quarta-feira, 16 de julho de 2008

Opportunity de impunidade (continuação)

É lamentável o exposto por essa operação da PF, a poeira que está sendo jogada pra cima no nosso instituto jurídico. É fato que a questão é de Isonomia, é válido lembrar que o interesse dos "grandes" prevalece, mas o que me deixa mais atônito e decepcionado, como estudante de Direito e cidadão brasileiro é o cinismo exacerbado de tais autoridades e suas instituições, senhores(as) de (des)respeito; A PF agiu de forma legal e ágil (contrária à nossa Suprema Corte através do seu Excelentíssimo Presidente). Passado o "vai-e-vem" de Dantas & Cia LTDA da prisão, nos deparamos agora com o afastamento FORÇADO do Delegado Protógenes Queiroz da investigação, quem será o seu substituto? Provavelmente mais algum capacho subordinado a servir à falta de ética e moral nesse país. Enfim, nós já sabemos onde vai parar todo esse trabalho da PF, em NADA, como sempre, na IMPUNIDADE, em DÓLARES rolando, BENEPLÁCITOS políticos...

Leiam abaixo na íntegra a carta de repúdio dos Procuradores da República a respeito da conduta do Ministro Gilmar Mendes mediante a Operação Satiagraha:

Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4. Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras

1. Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros. As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.

2. As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.

4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco. Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.

5. As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.

Brasil, 11 de julho de 2008.

Sérgio Luiz Pinel Dias - PRES
Paulo Guaresqui - PRES
Helder Magno da Silva - PRES
João Marques Brandão Neto - PRSC
Carlos Bruno Ferreira da Silva - PRRJ
Luiz Francisco Fernandes - PRR1
Janice Agostinho Barreto - PRR3
Luciana Sperb - PRMGuarulhos
Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA
Ana Lúcia Amaral - PRR3
Luciana Loureiro - PRDF
Vitor Veggi - PRPB
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen - PRR3
Elizeta Maria de Paiva Ramos - PRR1
Geraldo Assunção Tavares - PRCE
Rodrigo Santos - PRTO
Edmilson da Costa Barreiros Júnior - PRAM
Ana Letícia Absy - PRSP
Daniel de Resende Salgado - PRGO
Orlando Martello Junior - PRPR
Geraldo Fernando Magalhães - PRSP
Sérgio Gardenghi Suiama - PRSP
Adailton Ramos do Nascimento - PRMG
Adriana Scordamaglia - PRSP
Fernando Lacerda Dias - PRSP
Steven Shuniti Zwicker - PRM Guarulhos
Anderson Santos - PRBA
Edmar Machado - PRMG
Pablo Coutinho Barreto - PRPE
Maurício Ribeiro Manso - PRRJ
Julio de Castilhos - PRES
Águeda Aparecida Silva Souto - PRMG
Rodrigo Poerson - PRRJ
Carlos Vinicius Cabeleira - PRES
Marco Tulio Oliveira - PRGO
Andréia Bayão Pereira Freire - PRRJ
Fernanda Oliveira - PRM Ilhéus
Luiz Fernando Gaspar Costa - PRSP
Douglas Santos Araújo - PRAP
Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado - PRR1
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior - PRRN
Cristianna Dutra Brunelli Nácul - PRRS

Vasculhando sobre, na internet, encontrei um texto (Leia na íntegra: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0805200209.htm) datado de 08 de maio de 2002, publicado na Folha de S. Paulo do jurista Dalmo de Abreu Dallari, comentando acerca da escolha do Ministro Gilmar Mendes para presidir a nossa Suprema Corte e transcrevo aqui alguns trechos importantes para esclarecer o desencandear da Operação da PF e as articulações que vêm sendo feitas:

"Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais. Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética."

"Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país. É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção."

quinta-feira, 10 de julho de 2008

Opportunity de impunidade!

Diante do exposto essa semana nos noticiários a cerca do caso Dantas, Pitta e Nahas, através da Operação Satiagraha da PF; com o decorrer dos fatos, nos deparamos mais uma vez com a insegurança vivida no nosso país em relação ao uso do dinheiro público para favorecimento ilegal de denominadas autoridades. A falta de harmonia entre a polícia e o judiciário, cria um jogo de “empurra-empurra” dos acusados, ora algemados pela Polícia e levados à delegacia, ora liberados pelo STF, todos querendo ser alvo dos holofotes e microfones. O ministro Tarso Genro alegou que não há mais “intocáveis” no país: "As prisões são um sinal para a sociedade que está acostumada a ver somente pobres indo para a cadeia, sendo retirados de camburões de forma indecente, de que isso está mudando. É determinação do presidente da República. O Estado combate a corrupção independente de suas raízes", espero que sim ministro! Abaixo segue a reportagem do editor do caderno Dinheiro da Folha de S. Paulo, Sérgio Malbergier:

Ao ordenar a soltura imediata da cúpula do banco Opportunity, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, desancou a decisão do juiz Fausto Martin de Sanctis de decretar a prisão temporária do banqueiro Daniel Dantas e associados.
De Sanctis é juiz da 6ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo, expert em crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Cuida de casos paradigmáticos e rumorosos como o do banqueiro Edemar Cid Ferreira, o dos funcionários de bancos suíços acusados de remessa ilegal de divisas ao exterior e o do megatraficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadia.
Toda essa expertise, porém, não impediu que Gilmar Mendes atacasse duramente o mérito do decreto de prisão assinado por ele contra Dantas e associados. Para o presidente do Supremo, a decisão de De Sanctis seria infundada e fascistóide, que "em muito se assemelha à extinta prisão para averiguação, que grassava nos meios policiais na vigência da ordem constitucional pretérita".
Apesar do velho adágio jurídico de que o juiz só fala pelos autos, Mendes vem há muito deixando clara a sua feroz oposição ao que chamou de "espetacularização" das ações da Polícia Federal, já classificadas por ele como ''terrorismo lamentável'' e ''coisa de gângster''.
Ele faz coro a respeitados juristas e advogados que vêem como abusivas práticas da PF como o uso desnecessário de algemas, a exposição midiática dos detidos, o vazamento de informações sigilosas e a dificuldade de acesso aos processos.
Tarso Genro, ministro da Justiça, a quem a Polícia Federal está subordinada, defende as ações policiais: "O maior problema é que a operação pegou pessoas de destaque, que têm exacerbado sentido de defesa. A orientação que prevalece é que o uso de algema deve ser avaliado pelo agente, que deve fazer a prisão com segurança. A Polícia Federal não tem critério de classe: se achar que deve fazer a prisão com algema, que faça. Se for feita uma lei dizendo que pobre pode ser algemado, jogado no camburão e exposto à execração pública e rico não pode, a PF vai ter de cumprir, mas não comigo como ministro da Justiça".
O debate é relevante e necessário. Mais relevante e necessária ainda é a preservação dos direitos individuais diante de eventuais abusos e injustiças dos agentes de um Estado tão imperfeito.
É possível dizer duas coisas do Brasil: 1) a história do país é a história da impunidade dos poderosos; 2) nunca antes na história a PF agiu tanto contra políticos, empresários, juízes, doleiros.
Os dois fatos citados acima dão às ações policiais imenso apoio popular, embora popularidade não seja medida aceitável para se fazer justiça.
Já a corrupção e a lerdeza do Judiciário e o amplíssimo direito de defesa garantido pela Constituição são fortes estímulos à prática disseminada de delitos no país.
Entre a pressa imperfeita da PF e a lerdeza corruptora da Justiça quem fica preso mesmo é o Brasil, refém de uma casta impune de corruptos poderosos.

Fonte: Folha Online
Acesso em: 10/07/08

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Google assina acordo para colaboração contra crime de pedofilia no Orkut


Foi assinado na manhã desta quarta-feira (2/7) TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre o Google Brasil e o Ministério Público Federal, prevendo a adoção de medidas para agilizar a liberação de dados sobre álbuns do Orkut investigados por envolvimento em crimes cibernéticos. Segundo informações da Agência Senado, o acordo foi fechado durante audiência da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia. Assinaram o termo os procuradores Sérgio Suiama e Adriana Scorda Maglia, pelo Ministério Público Federal de São Paulo, e Alexandre Hohagen, diretor-presidente do Google no Brasil. Atualmente, a CPI, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal investigam conjuntamente a divulgação de pornografia infantil em 3.200 álbuns “fechados” do Orkut, denunciados à ONG Safernet Brasil.De acordo com o MPF, o Orkut, de propriedade da Google, abriga cerca de 90% dos conteúdos criminosos investigados pelo Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos, formado por procuradores da República que investigam crimes contra direitos humanos praticados na Internet, especialmente pornografia infantil on-line (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e racismo. Das 624 investigações instauradas no MPF-SP até 31 de dezembro de 2007, 420 referem-se a pornografia infantil no Orkut. A maior parte das denúncias apuradas pelo MPF-SP foram encaminhadas pela ONG Safernet Brasil, mantenedora do hotline conveniado ao MPF, o site http://www.denunciar.org.br/.
Acesso em: Quinta-feira, 3 de julho de 2008

terça-feira, 1 de julho de 2008

De volta aos tempos de Capone...

Lei seca é elitista, reacionária e semeia a corrupção

Mais uma estupidez assola o Brasil, esta lei seca disfarçada em medida moralizadora. A moral dos reacionários e dos xiitas, que só vai levar mais água (sem álcool) para o moinho da pequena corrupção do dia-a-dia.
Qual o espírito da lei? O de punir os bêbados no volante, gente irresponsável e criminosa que merece mesmo o fogo (não o da bebedeira, mas o do inferno)? Não, esse não é o espírito dessa nova lei, pois esse espírito já existia na antiga lei: o Brasil já tinha leis que coibiam bêbados no volante -- puniam motoristas que tivessem mais do que 6 dg de álcool por litro de sangue. Para se ter uma idéia, isso já era mais rigoroso do que os limites em vigor em países como Canadá e Estados Unidos (que permitem até 8 dg por litro).
Qual era a diferença entre, por exemplo, o Brasil e os Estados Unidos? A diferença era que lá a quantidade de álcool permitida era maior (e não suficiente para embebedar ninguém), mas a fiscalização era, e é, séria. Mesmo podendo ter 8 dg de álcool por litro de sangue, os norte-americanos são muito cuidadosos com suas taças de vinho se vão dirigir, pois sabem que podem ir para a cadeia mesmo.
O que fizeram os moralistas do Brasil? Nossa taxa permitida já era menor do que a americana; o que faltava era simplesmente aplicar a lei -- fiscalizar e punir. Ah, as punições eram mais brandas; concordo plenamente em que fossem aumentadas, como agora. Mas não: no lugar de fiscalizar e punir, o governo (com uma base parlamentar para isso) preferiu tornar o país mais xiita e corrupto, colocando um limite de álcool que equivale, na prática, a proibir qualquer consumo de bebida alcoólica para quem vai dirigir.
Quais as consequências disso?
1 - A primeira, se a coisa pegar, é atacar uma tradição cultural atávica da humanidade -- a de beber socialmente, confraternizar com a bebida. Tradição que data da remota antiguidade, presente nas festas das colheitas, nas celebrações religiosas, nas comemorações das conquistas. A depender da lei, um jantar de vários casais na casa de amigos ou num restaurante fará com que metade dos presentes fique na Coca-Cola, destruindo seu prazer gastronômico e o clima de compadrio. E impondo o rigor disciplinar, a sobriedade careta, que religiões e moralistas de vários matizes adoraram ter como regra para uma humanidade disciplinada e domesticada.
2 - A segunda, se a coisa pegar, é inserir uma clivagem separando ainda mais os mais ricos dos demais. A lei poderá ser seguida por quem tem dinheiro para sempre pagar taxi e motorista particular -- ou seja, o prazer de beber em condições normais, fora de casa, será preservado para esta elite. O resto, que não tiver dinheiro para vários taxis semanais, e na inexistência de verdadeiro transporte público, terá que agir como pária, transgredindo sistematicamente a lei.
3 - A terceira é que, mais provavelmente, nossa lei seca terá efeito parecido ao de sua antecessora nos Estados Unidos: o incentivo ao crime e à corrupção. Ali, nos anos 20 do século passado (1919 a 1933), a bebida alcoólica foi proibida. Sendo o consumo do álcool um hábito cultural arraigado, obviamente as pessoas continuaram a beber -- mas foram obrigadas a fazê-lo fora da lei. Para beber, precisavam pagar para as quadrilhas que dominavam o tráfico. Estas ficaram ricas e poderosas, e a corrupção e a criminalidade milionária medraram como nunca. No Brasil a proibição é mais localizada, não deve chegar à criação de quadrilhas como as de lá, mas considerando nossas tradições, dá para prever que a corrupção é quem vai sair ganhando. Enquanto fazem estas iniciais blitze cinematográficas, vai ser difícil ver casos de policiais se corrompendo. Mas no dia-a-dia daqui pra frente, quando um guarda parar um cidadão que está guiando normalmente, está sóbrio, mas saiu de um restaurante, o bafômetro pode muito bem ser acionado. E é bem provável que o cidadão que tomou duas taças de vinho com a comida, para não ir para a cadeia, resolva pagar ali mesmo os R$ 1.000 que terá que pagar de qualquer jeito se for para a cadeia. Uma propina bem atraente.
Quanta estupidez! É óbvio que os tantos casos de matança provocada por bêbados no volante foram perpetrados por gente realmente bêbada -- com muito mais do que os 8 dg/litro de álcool tolerados nos Estados Unidos. É sobre os bêbados no volante que deveria se voltar a fiscalização. O novo limite imposto no Brasil é na verdade um ataque disfarçado ao consumo puro e simples de bebidas alcoólicas -- medida de muito gosto para xiitas religiosos de várias facções, e moralistas políticos de todas as colorações. Assim caminha, para trás, a humanidade.

Fonte: Blog do Josimar

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