memoriam", ou seja, para a perpétua memória do fato, que assim espero que seja este julgamento, que nossos ilustríssimos ministros da mais alta Corte da República possam honrar-se ainda mais dos vossos papéis não só perante esta respeitada Corte, mas diante dos mais de 190 milhões de cidadãos brasileiros, que urgem por uma resposta digna perante o disparate suscitado, que Vossas Excelências honrem suas carreiras, seus títulos e conhecimentos, balizando e ponderando pelos princípios do direito, prezando pela boa justiça, pela letra da lei de forma inexorável, estabelecendo assim uma dialética entre a ética e os institutos jurídicos, dignificando, pois, este impávido colosso e não só proferindo palavras eloquentes com veemência e tenacidade, com sua retórica de ethos, pathos e logos , que seja sobretudo em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, Amém!

Bruno F. Moraes.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

De volta novamente

Nobres e raros leitores, venho perante esta registrar meu retorno ao Blog, depois de um longo período sem post's, mas com muitas ideias e novidades, a primeira delas que vos escrevo agora na condição de Bacharelando desta tão nobre profissão, da qual comprometo-me a honrar e exercê-la com devido zelo, para (re)começar, iniciarei distraindo com um relato do nobre Des. Paulo Rangel de caso hilário ocorrido em mesa de audiência, que nos ensina e diverte. À todos, sejam bem vindos e uma boa noite!
A minha carreira de Promotor de Justiça foi pautada sempre pelo princípio da importância (inventei agora esse princípio), isto é, priorizava aquilo que realmente era significante diante da quantidade de fatos graves que ocorriam na Comarca em que trabalhava. Até porque eu era o único promotor da cidade e só havia um único juiz. Se nós fôssemos nos preocupar com furto de galinha do vizinho; briga no botequim de bêbado sem lesão grave e noivo que largou a noiva na porta da igreja nós não iríamos dar conta de tudo de mais importante que havia para fazer e como havia (crimes violentos, graves, como estupros, homicídios, roubos, etc). Era simples. Não há outro meio de você conseguir fazer justiça se você não priorizar aquilo que, efetivamente, interessa à sociedade. Talvez esteja aí um dos males do Judiciário quando se trata de “emperramento da máquina judiciária”. Pois bem. O Procurador Geral de Justiça (Chefe do Ministério Público) da época me ligou e pediu para eu colaborar com uma colega da comarca vizinha que estava enrolada com os processos e audiências dela. Lá fui eu prestar solidariedade à colega. Cheguei, me identifiquei a ela (não a conhecia) e combinamos que eu ficaria com os processos criminais e ela faria as audiências e os processos cíveis. Foi quando ela pediu para, naquele dia, eu fazer as audiências, aproveitando que já estava ali. Tudo bem. Fui à sala de audiências e me sentei no lugar reservado aos membros do Ministério Público: ao lado direito do juiz. E eis que veio a primeira audiência do dia: um crime de ato obsceno cuja lei diz: Ato obsceno Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. O detalhe era: qual foi o ato obsceno que o cidadão praticou para estar ali, sentado no banco dos réus? Para que o Estado movimentasse toda a sua estrutura burocrática para fazer valer a lei? Para que todo aquele dinheiro gasto com ar condicionado, luz, papel, salário do juiz, do promotor, do defensor, dos policiais que estão de plantão, dos oficiais de justiça e demais funcionários justificasse aquela audiência? Ele, literalmente, cometeu uma ventosidade intestinal em local público, ou em palavras mais populares, soltou um pum, dentro de uma agência bancária e o guarda de segurança que estava lá para tomar conta do patrimônio da empresa, incomodado, deu voz de prisão em flagrante ao cliente peidão porque entendeu que ele fez aquilo como forma de deboche da figura do segurança, de sua autoridade, ou seja, lá estava eu, assoberbado de trabalho na minha comarca, trabalhando com o princípio inventado agora da importância, tendo que fazer audiência por causa de um peidão e de um guarda que não tinha o que fazer. E mais grave ainda: de uma promotora e um juiz que acharam que isso fosse algo relevante que pudesse autorizar o Poder Judiciário a gastar rios de dinheiro com um processo para que aquele peidão, quando muito mal educado, pudesse ser punido nas “penas da lei”. Ponderei com o juiz que aquilo não seria um problema do Direito Penal, mas sim, quando muito, de saúde, de educação, de urbanidade, enfim… Ponderei, ponderei, mas bom senso não se compra na esquina, nem na padaria, não é mesmo? Não se aprende na faculdade. Ou você tem, ou não tem. E nem o juiz, nem a promotora tinham ao permitir que um pum se transformasse num litígio a ser resolvido pelo Poder Judiciário. Imagina se todo pum do mundo se transformasse num processo? O cheiro dos fóruns seria insuportável. O problema é que a audiência foi feita e eu tive que ficar ali ouvindo tudo aquilo que, óbvio, passou a ser engraçado. Já que ali estava, eu iria me divertir. Aprendi a me divertir com as coisas que não tem mais jeito. Aquela era uma delas. Afinal o que não tem remédio, remediado está. O réu era um homem simples, humilde, mas do tipo forte, do campo, mas com idade avançada, aproximadamente, uns 70 anos. Eis a audiência: Juiz – Consta aqui da denúncia oferecida pelo Ministério Público que o senhor no dia x, do mês e ano tal, a tantas horas, no bairro h, dentro da agência bancária Y, o senhor, com vontade livre e consciente de ultrajar o pudor público, praticou ventosidade intestinal, depois de olhar para o guarda de forma debochada, causando odor insuportável a todas as pessoas daquela agência bancária, fato, que, por si só, impediu que pessoas pudessem ficar na fila, passando o senhor a ser o primeiro da fila. Esses fatos são verdadeiros? Réu – Não entendi essa parte da ventosidade…. o que mesmo? Juiz – Ventosidade intestinal. Réu – Ah sim, ventosidade intestinal. Então, essa parte é que eu queria que o senhor me explicasse direitinho. Juiz – Quem tem que me explicar aqui é o senhor que é réu. Não eu. Eu cobro explicações. E então.. São verdadeiros ou não os fatos? O juiz se sentiu ameaçado em sua autoridade. Como se o réu estivesse desafiando o juiz e mandando ele se explicar. Não percebeu que, em verdade, o réu não estava entendendo nada do que ele estava dizendo. Réu – O guarda estava lá, eu estava na agência, me lembro que ninguém mais ficou na fila, mas eu não roubei ventosidade de ninguém não senhor. Eu sou um homem honesto e trabalhador, doutor juiz “meretrício”. Na altura da audiência eu já estava rindo por dentro porque era claro e óbvio que o homem por ser um homem simples ele não sabia o que era ventosidade intestinal e o juiz por pertencer a outra camada da sociedade não entendia algo óbvio: para o povo o que ele chamava de ventosidade intestinal aquele homem simples do povo chama de PEIDO. E mais: o juiz se ofendeu de ser chamado de meretrício. E continuou a audiência. Juiz – Em primeiro lugar, eu não sou meretrício, mas sim meritíssimo. Em segundo, ninguém está dizendo que o senhor roubou no banco, mas que soltou uma ventosidade intestinal. O senhor está me entendendo? Réu ¬– Ahh, agora sim. Entendi sim. Pensei que o senhor estivesse me chamando de ladrão. Nunca roubei nada de ninguém. Sou trabalhador. E puxou do bolso uma carteira de trabalho velha e amassada para fazer prova de trabalho. Juiz – E então, são verdadeiros ou não esses fatos. Réu – Quais fatos? O juiz nervoso como que perdendo a paciência e alterando a voz repetiu. Juiz – Esses que eu acabei de narrar para o senhor. O senhor não está me ouvindo? Réu – To ouvindo sim, mas o senhor pode repetir, por favor. Eu não prestei bem atenção. O juiz, visivelmente irritado, repetiu a leitura da denúncia e insistiu na tal da ventosidade intestinal, mas o réu não alcançava o que ele queria dizer. Resolvi ajudar, embora não devesse, pois não fui eu quem ofereci aquela denúncia estapafúrdia e descabida. Típica de quem não tinha o que fazer. EU – Excelência, pela ordem. Permite uma observação? O juiz educado, do tipo que soltou pipa no ventilador de casa e jogou bola de gude no tapete persa do seu apartamento, permitiu, prontamente, minha manifestação. Juiz – Pois não, doutor promotor. Pode falar. À vontade. Eu – É só para dizer para o réu que ventosidade intestinal é um peido. Ele não esta entendendo o significado da palavra técnica daquilo que todos nós fazemos: soltar um pum. É disso que a promotora que fez essa denúncia está acusando o senhor. O juiz ficou constrangido com minhas palavras diretas e objetivas, mas deu aquele riso de canto de boca e reiterou o que eu disse e perguntou, de novo, ao réu se tudo aquilo era verdade e eis que veio a confissão. Réu – Ahhh, agora sim que eu entendi o que o senhor “meretrício” quer dizer. O juiz o interrompeu e corrigiu na hora. Juiz – Meretrício não, meritíssimo. Pensei comigo: o cara não sabe o que é um peido vai saber o que é um adjetivo (meritíssimo)? Não dá. É muita falta de sensibilidade, mas vamos fazer a audiência. Vamos ver onde isso vai parar. E continuou o juiz. Juiz – Muito bem. Agora que o doutor Promotor já explicou para o senhor de que o senhor é acusado o que o senhor tem para me dizer sobre esses fatos? São verdadeiros ou não? Juiz adora esse negócio de verdade real. Ele quer porque quer saber da verdade, sei lá do que. Réu – Ué, só porque eu soltei um pum o senhor quer me condenar? Vai dizer que o meretrício nunca peidou? Que o Promotor nunca soltou um pum? Que a dona moça aí do seu lado nunca peidou? (ele se referia a secretária do juiz que naquela altura já estava peidando de tanto rir como todos os presentes à audiência). O juiz, constrangido, pediu a ele que o respeitasse e as pessoas que ali estavam, mas ele insistiu em confessar seu crime. Réu – Quando eu tentei entrar no banco o segurança pediu para eu abrir minha bolsa quando a porta giratória travou, eu abri. A porta continuou travada e ele pediu para eu levantar a minha blusa, eu levantei. A porta continuou travada. Ele pediu para eu tirar os sapatos eu tirei, mas a porta continuou travada. Aí ele pediu para eu tirar o cinto da calça, eu tirei, mas a porta não abriu. Por último, ele pediu para eu tirar todos os metais que tinha no bolso e a porta continuou não abrindo. O gerente veio e disse que ele podia abrir a porta, mas que ele me revistasse. Eu não sou bandido. Protestei e eles disseram que eu só entraria na agência se fosse revistado e aí eu fingi que deixaria só para poder entrar. Quando ele veio botar a mão em cima de mim me revistando, passando a mão pelo meu corpo, eu fiquei nervoso e, sem querer, soltei um pum na cara dele e ele ficou possesso de raiva e me prendeu. Por isso que estou aqui, mas não fiz de propósito e sim de nervoso. Passei mal com todo aquele constrangimento das pessoas ficarem me olhando como seu eu fosse um bandido e eu não sou. Sou um trabalhador. Peidão sim, mas trabalhador e honesto. O réu prestou o depoimento constrangido e emocionado e o juiz encerrou o interrogatório. Olhei para o defensor público e percebi que o réu foi muito bem orientado. Tipo: “assume o que fez e joga o peido no ventilador. Conta toda a verdade”. O juiz quis passar a oitiva das testemunhas de acusação e eu alertei que estava satisfeito com a prova produzida até então. Em outras palavras: eu não iria ficar ali sentado ouvindo testemunhas falando sobre um cara peidão e um segurança maluco que não tinha o que fazer junto com um gerente despreparado que gosta de constranger os clientes e um juiz que gosta de ouvir sobre o peido alheio. Eu tinha mais o que fazer. Aliás, eu estava até com vontade de soltar um pum, mas precisava ir ao banheiro porque meu pum as vezes pesa e aí já viu, né? No fundo eu já estava me solidarizando com o pum do réu, tamanho foi o abuso do segurança e do gerente e pior: por colocarem no banco dos réus um homem simples porque praticou uma ventosidade intestinal. É o cúmulo da falta do que fazer e da burocracia forense, além da distorção do Direito Penal sendo usado como instrumento de coação moral. Nunca imaginei fazer uma audiência por causa de uma, como disse a denúncia, ventosidade intestinal. Até pum neste País está sendo tratado como crime com tanto bandido, corrupto, ladrão andando pelas ruas o judiciário parou para julgar um pum. Resultado: pedi a absolvição do réu alegando que o fato não era crime, sob pena de termos que ser todos, processados, criminalmente, neste País, inclusive, o juiz que recebeu a denúncia e a promotora que a fez. O juiz, constrangido, absolveu o réu, mas ainda quis fazer discurso chamando a atenção dele, dizendo que não fazia aquilo em público, ou seja, ele é o único ser humano que está nas ruas e quando quer peidar vai em casa rápido, peida e volta para audiência, por exemplo. É um cara politicamente correto. É o tipo do peidão covarde, ou seja, o que tem medo de peidar. Só peida no banheiro e se não tem banheiro ele se contorce, engole o peido, cruza as perninhas e continua a fazer o que estava fazendo como se nada tivesse acontecido. Afinal, juiz é juiz. Moral da história: perdemos 3 horas do dia com um processo por causa de um peido. Se contar isso na Inglaterra, com certeza, a Rainha jamais irá acreditar porque ela também, mesmo sendo Rainha… Você sabe. Rio de Janeiro, 10 de maio de 2012. Paulo Rangel (Desembargador do Tribunal de Justica do Rio de Janeiro).

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

STJ condena editora a indenizar juiz em R$ 300 mil por matéria ofensiva na Isto É

O Grupo de Comunicação Três, editor da revista Isto É, deve indenizar por danos morais o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira em R$ 300 mil, por reportagem considerada ofensiva. A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu o pedido do juiz para aumentar o valor de R$ 15 mil fixado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

A revista Isto É, em maio de 1999, publicou reportagem na qual foram atribuídas ao juiz Giffoni práticas abusivas e delitos no exercício da função jurisdicional. A matéria, segundo o STJ, criou a imagem de que o magistrado estaria enviando crianças ao exterior em desconformidade com a lei e até para fins libidinosos.

A publicação da matéria fez com que o juiz fosse submetido a investigações realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que resultaram em processo administrativo, no qual foi absolvido.

Luiz Giffoni entrou com ação pedindo a condenação da editora ao pagamento de compensação por danos morais e a publicação do resultado da demanda na revista, com a mesma ênfase da matéria. O juízo de primeiro grau condenou a editora ao pagamento de R$ 800 mil mais a publicação do resumo da sentença na revista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em apelação, o TJ-SP reduziu o valor da condenação para R$ 15 mil.

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que, diante da intensidade do dano provocado, do nível socioeconômico do magistrado e do porte econômico da editora, o valor de indenização fixado pelo TJ-SP revela-se irrisório. A relatora entendeu que o valor deveria ser aumentado para R$ 300 mil.

“O STJ afasta o óbice de sua Súmula 7 naquelas hipóteses em que o valor fixado como compensação dos danos morais revela-se irrisório ou exagerado, de forma a não atender os critérios que balizam o seu arbitramento, a saber, assegurar ao lesado a justa reparação pelos danos sofridos, sem, no entanto, incorrer em seu enriquecimento sem causa. É o caso dos autos”, afirmou a relatora.


Fonte: Última Instância
Acesso em: 07.10.10 às 15:23

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