quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
Senado aumenta em 7.343 número de vereadores e regulariza criação de 57 municípios
A emenda deve ser promulgada pelo Congresso ainda hoje. O Senado aprovou ainda uma outra PEC que confirma a criação de 57 municípios que estavam ameaçados de extinção.
Lula Marques/Folha Imagem
Senado aumenta em 7.343 nº de vereadores e regulariza criação de 57 municípios
A primeira proposta altera a proporcionalidade de vereadores em relação ao número de habitantes do município. São criadas 24 faixas de número de vereadores: os municípios com até 15 mil habitantes terão nove vereadores, enquanto os municípios com mais de 8 milhões de moradores terão 55 vereadores.
O projeto previa que a alteração no número de vereadores já valesse para os eleitos em 2008, mas uma interpretação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desautoriza que os novos 7.343 legisladores assumam em 2009. Porém, o texto dá margem para o encaminhamento de recursos à posição do tribunal.
A PEC foi aprovada devido a um acordo de líderes que permitiu a realização de sessões extraordinárias seguidas, contando prazos de votação --a PEC precisa ser discutida por cinco sessões, em primeiro turno, e por três, em segundo turno.
No primeiro turno, a emenda recebeu 54 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. Poucas horas depois, no segundo turno, ela obteve 58 a favor, cinco contra e uma abstenção.
Novos gastos
Nesta semana, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado retirou do texto o artigo que reduzia os percentuais de repasse das receitas dos municípios para as Câmaras.
Com a mudança, as Câmaras Municipais vão continuar a receber o montante previsto pela Constituição Federal, sem aumento nos gastos mesmo com a criação dos novos cargos.
O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) tentou convencer os senadores a aprovar uma emenda ao projeto que proibia as Câmaras de aumentar seus gastos em 2009, comparando-se com 2008. A sugestão foi ignorada porque, se fosse aceita, o projeto teria de retornar ao exame dos deputados, para votação da mudança.
A emenda constitucional aprovada busca resolver uma polêmica criada em 2004, quando o TSE baixou uma resolução estabelecendo instruções sobre o número de vereadores a serem eleitos segundo a população de cada município.
A resolução redistribuiu os municípios em 36 faixas e deu nova interpretação à matéria, reduzindo o número de vereadores em 2.409 municípios. A decisão do TSE proporcionou ainda aumento no número de vereadores em 19 municípios.
Municípios
O Senado aprovou a PEC que confirma a criação de 57 municípios que estavam ameaçados de ser extintos. O risco existia porque esses municípios --quando foram criados --não seguiram uma emenda de 1996 que suspendeu a prerrogativa concedida aos Estados para autorizar a criação de novas cidades.
Pela emenda, os municípios só poderiam ter sido criados segundo uma lei federal que determinasse, por exemplo, o número mínimo de habitantes e a arrecadação necessária para a sua criação. O Congresso nunca aprovou tal lei, mas as cidades acabaram criadas.
A nova emenda também deve ser promulgada hoje em sessão do Congresso Nacional.
Para que a votação ocorresse, foram quebrados os interstícios regimentais, isto é, ocorreram numa mesma noite todas as sessões de discussão e os dois turnos de votação necessários para que se aprove uma mudança na Constituição.
A CCJ do Senado aprovou na semana passada a PEC.
Em outubro deste ano, o Senado chegou a aprovar projeto que, além de regularizar a situação das 57 cidades ameaçadas de extinção, define regras para criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação de municípios.
De acordo com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), as 57 cidades reconhecidas hoje estão nessa situação. Na Câmara, os deputados haviam incluído também os municípios de Mojuí dos Campos (PI), Balneário Rincão (SC), Pescaria Bravo (SC), Paraíso das Águas (MT) e Nazária (PI) --os quais não foram incluídos na medida do Senado.
Fonte: Folha OnLine
sábado, 13 de dezembro de 2008
Regina Casé, as "Lan-houses" e o ECA
http://rapidshare.com/files/173100602/Regina_Cas___as_lan-houses_e_o_ECA.doc.html
Por Bruno Moraes.
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Polícia administrativa e o poder de polícia
Por Stanley Martins frasão com colaboração do estagiário Mateus Gontijo
Fonte: Última Instância
terça-feira, 9 de dezembro de 2008
Semana da Conciliação bate recorde de negociações em 2008
Numa entrevista coletiva a jornalistas em Mato Grosso, onde foi encerrado o mutirão, o ministro Gilmar Mendes declarou que a possibilidade de se fazer acordo em matérias sumuladas e pacificadas vem sendo respeitada e implementada. “Mas precisamos avançar nessa prática”, avaliou. Segundo o ministro, “não é razoável que o Estado, como um dos grandes protagonistas da cena judiciária, não dê seqüência a orientações já firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça ou mesmo pelos Tribunais de Justiça, quando a matéria for de sua instância última”.
Em um levantamento parcial, foram realizadas 260 mil audiências no período de segunda a sexta-feira (01 a 05 de dezembro). Os 109 mil acordos feitos representaram 42% do total de casos analisados. Esses dados superam os registrados no ano passado, quando foram feitas 227 mil audiências. Ainda em 2007 foram selados 96,4 mil acordos durante a Semana de Conciliação, com percentual de acordo de 42,4%. Os números totais serão divulgados no início da próxima semana.
Veja a íntegra do que o ministro Gilmar Mendes disse na entrevista coletiva sobre a conciliação:
"Estamos pedindo que haja a revisão, em vários processos, desse entendimento de que o interesse público impede a transação ou a conciliação. Estamos caminhando nesse sentido. Já temos essa possibilidade no âmbito dos juizados especiais federais e eu espero que nós avancemos também para outras searas. Da minha época de advogado-geral da União já vem a possibilidade de se fazer acordo em matérias sumuladas, pacificadas. Isso foi mantido e vem sendo implementado. Precisamos avançar nessa prática. Não é razoável que o Estado como um dos grandes protagonistas da cena judiciária não dê seqüência a orientações já afirmadas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça ou mesmo pelos Tribunais de Justiça quando a matéria for de sua instância última.
A Semana foi extremamente positiva. Avançamos bastante nessa prática, conseguimos inclusive conjugar os esforços da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Estadual. Em São Paulo, por exemplo, os três presidentes dos tribunais estiveram juntos defendendo essa prática.
Eu espero que a conciliação se torne cotidiana, pelo menos naquelas áreas em que isso for possível fazê-lo. É claro, a Justiça do Trabalho já tem essa prática por tradição, mas nós temos a expectativa de levar isso também de forma padronizada e cotidiana para outras áreas da Justiça".
Fonte: DireitoNet
quinta-feira, 27 de novembro de 2008
Justiça usa Código Penal para combater crime virtual (Os piratas estão afundando!)
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
quarta-feira, 12 de novembro de 2008
EUA - Eleições e Suprema Corte
Estes reflexos favoráveis repercutiram na vida das pessoas em vários países. Até no Brasil, alguns parâmetros estabelecidos durante a chamada "Warren Court" (1953-1969), produziram efeitos nos costumes e depois, no direito positivo. Este período foi o apogeu da Suprema Corte em decisões promovendo os direitos civis.
Assim, toda pessoa preocupada com a proteção jurídica desses direitos, esteve apreensiva diante do cenário das eleições presidenciais norte-americanas. A perspectiva de continuidade do governo do partido republicano era terrível. O perfil do novo presidente é relevante, pois, cabe a ele nomear os juízes da Suprema Corte, mediante aprovação do Senado.
Desde 1869, a Suprema Corte tem a composição atual, ou seja, nove juízes vitalícios, um dos quais é nomeado como "Chief Justice", a quem é atribuída a função de presidir a corte. Em outras palavras, o viés político do presidente é fundamental na escolha dos integrantes da Suprema Corte. Até porque lá, os norte-americanos têm o mérito de assumir a partidarização das escolhas para a corte. Assim os juízes são de um partido ou de outro conforme a origem da sua indicação. Nisso eles se afastam da hipocrisia de certas republiquetas "down Rio Grande".
Existe um aforisma de conveniência, recorrente entre os povos atrasados, de que muito se vale o "improbus administrator". Dispõe tal provérbio que a "instituição não se confunde com seus membros". Falso. A instituição é o que são seus membros. No mínimo, a instituição reflete a maioria de seus integrantes. Sem prejuízo de uma verdade inexorável: uma laranja podre pode contaminar todo o balaio! Por isso, o cuidado na seleção dos membros de instituições como a Suprema Corte é imprescindível.
Em virtude de nomeações de extremistas de "right wing", hoje na Suprema Corte, quatro juízes, inclusive o atual "Chief Justice", via oblíqua apoiaram a tortura de presos no campo de prisioneiros da Baía de Guantánamo, Cuba. Confira-se: Boumediene vs. Bush, Presidente dos EUA; processo nº 06-1195, julgado em 12.VI.2008. De fato, discutia-se o direito ao "habeas corpus" de um preso. Todavia, a possibilidade de torturar o prisioneiro é a razão subjacente à tentativa de impedir a concessão do "habeas corpus". Aliás, até um determinado tipo de tortura foi confessada pelas autoridades norte-americanas, a chamada "waterboarding" (afogamento simulado).
É preciso examinar cada um dos juízes da Suprema Corte, pois, o caso da tortura acima referido envolve uma situação limite. Nessa hipótese, situação limite, dois juízes conservadores, cuja conduta ética não faz concessões à ideologia, juntaram-se aos outros três tidos por liberais, derrotando os extremistas. Esses conservadores são o juiz Anthony M. Kennedy, nomeado por Ronald Reagan em setembro de 1988, e o juiz David H. Souter, nomeado por George Bush, sênior, em outubro de 1990. Os liberais são o juiz John Paul Stevens, nomeado por Gerald Ford em dezembro de 1975, a juíza Ruth Bader Ginsburg, nomeada por Bill Clinton em agosto de 1993, e o juiz Stephen G. Breyer, também nomeado por Clinton em agosto de 1994.
Ocorre que fora da mencionada situação limite, os dois conservadores juntam-se aos extremistas de "right wing", isolando os ditos liberais. E o fizeram, recentemente, em um caso importante. Caso especialmente representativo para a defesa do meio ambiente do maltratado planeta terra. A decisão, em detrimento da causa ecológica prestigiou o "big business". Confira-se: Exxon Shipping Co. vs. Grant Baker; processo nº 7-219; julgado em 25.VI.2008. A decisão, por 6 a 3, reformou julgado da Corte de Apelação que havia condenado a Exxon à pesada multa punitiva pelos danos resultantes do derramamento de óleo na costa do Alaska, causado pelo navio tanque, Exxon Valdez, cujo comandante estava embriagado quando do acidente.
Outro caso relevante em que os três liberais também ficaram isolados foi aquele relativo à disputa pela recontagem de votos no estado da Florida, na eleição presidencial de 2000. Confira-se: George W. Bush vs. Albert Gore, Jr.; processo nº 00-949; julgado em 12.XII.2000. Nessa ocasião o então "Chief Justice", juiz Rehnquist, escreveu a opinião da corte na qual, por 6 a 3, impediu-se a recontagem de votos que poderiam inverter o resultado da eleitoral em prejuízo do candidato republicano. Os republicanos majoritários na corte favoreceram a sua conveniência partidária, obstruindo a busca da verdade. Em decorrência direta desta decisão da Suprema Corte, resultou o legado dos oito anos de governo Bush com todas as conseqüências desastrosas para a humanidade. Além disso, também foi nociva para o direito, nas palavras do voto vencido do juiz Stevens. Ele disse que, embora nós possamos nunca saber com certeza a identidade do vencedor daquela eleição presidencial, a identidade do perdedor é perfeitamente clara. O perdedor é a confiança da nação no juiz como guardião imparcial da "the rule of law".
Em suma, cada juiz é fundamental. O próximo presidente terá a oportunidade de indicar um ou dois novos juízes. Os candidatos à substituição estão justamente entre aqueles que julgam com isenção, conforme "the rule of law". Com efeito, o juiz Stevens está com oitenta e oito anos de idade, e a juíza Ginsburg, que está com setenta e cinco anos, parece ser portadora de doença grave. Aliás, corroborando a tese referente à importância do nexo entre a eleição presidencial e a Suprema Corte, no próprio dia da eleição, 4 de novembro passado, realizou-se uma pesquisa nacional, na qual 53% dos mais de 120 milhões de votantes afirmaram que o "fator Suprema Corte" foi decisivo em seus votos.
Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho - Advogado
sexta-feira, 3 de outubro de 2008
IMPROBIDADE ADVOCATÍCIA
Advogado é condenado por não repassar crédito do seu cliente
01/10/2008 - 10:54 Fonte: TRT23
Um advogado foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais por ter deixado de repassar ao cliente o valor que recebeu numa ação trabalhista. A decisão foi da juíza Roseli Daraia Moses Xocaira da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O trabalhador moveu ação trabalhista contra Sanecap e Cooperativa Cootrapuc, onde ao final teve um crédito no valor de R$ 15.500,00. O dinheiro foi levantado pelo advogado do reclamante em outubro de 2007, sendo o processo finalizado e arquivado em março de 2008 (processo nº 00589.2005.001.2300-0). Não tendo recebido o seu crédito o trabalhador propôs ação contra o seu advogado, reclamando o pagamento de 80% do valor levantado (20% seria referente aos honorários) e indenização por danos morais. O advogado foi devidamente notificado da audiência, mas não compareceu. Limitou-se a protocolar eletronicamente a sua defesa. Embora reconhecendo a revelia, a juíza optou por apreciar os argumentos do reclamado, uma vez que ele invocava matéria de ordem pública, relativamente a competência da Justiça do Trabalho. Com base na súmula nº 01 do TRT/MT, que assegura a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de recebimento de honorários sobre serviço de autônomos, a juíza do feito entendeu que, se quando o advogado é autor cabe à Justiça Trabalhista julgar, também compete a ela decidir nas causas onde o advogado é o réu, tendo como suporte o mesmo contrato de prestação de serviços. Decretada a revelia do advogado reclamado e tida como verdadeiras as alegações do trabalhador, decidiu a juíza que este deveria receber o valor que foi levantado pelo advogado, descontando-se o percentual referente aos honorários advocatícios. O valor deverá ser corrigido com juros de 1% e correção aplicável aos créditos trabalhistas. Em seu pedido de danos morais o autor alegou ter sofrido um choque ao descobrir que estava sendo "tapeado" pelo seu procurador. A descoberta lhe acarretou sentimento de impotência, desprezo e abalo em sua auto-estima e dignidade. Apreciando o seu pedido, a magistrada entendeu que o fato de saber que seu dinheiro estava com o advogado e não podendo recebê-lo, vendo suas dívidas vencendo e não poder quitá-las e ainda com seu nome inscrito nos órgão de proteção ao crédito, é notório que houve constrangimento moral. A conduta do réu ultrapassou os limites da ética e da lei, sendo causador direto dos sofrimentos do autor, devendo pois ser responsabilizado. Assim decidiu condenar o advogado ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais. O réu ainda foi condenado a pagar honorários advocatícios ao advogado do trabalhador, na base de 15¨% sobre o valor da causa. A sentença, passível ainda de recurso, foi liquidada com o valor de R$ 21.800,00. (Processo 00690.2008.009.23.00-4)
Fonte: Âmbito Jurídico
Acesso em: 03/10/08 às 10:18
quarta-feira, 16 de julho de 2008
Opportunity de impunidade (continuação)
Leiam abaixo na íntegra a carta de repúdio dos Procuradores da República a respeito da conduta do Ministro Gilmar Mendes mediante a Operação Satiagraha:
Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4. Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras
1. Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros. As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.
2. As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
3. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.
4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco. Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.
5. As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.
Brasil, 11 de julho de 2008.
Sérgio Luiz Pinel Dias - PRES
Paulo Guaresqui - PRES
Helder Magno da Silva - PRES
João Marques Brandão Neto - PRSC
Carlos Bruno Ferreira da Silva - PRRJ
Luiz Francisco Fernandes - PRR1
Janice Agostinho Barreto - PRR3
Luciana Sperb - PRMGuarulhos
Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA
Ana Lúcia Amaral - PRR3
Luciana Loureiro - PRDF
Vitor Veggi - PRPB
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen - PRR3
Elizeta Maria de Paiva Ramos - PRR1
Geraldo Assunção Tavares - PRCE
Rodrigo Santos - PRTO
Edmilson da Costa Barreiros Júnior - PRAM
Ana Letícia Absy - PRSP
Daniel de Resende Salgado - PRGO
Orlando Martello Junior - PRPR
Geraldo Fernando Magalhães - PRSP
Sérgio Gardenghi Suiama - PRSP
Adailton Ramos do Nascimento - PRMG
Adriana Scordamaglia - PRSP
Fernando Lacerda Dias - PRSP
Steven Shuniti Zwicker - PRM Guarulhos
Anderson Santos - PRBA
Edmar Machado - PRMG
Pablo Coutinho Barreto - PRPE
Maurício Ribeiro Manso - PRRJ
Julio de Castilhos - PRES
Águeda Aparecida Silva Souto - PRMG
Rodrigo Poerson - PRRJ
Carlos Vinicius Cabeleira - PRES
Marco Tulio Oliveira - PRGO
Andréia Bayão Pereira Freire - PRRJ
Fernanda Oliveira - PRM Ilhéus
Luiz Fernando Gaspar Costa - PRSP
Douglas Santos Araújo - PRAP
Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado - PRR1
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior - PRRN
Cristianna Dutra Brunelli Nácul - PRRS
Vasculhando sobre, na internet, encontrei um texto (Leia na íntegra: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0805200209.htm) datado de 08 de maio de 2002, publicado na Folha de S. Paulo do jurista Dalmo de Abreu Dallari, comentando acerca da escolha do Ministro Gilmar Mendes para presidir a nossa Suprema Corte e transcrevo aqui alguns trechos importantes para esclarecer o desencandear da Operação da PF e as articulações que vêm sendo feitas:
"Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais. Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética."
"Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país. É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção."
quinta-feira, 10 de julho de 2008
Opportunity de impunidade!
Ao ordenar a soltura imediata da cúpula do banco Opportunity, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, desancou a decisão do juiz Fausto Martin de Sanctis de decretar a prisão temporária do banqueiro Daniel Dantas e associados.
De Sanctis é juiz da 6ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo, expert em crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Cuida de casos paradigmáticos e rumorosos como o do banqueiro Edemar Cid Ferreira, o dos funcionários de bancos suíços acusados de remessa ilegal de divisas ao exterior e o do megatraficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadia.
Toda essa expertise, porém, não impediu que Gilmar Mendes atacasse duramente o mérito do decreto de prisão assinado por ele contra Dantas e associados. Para o presidente do Supremo, a decisão de De Sanctis seria infundada e fascistóide, que "em muito se assemelha à extinta prisão para averiguação, que grassava nos meios policiais na vigência da ordem constitucional pretérita".
Apesar do velho adágio jurídico de que o juiz só fala pelos autos, Mendes vem há muito deixando clara a sua feroz oposição ao que chamou de "espetacularização" das ações da Polícia Federal, já classificadas por ele como ''terrorismo lamentável'' e ''coisa de gângster''.
Ele faz coro a respeitados juristas e advogados que vêem como abusivas práticas da PF como o uso desnecessário de algemas, a exposição midiática dos detidos, o vazamento de informações sigilosas e a dificuldade de acesso aos processos.
Tarso Genro, ministro da Justiça, a quem a Polícia Federal está subordinada, defende as ações policiais: "O maior problema é que a operação pegou pessoas de destaque, que têm exacerbado sentido de defesa. A orientação que prevalece é que o uso de algema deve ser avaliado pelo agente, que deve fazer a prisão com segurança. A Polícia Federal não tem critério de classe: se achar que deve fazer a prisão com algema, que faça. Se for feita uma lei dizendo que pobre pode ser algemado, jogado no camburão e exposto à execração pública e rico não pode, a PF vai ter de cumprir, mas não comigo como ministro da Justiça".
O debate é relevante e necessário. Mais relevante e necessária ainda é a preservação dos direitos individuais diante de eventuais abusos e injustiças dos agentes de um Estado tão imperfeito.
É possível dizer duas coisas do Brasil: 1) a história do país é a história da impunidade dos poderosos; 2) nunca antes na história a PF agiu tanto contra políticos, empresários, juízes, doleiros.
Os dois fatos citados acima dão às ações policiais imenso apoio popular, embora popularidade não seja medida aceitável para se fazer justiça.
Já a corrupção e a lerdeza do Judiciário e o amplíssimo direito de defesa garantido pela Constituição são fortes estímulos à prática disseminada de delitos no país.
Entre a pressa imperfeita da PF e a lerdeza corruptora da Justiça quem fica preso mesmo é o Brasil, refém de uma casta impune de corruptos poderosos.
Fonte: Folha Online
Acesso em: 10/07/08
quinta-feira, 3 de julho de 2008
Google assina acordo para colaboração contra crime de pedofilia no Orkut
Foi assinado na manhã desta quarta-feira (2/7) TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre o Google Brasil e o Ministério Público Federal, prevendo a adoção de medidas para agilizar a liberação de dados sobre álbuns do Orkut investigados por envolvimento em crimes cibernéticos. Segundo informações da Agência Senado, o acordo foi fechado durante audiência da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia. Assinaram o termo os procuradores Sérgio Suiama e Adriana Scorda Maglia, pelo Ministério Público Federal de São Paulo, e Alexandre Hohagen, diretor-presidente do Google no Brasil. Atualmente, a CPI, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal investigam conjuntamente a divulgação de pornografia infantil em 3.200 álbuns “fechados” do Orkut, denunciados à ONG Safernet Brasil.De acordo com o MPF, o Orkut, de propriedade da Google, abriga cerca de 90% dos conteúdos criminosos investigados pelo Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos, formado por procuradores da República que investigam crimes contra direitos humanos praticados na Internet, especialmente pornografia infantil on-line (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e racismo. Das 624 investigações instauradas no MPF-SP até 31 de dezembro de 2007, 420 referem-se a pornografia infantil no Orkut. A maior parte das denúncias apuradas pelo MPF-SP foram encaminhadas pela ONG Safernet Brasil, mantenedora do hotline conveniado ao MPF, o site http://www.denunciar.org.br/.
terça-feira, 1 de julho de 2008
De volta aos tempos de Capone...
Mais uma estupidez assola o Brasil, esta lei seca disfarçada em medida moralizadora. A moral dos reacionários e dos xiitas, que só vai levar mais água (sem álcool) para o moinho da pequena corrupção do dia-a-dia.
Qual o espírito da lei? O de punir os bêbados no volante, gente irresponsável e criminosa que merece mesmo o fogo (não o da bebedeira, mas o do inferno)? Não, esse não é o espírito dessa nova lei, pois esse espírito já existia na antiga lei: o Brasil já tinha leis que coibiam bêbados no volante -- puniam motoristas que tivessem mais do que 6 dg de álcool por litro de sangue. Para se ter uma idéia, isso já era mais rigoroso do que os limites em vigor em países como Canadá e Estados Unidos (que permitem até 8 dg por litro).
Qual era a diferença entre, por exemplo, o Brasil e os Estados Unidos? A diferença era que lá a quantidade de álcool permitida era maior (e não suficiente para embebedar ninguém), mas a fiscalização era, e é, séria. Mesmo podendo ter 8 dg de álcool por litro de sangue, os norte-americanos são muito cuidadosos com suas taças de vinho se vão dirigir, pois sabem que podem ir para a cadeia mesmo.
O que fizeram os moralistas do Brasil? Nossa taxa permitida já era menor do que a americana; o que faltava era simplesmente aplicar a lei -- fiscalizar e punir. Ah, as punições eram mais brandas; concordo plenamente em que fossem aumentadas, como agora. Mas não: no lugar de fiscalizar e punir, o governo (com uma base parlamentar para isso) preferiu tornar o país mais xiita e corrupto, colocando um limite de álcool que equivale, na prática, a proibir qualquer consumo de bebida alcoólica para quem vai dirigir.
Quais as consequências disso?
1 - A primeira, se a coisa pegar, é atacar uma tradição cultural atávica da humanidade -- a de beber socialmente, confraternizar com a bebida. Tradição que data da remota antiguidade, presente nas festas das colheitas, nas celebrações religiosas, nas comemorações das conquistas. A depender da lei, um jantar de vários casais na casa de amigos ou num restaurante fará com que metade dos presentes fique na Coca-Cola, destruindo seu prazer gastronômico e o clima de compadrio. E impondo o rigor disciplinar, a sobriedade careta, que religiões e moralistas de vários matizes adoraram ter como regra para uma humanidade disciplinada e domesticada.
2 - A segunda, se a coisa pegar, é inserir uma clivagem separando ainda mais os mais ricos dos demais. A lei poderá ser seguida por quem tem dinheiro para sempre pagar taxi e motorista particular -- ou seja, o prazer de beber em condições normais, fora de casa, será preservado para esta elite. O resto, que não tiver dinheiro para vários taxis semanais, e na inexistência de verdadeiro transporte público, terá que agir como pária, transgredindo sistematicamente a lei.
3 - A terceira é que, mais provavelmente, nossa lei seca terá efeito parecido ao de sua antecessora nos Estados Unidos: o incentivo ao crime e à corrupção. Ali, nos anos 20 do século passado (1919 a 1933), a bebida alcoólica foi proibida. Sendo o consumo do álcool um hábito cultural arraigado, obviamente as pessoas continuaram a beber -- mas foram obrigadas a fazê-lo fora da lei. Para beber, precisavam pagar para as quadrilhas que dominavam o tráfico. Estas ficaram ricas e poderosas, e a corrupção e a criminalidade milionária medraram como nunca. No Brasil a proibição é mais localizada, não deve chegar à criação de quadrilhas como as de lá, mas considerando nossas tradições, dá para prever que a corrupção é quem vai sair ganhando. Enquanto fazem estas iniciais blitze cinematográficas, vai ser difícil ver casos de policiais se corrompendo. Mas no dia-a-dia daqui pra frente, quando um guarda parar um cidadão que está guiando normalmente, está sóbrio, mas saiu de um restaurante, o bafômetro pode muito bem ser acionado. E é bem provável que o cidadão que tomou duas taças de vinho com a comida, para não ir para a cadeia, resolva pagar ali mesmo os R$ 1.000 que terá que pagar de qualquer jeito se for para a cadeia. Uma propina bem atraente.
Quanta estupidez! É óbvio que os tantos casos de matança provocada por bêbados no volante foram perpetrados por gente realmente bêbada -- com muito mais do que os 8 dg/litro de álcool tolerados nos Estados Unidos. É sobre os bêbados no volante que deveria se voltar a fiscalização. O novo limite imposto no Brasil é na verdade um ataque disfarçado ao consumo puro e simples de bebidas alcoólicas -- medida de muito gosto para xiitas religiosos de várias facções, e moralistas políticos de todas as colorações. Assim caminha, para trás, a humanidade.
Fonte: Blog do Josimar
sexta-feira, 6 de junho de 2008
Procurador-geral e major da PM são presos em RR suspeitos de pedofilia
Denominada operação c, ela foi deflagrada às 6h30 (horário local, 7h30 no horário de Brasília), e cumpriu oito mandados de prisão e oito de busca e apreensão. De acordo com o superintendente da PF em Roraima, José Maria Fonseca, as investigações tiveram início há seis meses, após uma denúncia do Conselho Tutelar de Boa Vista.
A notícia dava conta de que havia uma rede de tráfico de drogas que contava com abuso de crianças e adolescentes e envolvimento de autoridades estaduais. Dois homens foram presos suspeitos de fornecer drogas ao grupo.
Fonseca afirma que os mandados judiciais expedidos pela 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Roraima foram feitos a partir de denúncias e imagens que, segundo ele, comprovam envolvimento dos acusados em pedofilia. As crianças têm entre 6 e 14 anos de idade e, em alguns casos, seriam convencidas a usar drogas.
As denúncias apontam que a mãe de uma das crianças oferecia a filha para prostituição. "Ela [a mãe] arregimentava outras crianças na escola onde a filha estudava", afirmou o delegado,
O nome da mãe foi informado pela PF, mas a Folha Online não o publica porque o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não permite que sejam divulgadas identidades de menores envolvidos em crimes nem dos pais deles.
Segundo o delegado da PF Ivan Herrero Fernandes, que chefiou a operação, os presos, além do procurador-geral, são o major da PM Raimundo Ferreira Gomes, o funcionário do TRE Hebron Silva Vilhena e os empresários Givanildo dos Santos Castro, José Queiroz da Silva, conhecido como Carola, Valdivino Queiroz da Silva, identificado como Val, e Jackson Ferreira do Nascimento.
Castro, segundo PF, foi preso em sua casa nesta manhã abusando sexualmente de uma garota de dez anos.
Segundo Fonseca, participaram da ação 70 policiais federais e 20 homens da Força Nacional de Segurança. Entre os materiais apreendidos estão computadores, filmes e pen drives. O material passará por perícia.
Os suspeitos devem responder a processo por sedução e corrupção de menores.
Outro lado
Em nota, o governador José de Anchieta Júnior (PSDB) lamentou as acusações e informou ter decidido afastar o procurador-geral. Ele afirmou que "não tem poderes para controlar a vida pessoal de assessores". A nota informa ainda que ele irá aguardar informações oficiais a respeito do caso para, eventualmente, adotar as medida administrativas adequadas.
O TRE confirmou que Hebron é funcionário do órgão, mas até as 13h (horário de Brasília), não comentou o assunto.
A PM informou que não havia posicionamento a respeito por desconhecer as acusações. Confirmou apenas que ele presta serviço no Comando-Geral da PM.
Por telefone, a reportagem não conseguiu apurar se os empresários José Queiroz da Silva, Valdivino Queiroz da Silva, Givanildo dos Santos Castro e Jackson Ferreira do Nascimento constituíram advogado.
Fonte: Folha on line
Juspoliticando: Ministério Público, Polícia Militar e Tribunal Regional Eleitoral. Justiça e Força Armada, Dever: Zelar pela proteção e pelos direitos dos cidadãos. E como reagir quando estes próprios (através de seus representantes) ferem o seu próprio dever? Não simplismente fugindo à sua obrigação, mas deturpando à imagem de instituições como estas que deveriam ser um prisma para sociedade. Atrocidades cometidas por monstros asquerosos como estes e o tenente da Polícia Militar Fernando Neves Braz, que suicidou-se no dia 30 do mês passado vêm sendo desmascarados pelas polícias civil e federal, mas pergunta-se quantos ainda não estão por aí impunes cometendo tais atrocidades? E todo o rigor exigido por essas instituições para o ingresso do agente nesta (psicotestes e outros), afim de identificar a insanidade (é insanidade mesmo) mental de tais agressores?
segunda-feira, 2 de junho de 2008
Aleluia irmão!
A Justiça de São Paulo decretou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de empresas e de pessoas acusadas de montar um esquema para lavar dinheiro da Igreja Universal do Reino de Deus. A medida, de acordo com informações de O Estado de S. Paulo , atinge sete integrantes da Igreja e duas empresas que manteriam relações com offshores em paraísos fiscais no Caribe. A investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo envolve remessas de divisas para o exterior que seriam recambiadas ao país e aplicadas em empresas controladas pela igreja. O mecanismo serviria para burlar a Receita Federal, escondendo a suposta origem dos recursos, o dízimo dos fiéis.
Fonte: Última Instância
Acesso em: Segunda-feira, 2 de junho de 2008, às 12:10
Peço desculpas novamente pela minha falta de atenção com os leitores, é que estou em um período conturbado na faculdade, provas, trabalhos, enfim, logo voltarei a postar diariamente, muita coisa está por vir, obrigado pelas visitas, até mais!
quarta-feira, 28 de maio de 2008
Câmara tenta votar, em 2º turno, PEC que cria 8.043 novas vagas de vereadores
A Casa aprovou ontem, em primeiro turno, a proposta. Após uma intensa discussão e mudanças de última hora, os deputados aprovaram por 419 votos favoráveis, oito contrários e três abstenções o texto principal, cujo relator, deputado Vítor Penido (DEM-MG), fazia alterações a cada nova polêmica.
Aprovada em segundo turno, a proposta será enviada para o Senado, que também deve submetê-la a dois turnos de votação com intervalo de cinco sessões entre elas. Para ser colocada em prática já a partir das eleições de outubro, a emenda tem de ser votada até 30 de junho.
Pelo texto aprovado na Câmara, os municípios terão de gastar no mínimo 2% do orçamento que dispõe com as Câmaras de vereadores e, no máximo, 4,5%. Os percentuais variam com base no número de habitantes e do total da receita arrecadada pelos municípios. Na prática, houve um corte de aproximadamente 50% na definição de gastos.
Segundo Penido, a aprovação da emenda poderá garantir uma redução anual de gastos para os municípios. Pelos cálculos do deputado, atualmente o gasto total com as Câmaras de vereadores é de cerca de R$ 6 bilhões. A partir da proposta, a despesa deverá ser de R$ 4,8 bilhões.
Reflexos
A proposta interfere basicamente nos municípios que têm de 15 mil a 1 milhão de habitantes. Pelo texto, o número mínimo de vereadores nos municípios com até 15 mil habitantes será de nove vereadores e o máximo de 55, no caso das cidades com mais de 8 milhões de habitantes. Os cálculos consideraram 24 faixas diferentes para destinar o número de vereadores, de acordo com a quantidade de habitantes.
Para o repasse do orçamento para as Câmaras de vereadores, foram consideradas cinco faixas de receita. Os municípios que arrecadam até R$ 30 milhões terão de repassar 4,5% para as Câmaras de vereadores; os que estão na faixa de arrecadação acima de R$ 30 milhões até R$ 70 milhões terão de repassar 3,75%; já os que se encaixam entre R$ 70 milhões e R$ 120 milhões terão de repassar 3,5% para as Câmaras.
Já os municípios que arrecadam de R$ 120 milhões a R$ 200 milhões deverão repassar 2,75% para as Câmaras de vereadores, enquanto os que têm arrecadação superior a R$ 200 milhões terão de repassar 2% para o Legislativo.
Negociações
Desde 2004 a discussão sobre a PEC dos Vereadores tramita na Câmara. Sem consenso, o assunto foi submetido a várias mudanças e muitos debates. Nesta terça-feira, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), comemorou a inclusão do tema na pauta.
Já o vice-líder do PSOL na Casa, Chico Alencar (RJ), disse temer como serão executados os repasses para as Câmaras de vereadores. O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) disse também estar receoso sobre a forma como a votação ocorreu, uma vez que as alterações foram realizadas às pressas.
Em 2004, uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) extinguiu com 8.528 cadeiras de vereadores em todo país.
Fonte: Folha de S. Paulo
Acesso em: 28 de maio de 2008, às 11:44
quarta-feira, 21 de maio de 2008
Câmara adia votação de mudanças no Código de Processo Penal
Serão votados hoje apenas projetos que ratificam acordos internacionais.
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, informou que o objetivo é permitir que os relatores da proposta possam readequar seus pareceres às mudanças feitas pelo Senado.
Como o projeto passou a tramitar em regime de urgência, a Mesa Diretora designa relatores em plenário em substitutição às comissões nas quais a proposta seria analisada.
Chinaglia explicou que os senadores fizeram várias alterações na proposta aprovada pela Câmara e, para facilitar a análise das mudanças, o relator vai apresentar parecer individualizado sobre cada uma das mudanças.
O substitutivo do Senado ao Projeto de lei 4207/01, do Executivo, simplifica e atualiza procedimentos previstos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) com o objetivo de agilizar os processos e 12 projetos de decreto legislativo que ratificam acordos internacionais.
O substitutivo do Senado estava previsto para ser votado na semana passada, mas divergências em plenário acabaram adiando a análise das mudanças feitas pelo Senado no texto aprovado pela Câmara. Entre as alterações feitas pelos senadores estão a definição na própria ação penal de um valor mínimo para a reparação de danos, hoje feita em ação civil separada, e o fim da defesa prévia, na qual o réu apresenta suas alegações preliminares, em um prazo de três dias após o interrogatório.
O projeto 4207/01 integra um conjunto de oito projetos de lei que reformulam o Código de Processo Penal, elaborados por uma comissão de juristas criada pelo Ministério da Justiça no governo FHC, sob a direção da professora Ada Pellegrini Grinover. Os projetos foram encaminhados à Câmara em janeiro de 2001.
Fonte: Última Instância
Quarta-feira, 21 de maio de 2008
Juspoliticando: A morosidade no desempenho de serviço jurídico-político no Brasil nos deixa atônitos, os senhores digníssimos (tsc, tsc) deputados devem estar muito atribulados com seus mensalões e verbas de gabinete*, ou ainda com a CPMF (veja post anterior sobre), para não poderem dedicar uma parcela dos seus preciosos tempos à votação de um projeto de lei que vai completar o seu 9° aniversário enquanto os mensalões rolam na "casa", projeto este de grande importância para a ação penal no país.
*Essa que sofreu reajuste mês passado, passando de R$ 50.815,62 para R$60.000,00 mensais para cada deputado
domingo, 18 de maio de 2008
troca-troca
-"Quem é mesmo o ministro da Educação?"
Respondi: - "É o Fernando Haddad, não?"
Ela explicou: - "É que hoje é difícil saber quem está a frente de quê nesse país, com esse troca-troca de ministro..."
troca-troca
tro.ca-tro.ca
sm bras Negociação envolvendo troca de objetos usados por objetos novos, comum entre atletas etc. Pl: troca-trocas.
É assim definida a expressão pelo dicionário Michaelis, em sentido geral sim, é totalmente admissível a troca de obejtos, atletas e outros. Mas no nosso país a expressão pode ser adequada aos nossos MINISTROS. A instabilidade nos ministérios vem acompanhando o atual governo desde o início deste. Entra ministro, sai ministro, e os ministérios ficam "ao deus dará", nos falta uma burocracia consciente e preparada para exercer o governo.
A demissão de Marina Silva não tem efeito negativo apenas na área ambiental, uma das raras remanescentes da equipe formada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início do mandato, ela representava no governo um dos poucos grupos do PT que se manteve afastado de escândalos. Ao contrário de outros ex-integrantes do primeiro escalão, que saíram acusados de envolvimento em irregularidades, Marina deixa o governo realmente "a pedido", sem precisar recorrer a essa saída honrosa apenas para justificar sua demissão.
Vários ministros e assessores deixaram seus postos a pedido, mas forçados à essa decisão pelo presidente. Foi o caso do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, apontado como um dos responsáveis pelo esquema do mensalão, apesar de sempre negar as acusações. Mas, por conta da pressão política, teve que deixar o cargo de ministro e a Câmara cassou seu mandato de Deputado.
Outro ministro poderoso que saiu a pedido foi Antonio Palocci (Fazenda), depois de ser acusado de ordenar a quebra ilegal do sigilo do caseiro Francenildo Santos. Denunciado pelo Ministério Público, Silas Rondeau (Minas e Energia) saiu acusado de ligação com um esquema de fraude em licitações. E Matilde Ribeiro (Igualdade Racial) caiu em desgraça após a revelação, pelo Estado, de gastos irregulares com cartão do governo, como aluguel de carros sem licitação.sexta-feira, 16 de maio de 2008
Acelera
Laura Diniz
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende sancionar o pacote antiimpunidade aprovado anteontem pela Câmara dos Deputados. A meta é acelerar os processos judiciais, principalmente os que cabem aos Tribunais do Júri.Caso a sanção ocorra antes da fase de pronúncia - quando o juiz decide se o réu vai ou não a júri - de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados pela morte da menina Isabella Nardoni, de 5 anos, o julgamento do pai e da madrasta da menina deve ser realizado dentro de seis meses.
Isso porque o Projeto de Lei 4.203/2001 prevê que, se um julgamento de homicídio não ocorrer até seis meses após o réu ser mandado a júri, o caso poderá ser transferido de cidade. Caso haja a transferência, o prazo não recomeça do zero - deve ser julgado rapidamente, segundo o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do texto aprovado.
A transferência de cidade pode ocorrer se o atraso for motivado por excesso de trabalho na vara em que tramita o processo. Mas apenas no caso de a acusação, a defesa ou o próprio juiz pedirem que isso ocorra - tecnicamente, a medida se chama desaforamento. Se o prazo não for respeitado por outro motivo, o réu tem o direito de solicitar a realização imediata do julgamento.
Dino explica que a transferência deve ser feita para uma cidade da mesma região econômica onde o crime seria julgado. “Como se trata de julgamento em que a sociedade participa, ele deve estar condicionado às características culturais da região.” Em São Paulo, por exemplo, Campinas e Ribeirão Preto seriam as principais candidatas a julgar casos que expirem o prazo na capital.
A proposta prevê que a decisão judicial sobre a pronúncia do réu deve sair em até 90 dias, contados a partir do recebimento da denúncia pelo Poder Judiciário. Não há sanção prevista para atraso. Segundo Dino, vai depender do Ministério Público de cada região do País a decisão sobre se o promotor ou procurador do caso continuaria o mesmo.
O desembargador Eduardo Pereira Santos, presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça paulista, afirma que, se a Justiça pudesse fazer tudo em seis meses, já estaria fazendo, mas não há estrutura.
Para o promotor Roberto Tardelli, a intenção do projeto é boa, mas a medida pode se tornar letra morta a não ser que o Judiciário tenha mais estrutura. “Seis meses é um prazo razoável, mas para isso teríamos de criar franquias do Tribunal do Júri.”
Fonte: O Estado de S. Paulo
Obs: Aproveito o post para pedir desculpas aos leitores do blog, prometo dá mais atenção ao blog que nos últimos dias ficou sem postagens, mas no mais tardar até Domingo voltarei com novos temas, e antigos também (que precisam ser relembrados), fica aí matéria do Estado de S. Paulo de hoje para leitura.
Até breve!
segunda-feira, 12 de maio de 2008
"Ela" vai e vem...
Deputado petista leva a Lula idéia de recriar CPMF
Quatro meses depois de o Senado ter aprovado o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), um deputado do PT vai sugerir ao governo a recriação do imposto do cheque, dessa vez em caráter definitivo, informa o blog do Josias de Souza.A idéia é criar um imposto com alíquota de 0,20% - em vez dos 0,38% da CPMF - cuja arrecadação, estimada em cerca de R$ 20 bilhões anuais, reforce o orçamento da Saúde.
"É a posição de um líder da área da Saúde, não do líder do governo", afirmou o deputado Henrique Fontana (PT-RS), que é médico. "Conversei com outros líderes, que apóiam a iniciativa. Sabem que a Saúde precisa de mais recursos."
Fonte: http://forum.politica.blog.uol.com.br/arch2008-04-20_2008-04-26.html#2008_04-24_09_19_31-8953204-0
Conheça a história da CPMF
Aprovada em 1993, A CPMF (Contribuição PROVISÓRIA sobre Movimentação Financeira) é uma cobrança que incide sobre todas as movimentações bancárias, exceto negociação de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas-correntes de mesma titularidade, passou a vigorar no ano seguinte com o nome de IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) --à época, a alíquota era de 0,25% e durou até dezembro de 1994 quando, como já estava previsto, foi extinto.
Dois anos depois, em 1996, o governo voltou a discutir o assunto, com a intenção de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. Foi então criada de fato a CPMF, que passou a vigorar em 1997 com alíquota de 0,2%.
Em junho de 1999, a CPMF foi prorrogada até 2002, sendo que a alíquota passou a ser de 0,38% --o objetivo da elevação ajudar nas contas da Previdência Social.
Em 2001, a alíquota caiu para 0,3% mas em março do mesmo ano, voltou a 0,38%. Em 2002 a CPMF foi prorrogada, o que ocorreu novamente em 2004.
No final de 2000, o governo decidiu permitir o cruzamento de informações bancárias com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes. Assim, caso um contribuinte tenha declarado ser isento do IR e, ao mesmo tempo, movimentado milhões em sua conta bancária --o que é possível saber de acordo com o valor de CPMF paga--, sua declaração tem maior risco de
ser colocada na malha fina pela Receita. (Algo de bom hein?)
Adaptado de Folha Online.
Dois anos após a criação da CPMF, inspirados na declaração do então Deputado Federal, Luiz Inácio que fez uma declaração alegando a existência de "300 picaretas" no Congresso Nacional, Os Paralamas do Sucesso compuseram a segunite canção:
"Luíz Inácio falou, Luíz Inácio avisou
São trezentos picaretas com anel de doutor
Luíz Inácio falou, Luíz Inácio avisou
Luíz Inácio falou, Luíz Inácio avisou
São trezentos picaretas com anel de doutor
Luíz Inácio falou, Luíz Inácio avisou
Eles ficaram ofendidos com a afirmação
Que reflete na verdade o sentimento da nação
É lobby, é conchavo, é propina e jeton
Variações do mesmo tema sem sair do tom
Brasília é uma ilha, eu falo porque eu sei
Uma cidade que fabrica sua própria lei
Aonde se vive mais ou menos como na Disneylândia
Se essa palhaçada fosse na Cinelândia
Ia juntar muita gente pra pegar na saída
Pra fazer justiça uma vez na vida
Eu me vali deste discurso panfletário
Mas a minha burrice faz aniversário
Ao permitir que num país como o Brasil
Ainda se obrigue a votar por qualquer trocado
Por um par se sapatos, um saco de farinha
A nossa imensa massa de iletrados
Parabéns, coronéis, vocês venceram outra vez
O congresso continua a serviço de vocês
Papai, quando eu crescer, eu quero ser anão
Pra roubar, renunciar, voltar na próxima eleição
Se eu fosse dizer nomes, a canção era pequena
João Alves, Genebaldo, Humberto Lucena
De exemplo em exemplo aprendemos a lição
Ladrão que ajuda ladrão ainda recebe concessão
De rádio FM e de televisão
Rádio FM e televisão"
É absurdo o modo como nos fazem de palhaços nesse país, a "provisoriedade" da CPMF já nos atormentou por anos, para um desses sanguessugas nos querer convencer de que os recursos serão destinados à Saúde, brincadeira! E os 300? (não os de esparta, antes fossem! Guerreiros que lutassem para defender os seus ideais e sua nação), serão só 300 hoje?!
domingo, 11 de maio de 2008
Atenção amigos blogueiros!
É acesa uma luz em meio a tamanha escuridão...
Sancionada, nesta quinta-feira(08/05), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, a lei que modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos – que apresentam teses idênticas – dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi comemorada como uma conquista histórica do Judiciário brasileiro. A lei ainda será regulamentada pelo STJ e entrará em vigor dentro de 90 dias.
Segundo o presidente da República, a lei sancionada hoje é mais um fruto da bem-sucedida união de esforços entre os três Poderes que já resultou na aprovação de vários projetos voltados para a celeridade processual e o aperfeiçoamento do sistema judicial. Para ele, a busca de um Judiciário acessível, rápido e eficiente é condição primordial para o projeto nacional de desenvolvimento econômico e social.
“Desenvolver o sistema de Justiça é fortalecer a democracia e essa nova lei aumentará a eficiência e a rapidez no julgamento de recursos”, afirmou o presidente, ressaltando que o próximo desafio é aprovar a tão aguardada reforma do Processo Penal.
Falando em nome do Poder Judiciário, o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, enfatizou que mais do que um avanço processual, a nova lei é o vetor de uma mudança na cultura que gerou um infinito grau de jurisdição e transformou as Cortes superiores em tribunais de recursos protelatórios.
Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, a prevenção contra os recursos repetitivos é uma conquista histórica do Estado brasileiro, já que esse tipo de recurso tem um elevado custo social, burocrático e financeiro. “Essa racionalização das decisões é muito importante para o país”, afirmou o ministro.
O presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador Marcus Faver, ressaltou que a nova lei vai diminuir o número de recursos enviados a Brasília e reforçar a posição dos estados no cenário judiciário nacional. “Não será exagero afirmar que os tribunais estaduais passam a ser no regime federativo o Supremo Tribunal Estadual.”
Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhá-los ao STJ. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior. Após a decisão do Superior Tribunal, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo tribunal de origem.
Para o ministro Gomes de Barros, a lei sancionada hoje equivale a um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos. As estatísticas comprovam a afirmação do presidente: em 2005, o STJ recebeu mais de 210 mil processos. No ano seguinte, o número ultrapassou a casa dos 250 mil. Em 2007, o Tribunal julgou mais de 330 mil processos; desses 74% repetiam questões já pacificadas pela Corte.
Fonte: STJ - notícias - www.stj.gov.br acesso em 08 de maio de 2008