quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Senado aumenta em 7.343 número de vereadores e regulariza criação de 57 municípios

O Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que aumenta dos atuais 51.924 para 59.267 --acréscimo de 7.343-- o número de cadeiras nas Câmaras Municipais de todo o país.
A emenda deve ser promulgada pelo Congresso ainda hoje. O Senado aprovou ainda uma outra PEC que confirma a criação de 57 municípios que estavam ameaçados de extinção.
Lula Marques/Folha Imagem
Senado aumenta em 7.343 nº de vereadores e regulariza criação de 57 municípios
A primeira proposta altera a proporcionalidade de vereadores em relação ao número de habitantes do município. São criadas 24 faixas de número de vereadores: os municípios com até 15 mil habitantes terão nove vereadores, enquanto os municípios com mais de 8 milhões de moradores terão 55 vereadores.
O projeto previa que a alteração no número de vereadores já valesse para os eleitos em 2008, mas uma interpretação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desautoriza que os novos 7.343 legisladores assumam em 2009. Porém, o texto dá margem para o encaminhamento de recursos à posição do tribunal.
A PEC foi aprovada devido a um acordo de líderes que permitiu a realização de sessões extraordinárias seguidas, contando prazos de votação --a PEC precisa ser discutida por cinco sessões, em primeiro turno, e por três, em segundo turno.
No primeiro turno, a emenda recebeu 54 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. Poucas horas depois, no segundo turno, ela obteve 58 a favor, cinco contra e uma abstenção.
Novos gastos
Nesta semana, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado retirou do texto o artigo que reduzia os percentuais de repasse das receitas dos municípios para as Câmaras.
Com a mudança, as Câmaras Municipais vão continuar a receber o montante previsto pela Constituição Federal, sem aumento nos gastos mesmo com a criação dos novos cargos.
O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) tentou convencer os senadores a aprovar uma emenda ao projeto que proibia as Câmaras de aumentar seus gastos em 2009, comparando-se com 2008. A sugestão foi ignorada porque, se fosse aceita, o projeto teria de retornar ao exame dos deputados, para votação da mudança.
A emenda constitucional aprovada busca resolver uma polêmica criada em 2004, quando o TSE baixou uma resolução estabelecendo instruções sobre o número de vereadores a serem eleitos segundo a população de cada município.
A resolução redistribuiu os municípios em 36 faixas e deu nova interpretação à matéria, reduzindo o número de vereadores em 2.409 municípios. A decisão do TSE proporcionou ainda aumento no número de vereadores em 19 municípios.
Municípios
O Senado aprovou a PEC que confirma a criação de 57 municípios que estavam ameaçados de ser extintos. O risco existia porque esses municípios --quando foram criados --não seguiram uma emenda de 1996 que suspendeu a prerrogativa concedida aos Estados para autorizar a criação de novas cidades.
Pela emenda, os municípios só poderiam ter sido criados segundo uma lei federal que determinasse, por exemplo, o número mínimo de habitantes e a arrecadação necessária para a sua criação. O Congresso nunca aprovou tal lei, mas as cidades acabaram criadas.
A nova emenda também deve ser promulgada hoje em sessão do Congresso Nacional.
Para que a votação ocorresse, foram quebrados os interstícios regimentais, isto é, ocorreram numa mesma noite todas as sessões de discussão e os dois turnos de votação necessários para que se aprove uma mudança na Constituição.
A CCJ do Senado aprovou na semana passada a PEC.
Em outubro deste ano, o Senado chegou a aprovar projeto que, além de regularizar a situação das 57 cidades ameaçadas de extinção, define regras para criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação de municípios.
De acordo com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), as 57 cidades reconhecidas hoje estão nessa situação. Na Câmara, os deputados haviam incluído também os municípios de Mojuí dos Campos (PI), Balneário Rincão (SC), Pescaria Bravo (SC), Paraíso das Águas (MT) e Nazária (PI) --os quais não foram incluídos na medida do Senado.

Fonte: Folha OnLine

sábado, 13 de dezembro de 2008

Regina Casé, as "Lan-houses" e o ECA

No ano em que completa-se os dezoito (18) anos de existência da Lei N º 8.069, de 13 de Julho De 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o famoso ECA ainda tem muitos desafios a superar, visto que a tarefa, ou melhor, a missão de educar torna-se cada vez mais difícil no mundo que vivemos, num tempo complexo de muitas revisões de paradigmas que podemos observar no conhecimento, na ciência e na tecnologia. Essa evolução em parte é saudável, uma vez que inclue o jovem da periferia num mundo inimaginado por este até então, uma vez que propicia ao pequeno garoto um prazer de "conhecer o mundo" através de uma máquina como o computador, a qualquer um romper barreiras; mas é fato que essa democratização acelarada da tecnologia também traz prejuízos a toda essa geração e as futuras, como já citei aqui no blog antes e venho a bater nessa tecla novamente, a inclusão digital propaga tudo, tudo de bom e de ruim, o alcance de tudo está a alguns cliques no mouse, crianças são seduzidas por mentes atormentadas de pedófilos, crimes são cometidos nesse mundo virtual, a erotização infantil é cada vez mais precoce, crianças trocam seus carrinhos e bonecas por jogos que incitam à violência, o sexo, o dinheiro fácil, os valores estão invertidos, pais já não têm mais controle sobre a situação. É diante do exposto que deixo aqui para leitura e reflexão de vocês leitores, pais, filhos, estudantes, profissionais das mais diversas áreas um texto extraído do Jus navigandi, de autoria de Denilson Cardoso de Araújo, serventuário de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual ele expõe melhor o que aqui foi tratado, de forma simples, mas reflexiva, relacionando o quadro da atriz Regina Casé no Fantástico com essa propagação massificante de informações que recebem nossas crianças e adolescentes, eu hospedei o texto no link que segue abaixo a fim de facilitar a leitura deste:

http://rapidshare.com/files/173100602/Regina_Cas___as_lan-houses_e_o_ECA.doc.html

Por Bruno Moraes.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Polícia administrativa e o poder de polícia

A expressão “poder de polícia” corresponde a dois sentidos: (i) amplo, quando se faz referências às leis condicionadoras da liberdade e da propriedade e aos atos administrativos pelos quais se procede a suas concreções; e, (ii) estrito, quando é reportada exclusivamente a comportamentos administrativos, Polícia Administrativa. Busca-se tratar aqui somente da Polícia Administrativa, explicitando suas diferenças em relação a Polícia Judiciária. A primeira é definida por Juan Rivero como o conjunto de intervenção da Administração que tende a impor à livre ação dos particulares a disciplina exigida pela vida em sociedade, ao passo que a outra, nas palavras do presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargador federal Jirair Aram Meguerian, se funda como: “a atividade imprescindível à efetividade do Direito Penal, ou seja, auxiliar indispensável do Ministério Público e do Poder Judiciário para apuração de crimes, identificação dos autores de delitos, recuperação ou localização de bens objetos do crime, enfim, o órgão auxiliar para possibilitar o exercício do poder punitivo do Estado em face dos fatos de natureza criminal.” Resta incontroverso que o papel da polícia administrativa em muito se distancia do reservado à polícia judiciária. Aquela é essencialmente preventiva, embora algumas vezes seus agentes ajam repressivamente, a exemplo da apreensão de mercadoria imprópria ao consumo público ou da cessação de uma reunião de pessoas tida por ilegal. A polícia judiciária é notadamente repressiva.O exercício da polícia administrativa está disseminado pelos órgãos e agentes da Administração Pública, ao passo que o da polícia judiciária é privativo de certo e determinado órgão (Secretaria de Segurança). O objetivo da polícia administrativa é a propriedade e a liberdade, enquanto o da polícia judiciária é a pessoa, na medida em que lhe cabe apurar as infrações penais, exceto as militares (artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal). A polícia administrativa predispõe-se a impedir ou paralisar atividades anti-sociais; a polícia judiciária preordena-se a descobrir e conduzir ao judiciário os infratores da ordem jurídica penal (artigo 144, parágrafo 4º da Constituição Federal). Por último, a polícia administrativa rege-se por normas administrativas; a judiciária, por normas processuais penais. Insta salientar que os atos relativos à polícia administrativa expressos através de atos normativos como regulamentos ou portarias são exercitáveis discricionariamente, salvaguardando dentre os já citados os seguintes valores: de segurança pública; de ordem pública; de tranqüilidade pública; de higiene e saúde públicas; estéticos e artísticos; históricos e paisagísticos; riquezas naturais; de moralidade pública; e economia popular. Nota-se por fim que apesar desses atos serem, como dito, exercitáveis discriocionariamente serão objeto de análise pelo judiciário quando decair em abuso de poder. Deve ser abandonada a falsa idéia de que a atividade policial tem caráter unicamente repressivo, cujo exercício encontra-se sempre ligado a determinado órgão da Administração Pública (Secretarias de Segurança).
Por Stanley Martins frasão com colaboração do estagiário Mateus Gontijo

Fonte: Última Instância

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Semana da Conciliação bate recorde de negociações em 2008

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou na sexta-feira, 05 de dezembro de 2008, em Cuiabá (MT), no encerramento da Semana Nacional da Conciliação, que as conciliações em mutirões são cada vez mais aceitas e comuns no Brasil como forma de resolver de maneira mais rápida e barata os processos judiciais. Isso se dá especialmente se os temas em questão já tiverem sido analisados e pacificados pelos tribunais superiores. Dados parciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelaram que, até a tarde de sexta-feira, 05 de dezembro, foram resolvidos processos que envolveram o pagamento de R$ 724,9 milhões em todo o País. O valor representa quase o dobro do que foi negociado no ano passado (R$ 370 milhões) .
Numa entrevista coletiva a jornalistas em Mato Grosso, onde foi encerrado o mutirão, o ministro Gilmar Mendes declarou que a possibilidade de se fazer acordo em matérias sumuladas e pacificadas vem sendo respeitada e implementada. “Mas precisamos avançar nessa prática”, avaliou. Segundo o ministro, “não é razoável que o Estado, como um dos grandes protagonistas da cena judiciária, não dê seqüência a orientações já firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça ou mesmo pelos Tribunais de Justiça, quando a matéria for de sua instância última”.
Em um levantamento parcial, foram realizadas 260 mil audiências no período de segunda a sexta-feira (01 a 05 de dezembro). Os 109 mil acordos feitos representaram 42% do total de casos analisados. Esses dados superam os registrados no ano passado, quando foram feitas 227 mil audiências. Ainda em 2007 foram selados 96,4 mil acordos durante a Semana de Conciliação, com percentual de acordo de 42,4%. Os números totais serão divulgados no início da próxima semana.
Veja a íntegra do que o ministro Gilmar Mendes disse na entrevista coletiva sobre a conciliação:
"Estamos pedindo que haja a revisão, em vários processos, desse entendimento de que o interesse público impede a transação ou a conciliação. Estamos caminhando nesse sentido. Já temos essa possibilidade no âmbito dos juizados especiais federais e eu espero que nós avancemos também para outras searas. Da minha época de advogado-geral da União já vem a possibilidade de se fazer acordo em matérias sumuladas, pacificadas. Isso foi mantido e vem sendo implementado. Precisamos avançar nessa prática. Não é razoável que o Estado como um dos grandes protagonistas da cena judiciária não dê seqüência a orientações já afirmadas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça ou mesmo pelos Tribunais de Justiça quando a matéria for de sua instância última.
A Semana foi extremamente positiva. Avançamos bastante nessa prática, conseguimos inclusive conjugar os esforços da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Estadual. Em São Paulo, por exemplo, os três presidentes dos tribunais estiveram juntos defendendo essa prática.
Eu espero que a conciliação se torne cotidiana, pelo menos naquelas áreas em que isso for possível fazê-lo. É claro, a Justiça do Trabalho já tem essa prática por tradição, mas nós temos a expectativa de levar isso também de forma padronizada e cotidiana para outras áreas da Justiça".

Fonte: DireitoNet

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Justiça usa Código Penal para combater crime virtual (Os piratas estão afundando!)

Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias. A lista de crimes cometidos por meio eletrônico é extensa e sua prática tem aumentado geometricamente com a universalização da internet. Levantamento realizado por especialistas em Direito da internet mostra que atualmente existem mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo problemas virtuais; em 2002 eram apenas 400. A internet ainda é tida por muitos como um território livre, sem lei e sem punição. Mas a realidade não é bem assim: diariamente, o Judiciário vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal, do Código Civil e de legislações específicas como a Lei n. 9.296 – que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática – e a Lei n. 9.609 – que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador. Na ausência de uma legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais brasileiros estão enfrentando e punindo internautas, crakers e hackers que utilizam a rede mundial de computadores como instrumento para a prática de crimes. Grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos considera que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da internet. Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de vírus eletrônico, cavalos-de-tróia e worm (verme, em português). Para essa maioria, a internet não é um campo novo de atuação, mas apenas um novo caminho para a realização de delitos já praticados no mundo real, bastando apenas que as leis sejam adaptadas para os crimes eletrônicos. E é isso que a Justiça vem fazendo. Adaptando e empregando vários dispositivos do Código Penal no combate ao crime digital. E a lista também é extensa: insultar a honra de alguém (calúnia – artigo138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação – artigo 139), insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria – artigo 140), ameaçar alguém (ameaça – artigo 147), utilizar dados da conta bancária de outrem para desvio ou saque de dinheiro (furto – artigo 155), comentar, em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões e etnias (preconceito ou discriminação – artigo 20 da Lei n. 7.716/89), enviar, trocar fotos de crianças nuas (pedofilia – artigo 247 da Lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). No caso das legislações específicas, as mais aplicadas são as seguintes: usar logomarca de empresa sem autorização do titular, no todo ou em parte, ou imitá-la de modo que possa induzir à confusão (crime contra a propriedade industrial – artigo 195 da Lei n. 9.279/96), monitoramento não avisado previamente (interceptação de comunicações de informática – artigo 10 da Lei n. 9.296/96) e usar cópia de software sem licença (crimes contra software “Pirataria” – artigo 12 da Lei n. 9.609/98). Consolidando dispositivosO STJ, como guardião e uniformizador da legislação infraconstitucional, vem consolidando a aplicação desses dispositivos em diversos julgados. Nos casos de pedofilia, por exemplo, o STJ já firmou o entendimento de que os crimes de pedofilia e divulgação de pornografia infantil por meios eletrônicos estão descritos no artigo 241 da Lei n. 8.069/90 (apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente), e previstos em convenção internacional da qual o Brasil é signatário. Mais do que isso: a Corte concluiu que, por si só, o envio de fotos pornográficas pela internet (e-mail) já constitui crime. Com base no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os ministros da Quinta Turma do STJ cassaram um habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinava o trancamento de uma ação penal sob o argumento de que o ECA definiria como crime apenas a "publicação" – e não a mera "divulgação" – de imagens de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes. Em outro caso julgado, a Turma manteve a condenação de um publicitário que participou e filmou cenas eróticas envolvendo crianças e adolescentes. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia com base no artigo 241 do ECA, nos artigos 71 e 29 do Código Penal (crime continuado e em concurso de agentes) e por corrupção de menores (Lei n. 2.252/54: constitui crime, punido com a pena de reclusão de um a quatro anos e multa, corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de 18 anos, com ela praticando, infração penal ou induzindo-a a praticá-la). Os casos de furto e estelionato virtual também já foram devidamente enquadrados pela Corte. A Terceira Seção do STJ consolidou o entendimento de que a apropriação de valores de conta-corrente mediante transferência bancária fraudulenta via internet sem o consentimento do correntista configura furto qualificado por fraude, pois, nesse caso, a fraude é utilizada para burlar o sistema de proteção e vigilância do banco sobre os valores mantidos sob sua guarda. Também decidiu que a competência para julgar esse tipo de crime é do juízo do local da consumação do delito de furto, que se dá no local onde o bem é subtraído da vítima. Em outra decisão, relatada pelo ministro Felix Fischer, a Quinta Turma do STJ definiu claramente que, mesmo no ambiente virtual, o furto – “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" (artigo 155 do Código Penal) – mediante fraude não se confunde com o estelionato – "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento" (artigo 171 do Código Penal) – já que no furto a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima e, no estelionato, o objetivo é obter consentimento da vítima e iludi-la para que entregue voluntariamente o bem. Crimes contra a honraEm uma ação envolvendo os chamados crimes contra a honra praticados pela internet, o desembargador convocado Carlos Fernando Mathias de Souza manteve a decisão da Justiça gaúcha que condenou um homem a pagar à ex-namorada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por ter divulgado, pela internet, mensagens chamando-a de garota de programa. No recurso julgado, a ex-namorada alegou que, após a falsa publicação de e-mails com seus dados pessoais junto com uma fotografia de mulher em posições eróticas, ela passou pelo constrangimento de receber convites por telefone para fazer programas sexuais. Em outro julgado, a Quarta Turma do STJ determinou que o site Yahoo! Brasil retirasse do ar página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A empresa alegou que o site citado foi criado por um usuário com a utilização de um serviço oferecido pela controladora americana Yahoo! Inc., portanto caberia a essa empresa o cumprimento da determinação judicial. Em seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, sustentou que a Yahoo! Brasil pertence ao mesmo grupo econômico e apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do recurso como sendo da Yahoo! Inc. – www.yahoo.com –, abre-se, na realidade, a página da Yahoo! Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional. A Terceira Turma decidiu que ação de indenização por danos morais pode ser ajuizada em nome do proprietário de empresa vítima de mensagens difamatórias em comunidades do site de relacionamentos Orkut. O tribunal considerou legítima a ação proposta por um empresário de Minas Gerais contra duas pessoas que teriam difamado o seu negócio de criação de avestruzes, causando-lhe sérios prejuízos. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, as mensagens divulgadas na internet não foram ofensivas somente ao empresário e a seu filho, mas também ao seu comércio de aves. Atrás das gradesAplicando os dispositivos do Código Penal, o STJ vem negando habeas-corpus a acusados e condenados por diversas modalidades de crimes eletrônicos. Entre vários casos julgados, a Corte manteve a prisão do hacker Otávio Oliveira Bandetini, condenado a 10 anos e 11 meses de reclusão por retirar irregularmente cerca de R$ 2 milhões de contas bancárias de terceiros via internet; negou o relaxamento da prisão preventiva de um tatuador denunciado por divulgar fotos pornográficas de crianças e adolescentes na internet; de um acusado preso em operação da Polícia Federal por participar de um esquema de furto de contas bancárias; de um hacker preso pelos crimes de furto mediante fraude, formação de quadrilha, violação de sigilo bancário e interceptação telemática ilegal; e de um técnico em informática de Santa Catarina acusado de manipular e-mails para incriminar colegas de trabalho. O Tribunal também enfrentou a questão da ausência de fronteira física no chamado ciberespaço ao entender que, se o crime tem efeitos em território nacional, deve-se aplicar a lei brasileira. No caso julgado, um acusado de pedofilia alegou que as fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes foram obtidas no sítio da internet do Kazaa, um programa internacional de armazenamento e compartilhamento de arquivos eletrônicos sediado fora do Brasil. A Corte entendeu que, como o resultado e a execução ocorreram em território nacional, o fato de os arquivos terem sido obtidos no Kazaa, com sede no estrangeiro, seria irrelevante para a ação. O Poder Legislativo ainda não concluiu a votação do projeto de lei que visa adequar a legislação brasileira aos crimes cometidos na internet e punir de forma mais rígida essas irregularidades. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, define os crimes na internet, amplia as penas para os infratores e determina que os provedores armazenem os dados de conexão de seus usuários por até três anos, entre outros pontos. Enquanto a lei que vai tipificar a prática de crimes como phishing (roubo de senhas), pornografia infantil, calúnia e difamação via web, clonagem de cartões de banco e celulares, difusão de vírus e invasão de sites não é aprovada no Congresso Nacional, o Poder Judiciário continuará enquadrando os criminosos virtuais nas leis vigentes no mundo real, adaptando-as à realidade dos crimes cometidos na internet.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

EUA - Eleições e Suprema Corte

Malgrado os aspectos negativos de potência hegemônica, os Estados Unidos da América exercem uma influência benéfica e efetiva no direito interno dos países da comunidade internacional em virtude da excelência de certos julgados da sua Suprema Corte relativamente às liberdades públicas e os direitos humanos.
Estes reflexos favoráveis repercutiram na vida das pessoas em vários países. Até no Brasil, alguns parâmetros estabelecidos durante a chamada "Warren Court" (1953-1969), produziram efeitos nos costumes e depois, no direito positivo. Este período foi o apogeu da Suprema Corte em decisões promovendo os direitos civis.
Assim, toda pessoa preocupada com a proteção jurídica desses direitos, esteve apreensiva diante do cenário das eleições presidenciais norte-americanas. A perspectiva de continuidade do governo do partido republicano era terrível. O perfil do novo presidente é relevante, pois, cabe a ele nomear os juízes da Suprema Corte, mediante aprovação do Senado.
Desde 1869, a Suprema Corte tem a composição atual, ou seja, nove juízes vitalícios, um dos quais é nomeado como "Chief Justice", a quem é atribuída a função de presidir a corte. Em outras palavras, o viés político do presidente é fundamental na escolha dos integrantes da Suprema Corte. Até porque lá, os norte-americanos têm o mérito de assumir a partidarização das escolhas para a corte. Assim os juízes são de um partido ou de outro conforme a origem da sua indicação. Nisso eles se afastam da hipocrisia de certas republiquetas "down Rio Grande".
Existe um aforisma de conveniência, recorrente entre os povos atrasados, de que muito se vale o "improbus administrator". Dispõe tal provérbio que a "instituição não se confunde com seus membros". Falso. A instituição é o que são seus membros. No mínimo, a instituição reflete a maioria de seus integrantes. Sem prejuízo de uma verdade inexorável: uma laranja podre pode contaminar todo o balaio! Por isso, o cuidado na seleção dos membros de instituições como a Suprema Corte é imprescindível.
Em virtude de nomeações de extremistas de "right wing", hoje na Suprema Corte, quatro juízes, inclusive o atual "Chief Justice", via oblíqua apoiaram a tortura de presos no campo de prisioneiros da Baía de Guantánamo, Cuba. Confira-se: Boumediene vs. Bush, Presidente dos EUA; processo nº 06-1195, julgado em 12.VI.2008. De fato, discutia-se o direito ao "habeas corpus" de um preso. Todavia, a possibilidade de torturar o prisioneiro é a razão subjacente à tentativa de impedir a concessão do "habeas corpus". Aliás, até um determinado tipo de tortura foi confessada pelas autoridades norte-americanas, a chamada "waterboarding" (afogamento simulado).
É preciso examinar cada um dos juízes da Suprema Corte, pois, o caso da tortura acima referido envolve uma situação limite. Nessa hipótese, situação limite, dois juízes conservadores, cuja conduta ética não faz concessões à ideologia, juntaram-se aos outros três tidos por liberais, derrotando os extremistas. Esses conservadores são o juiz Anthony M. Kennedy, nomeado por Ronald Reagan em setembro de 1988, e o juiz David H. Souter, nomeado por George Bush, sênior, em outubro de 1990. Os liberais são o juiz John Paul Stevens, nomeado por Gerald Ford em dezembro de 1975, a juíza Ruth Bader Ginsburg, nomeada por Bill Clinton em agosto de 1993, e o juiz Stephen G. Breyer, também nomeado por Clinton em agosto de 1994.
Ocorre que fora da mencionada situação limite, os dois conservadores juntam-se aos extremistas de "right wing", isolando os ditos liberais. E o fizeram, recentemente, em um caso importante. Caso especialmente representativo para a defesa do meio ambiente do maltratado planeta terra. A decisão, em detrimento da causa ecológica prestigiou o "big business". Confira-se: Exxon Shipping Co. vs. Grant Baker; processo nº 7-219; julgado em 25.VI.2008. A decisão, por 6 a 3, reformou julgado da Corte de Apelação que havia condenado a Exxon à pesada multa punitiva pelos danos resultantes do derramamento de óleo na costa do Alaska, causado pelo navio tanque, Exxon Valdez, cujo comandante estava embriagado quando do acidente.
Outro caso relevante em que os três liberais também ficaram isolados foi aquele relativo à disputa pela recontagem de votos no estado da Florida, na eleição presidencial de 2000. Confira-se: George W. Bush vs. Albert Gore, Jr.; processo nº 00-949; julgado em 12.XII.2000. Nessa ocasião o então "Chief Justice", juiz Rehnquist, escreveu a opinião da corte na qual, por 6 a 3, impediu-se a recontagem de votos que poderiam inverter o resultado da eleitoral em prejuízo do candidato republicano. Os republicanos majoritários na corte favoreceram a sua conveniência partidária, obstruindo a busca da verdade. Em decorrência direta desta decisão da Suprema Corte, resultou o legado dos oito anos de governo Bush com todas as conseqüências desastrosas para a humanidade. Além disso, também foi nociva para o direito, nas palavras do voto vencido do juiz Stevens. Ele disse que, embora nós possamos nunca saber com certeza a identidade do vencedor daquela eleição presidencial, a identidade do perdedor é perfeitamente clara. O perdedor é a confiança da nação no juiz como guardião imparcial da "the rule of law".
Em suma, cada juiz é fundamental. O próximo presidente terá a oportunidade de indicar um ou dois novos juízes. Os candidatos à substituição estão justamente entre aqueles que julgam com isenção, conforme "the rule of law". Com efeito, o juiz Stevens está com oitenta e oito anos de idade, e a juíza Ginsburg, que está com setenta e cinco anos, parece ser portadora de doença grave. Aliás, corroborando a tese referente à importância do nexo entre a eleição presidencial e a Suprema Corte, no próprio dia da eleição, 4 de novembro passado, realizou-se uma pesquisa nacional, na qual 53% dos mais de 120 milhões de votantes afirmaram que o "fator Suprema Corte" foi decisivo em seus votos.

Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho - Advogado

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

IMPROBIDADE ADVOCATÍCIA

A falta de ética toma conta do nosso mundo, invade nossas casas, escritórios, palácios do governo, redes de televisão, igrejas, tribunais e escritórios de advocacia. É lamentável vermos "profissionais" sem escrúpulos, profissionais que deveriam honrar pelo seu nome e carreira, pela profissão que exerce, evolverem-se em trabalhos tão sujos, uma vez que deveriam defender os direitos daqueles que lhes procuram em horas difíceis, estes que passam de defensor do Estado Democrático de direito, da cidadania, da justiça e da paz social, e ainda responsável pela tutela da moralidade pública (art. 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB) à réu. O Magistrado e Professor José Renato Nalini na sua obra "Ética Geral e Profissional", evidencia: "Ninguém poderá se substituir a outrem na missão de constituir sua consciência. "É este o primeirodever que o homem em relação a si mesmo: formar uma consciência, ou seja, instituir, educar a própria ciência moral, o próprio juízo moral, o próprio hábito de moralmente julgar. "A consciência - afirma Paulo VI - tem necessidade de ser instruída: a pedagogia da consciência é necessária". Ainda na sua obra o professor dedica um capítulo exclusivo à Ética do Advogado, citando Rafael Biesa, "o atributo do advogado é sua moral. É o substratum da profissão. A advocacia é um sacerdócio; a reputação do advoagdo se mede por seu talento e por sua moral". E segundo o grande Ruy de Azevedo Sodré, "a ética profissional do advogado consiste, portanto na persistente aspiração de amoldar sua conduta, sua vida, aos princípios básicos dos valores culturais de sua missão e seus fins, em todas as esferas de suas atividades".


Advogado é condenado por não repassar crédito do seu cliente

01/10/2008 - 10:54 Fonte: TRT23

Um advogado foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais por ter deixado de repassar ao cliente o valor que recebeu numa ação trabalhista. A decisão foi da juíza Roseli Daraia Moses Xocaira da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O trabalhador moveu ação trabalhista contra Sanecap e Cooperativa Cootrapuc, onde ao final teve um crédito no valor de R$ 15.500,00. O dinheiro foi levantado pelo advogado do reclamante em outubro de 2007, sendo o processo finalizado e arquivado em março de 2008 (processo nº 00589.2005.001.2300-0). Não tendo recebido o seu crédito o trabalhador propôs ação contra o seu advogado, reclamando o pagamento de 80% do valor levantado (20% seria referente aos honorários) e indenização por danos morais. O advogado foi devidamente notificado da audiência, mas não compareceu. Limitou-se a protocolar eletronicamente a sua defesa. Embora reconhecendo a revelia, a juíza optou por apreciar os argumentos do reclamado, uma vez que ele invocava matéria de ordem pública, relativamente a competência da Justiça do Trabalho. Com base na súmula nº 01 do TRT/MT, que assegura a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de recebimento de honorários sobre serviço de autônomos, a juíza do feito entendeu que, se quando o advogado é autor cabe à Justiça Trabalhista julgar, também compete a ela decidir nas causas onde o advogado é o réu, tendo como suporte o mesmo contrato de prestação de serviços. Decretada a revelia do advogado reclamado e tida como verdadeiras as alegações do trabalhador, decidiu a juíza que este deveria receber o valor que foi levantado pelo advogado, descontando-se o percentual referente aos honorários advocatícios. O valor deverá ser corrigido com juros de 1% e correção aplicável aos créditos trabalhistas. Em seu pedido de danos morais o autor alegou ter sofrido um choque ao descobrir que estava sendo "tapeado" pelo seu procurador. A descoberta lhe acarretou sentimento de impotência, desprezo e abalo em sua auto-estima e dignidade. Apreciando o seu pedido, a magistrada entendeu que o fato de saber que seu dinheiro estava com o advogado e não podendo recebê-lo, vendo suas dívidas vencendo e não poder quitá-las e ainda com seu nome inscrito nos órgão de proteção ao crédito, é notório que houve constrangimento moral. A conduta do réu ultrapassou os limites da ética e da lei, sendo causador direto dos sofrimentos do autor, devendo pois ser responsabilizado. Assim decidiu condenar o advogado ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais. O réu ainda foi condenado a pagar honorários advocatícios ao advogado do trabalhador, na base de 15¨% sobre o valor da causa. A sentença, passível ainda de recurso, foi liquidada com o valor de R$ 21.800,00. (Processo 00690.2008.009.23.00-4)




Fonte: Âmbito Jurídico
Acesso em: 03/10/08 às 10:18

quarta-feira, 16 de julho de 2008

Opportunity de impunidade (continuação)

É lamentável o exposto por essa operação da PF, a poeira que está sendo jogada pra cima no nosso instituto jurídico. É fato que a questão é de Isonomia, é válido lembrar que o interesse dos "grandes" prevalece, mas o que me deixa mais atônito e decepcionado, como estudante de Direito e cidadão brasileiro é o cinismo exacerbado de tais autoridades e suas instituições, senhores(as) de (des)respeito; A PF agiu de forma legal e ágil (contrária à nossa Suprema Corte através do seu Excelentíssimo Presidente). Passado o "vai-e-vem" de Dantas & Cia LTDA da prisão, nos deparamos agora com o afastamento FORÇADO do Delegado Protógenes Queiroz da investigação, quem será o seu substituto? Provavelmente mais algum capacho subordinado a servir à falta de ética e moral nesse país. Enfim, nós já sabemos onde vai parar todo esse trabalho da PF, em NADA, como sempre, na IMPUNIDADE, em DÓLARES rolando, BENEPLÁCITOS políticos...

Leiam abaixo na íntegra a carta de repúdio dos Procuradores da República a respeito da conduta do Ministro Gilmar Mendes mediante a Operação Satiagraha:

Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4. Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras

1. Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros. As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.

2. As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.

4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco. Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.

5. As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.

Brasil, 11 de julho de 2008.

Sérgio Luiz Pinel Dias - PRES
Paulo Guaresqui - PRES
Helder Magno da Silva - PRES
João Marques Brandão Neto - PRSC
Carlos Bruno Ferreira da Silva - PRRJ
Luiz Francisco Fernandes - PRR1
Janice Agostinho Barreto - PRR3
Luciana Sperb - PRMGuarulhos
Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA
Ana Lúcia Amaral - PRR3
Luciana Loureiro - PRDF
Vitor Veggi - PRPB
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen - PRR3
Elizeta Maria de Paiva Ramos - PRR1
Geraldo Assunção Tavares - PRCE
Rodrigo Santos - PRTO
Edmilson da Costa Barreiros Júnior - PRAM
Ana Letícia Absy - PRSP
Daniel de Resende Salgado - PRGO
Orlando Martello Junior - PRPR
Geraldo Fernando Magalhães - PRSP
Sérgio Gardenghi Suiama - PRSP
Adailton Ramos do Nascimento - PRMG
Adriana Scordamaglia - PRSP
Fernando Lacerda Dias - PRSP
Steven Shuniti Zwicker - PRM Guarulhos
Anderson Santos - PRBA
Edmar Machado - PRMG
Pablo Coutinho Barreto - PRPE
Maurício Ribeiro Manso - PRRJ
Julio de Castilhos - PRES
Águeda Aparecida Silva Souto - PRMG
Rodrigo Poerson - PRRJ
Carlos Vinicius Cabeleira - PRES
Marco Tulio Oliveira - PRGO
Andréia Bayão Pereira Freire - PRRJ
Fernanda Oliveira - PRM Ilhéus
Luiz Fernando Gaspar Costa - PRSP
Douglas Santos Araújo - PRAP
Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado - PRR1
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior - PRRN
Cristianna Dutra Brunelli Nácul - PRRS

Vasculhando sobre, na internet, encontrei um texto (Leia na íntegra: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0805200209.htm) datado de 08 de maio de 2002, publicado na Folha de S. Paulo do jurista Dalmo de Abreu Dallari, comentando acerca da escolha do Ministro Gilmar Mendes para presidir a nossa Suprema Corte e transcrevo aqui alguns trechos importantes para esclarecer o desencandear da Operação da PF e as articulações que vêm sendo feitas:

"Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais. Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética."

"Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país. É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção."

quinta-feira, 10 de julho de 2008

Opportunity de impunidade!

Diante do exposto essa semana nos noticiários a cerca do caso Dantas, Pitta e Nahas, através da Operação Satiagraha da PF; com o decorrer dos fatos, nos deparamos mais uma vez com a insegurança vivida no nosso país em relação ao uso do dinheiro público para favorecimento ilegal de denominadas autoridades. A falta de harmonia entre a polícia e o judiciário, cria um jogo de “empurra-empurra” dos acusados, ora algemados pela Polícia e levados à delegacia, ora liberados pelo STF, todos querendo ser alvo dos holofotes e microfones. O ministro Tarso Genro alegou que não há mais “intocáveis” no país: "As prisões são um sinal para a sociedade que está acostumada a ver somente pobres indo para a cadeia, sendo retirados de camburões de forma indecente, de que isso está mudando. É determinação do presidente da República. O Estado combate a corrupção independente de suas raízes", espero que sim ministro! Abaixo segue a reportagem do editor do caderno Dinheiro da Folha de S. Paulo, Sérgio Malbergier:

Ao ordenar a soltura imediata da cúpula do banco Opportunity, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, desancou a decisão do juiz Fausto Martin de Sanctis de decretar a prisão temporária do banqueiro Daniel Dantas e associados.
De Sanctis é juiz da 6ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo, expert em crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Cuida de casos paradigmáticos e rumorosos como o do banqueiro Edemar Cid Ferreira, o dos funcionários de bancos suíços acusados de remessa ilegal de divisas ao exterior e o do megatraficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadia.
Toda essa expertise, porém, não impediu que Gilmar Mendes atacasse duramente o mérito do decreto de prisão assinado por ele contra Dantas e associados. Para o presidente do Supremo, a decisão de De Sanctis seria infundada e fascistóide, que "em muito se assemelha à extinta prisão para averiguação, que grassava nos meios policiais na vigência da ordem constitucional pretérita".
Apesar do velho adágio jurídico de que o juiz só fala pelos autos, Mendes vem há muito deixando clara a sua feroz oposição ao que chamou de "espetacularização" das ações da Polícia Federal, já classificadas por ele como ''terrorismo lamentável'' e ''coisa de gângster''.
Ele faz coro a respeitados juristas e advogados que vêem como abusivas práticas da PF como o uso desnecessário de algemas, a exposição midiática dos detidos, o vazamento de informações sigilosas e a dificuldade de acesso aos processos.
Tarso Genro, ministro da Justiça, a quem a Polícia Federal está subordinada, defende as ações policiais: "O maior problema é que a operação pegou pessoas de destaque, que têm exacerbado sentido de defesa. A orientação que prevalece é que o uso de algema deve ser avaliado pelo agente, que deve fazer a prisão com segurança. A Polícia Federal não tem critério de classe: se achar que deve fazer a prisão com algema, que faça. Se for feita uma lei dizendo que pobre pode ser algemado, jogado no camburão e exposto à execração pública e rico não pode, a PF vai ter de cumprir, mas não comigo como ministro da Justiça".
O debate é relevante e necessário. Mais relevante e necessária ainda é a preservação dos direitos individuais diante de eventuais abusos e injustiças dos agentes de um Estado tão imperfeito.
É possível dizer duas coisas do Brasil: 1) a história do país é a história da impunidade dos poderosos; 2) nunca antes na história a PF agiu tanto contra políticos, empresários, juízes, doleiros.
Os dois fatos citados acima dão às ações policiais imenso apoio popular, embora popularidade não seja medida aceitável para se fazer justiça.
Já a corrupção e a lerdeza do Judiciário e o amplíssimo direito de defesa garantido pela Constituição são fortes estímulos à prática disseminada de delitos no país.
Entre a pressa imperfeita da PF e a lerdeza corruptora da Justiça quem fica preso mesmo é o Brasil, refém de uma casta impune de corruptos poderosos.

Fonte: Folha Online
Acesso em: 10/07/08

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Google assina acordo para colaboração contra crime de pedofilia no Orkut


Foi assinado na manhã desta quarta-feira (2/7) TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre o Google Brasil e o Ministério Público Federal, prevendo a adoção de medidas para agilizar a liberação de dados sobre álbuns do Orkut investigados por envolvimento em crimes cibernéticos. Segundo informações da Agência Senado, o acordo foi fechado durante audiência da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia. Assinaram o termo os procuradores Sérgio Suiama e Adriana Scorda Maglia, pelo Ministério Público Federal de São Paulo, e Alexandre Hohagen, diretor-presidente do Google no Brasil. Atualmente, a CPI, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal investigam conjuntamente a divulgação de pornografia infantil em 3.200 álbuns “fechados” do Orkut, denunciados à ONG Safernet Brasil.De acordo com o MPF, o Orkut, de propriedade da Google, abriga cerca de 90% dos conteúdos criminosos investigados pelo Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos, formado por procuradores da República que investigam crimes contra direitos humanos praticados na Internet, especialmente pornografia infantil on-line (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e racismo. Das 624 investigações instauradas no MPF-SP até 31 de dezembro de 2007, 420 referem-se a pornografia infantil no Orkut. A maior parte das denúncias apuradas pelo MPF-SP foram encaminhadas pela ONG Safernet Brasil, mantenedora do hotline conveniado ao MPF, o site http://www.denunciar.org.br/.
Acesso em: Quinta-feira, 3 de julho de 2008

terça-feira, 1 de julho de 2008

De volta aos tempos de Capone...

Lei seca é elitista, reacionária e semeia a corrupção

Mais uma estupidez assola o Brasil, esta lei seca disfarçada em medida moralizadora. A moral dos reacionários e dos xiitas, que só vai levar mais água (sem álcool) para o moinho da pequena corrupção do dia-a-dia.
Qual o espírito da lei? O de punir os bêbados no volante, gente irresponsável e criminosa que merece mesmo o fogo (não o da bebedeira, mas o do inferno)? Não, esse não é o espírito dessa nova lei, pois esse espírito já existia na antiga lei: o Brasil já tinha leis que coibiam bêbados no volante -- puniam motoristas que tivessem mais do que 6 dg de álcool por litro de sangue. Para se ter uma idéia, isso já era mais rigoroso do que os limites em vigor em países como Canadá e Estados Unidos (que permitem até 8 dg por litro).
Qual era a diferença entre, por exemplo, o Brasil e os Estados Unidos? A diferença era que lá a quantidade de álcool permitida era maior (e não suficiente para embebedar ninguém), mas a fiscalização era, e é, séria. Mesmo podendo ter 8 dg de álcool por litro de sangue, os norte-americanos são muito cuidadosos com suas taças de vinho se vão dirigir, pois sabem que podem ir para a cadeia mesmo.
O que fizeram os moralistas do Brasil? Nossa taxa permitida já era menor do que a americana; o que faltava era simplesmente aplicar a lei -- fiscalizar e punir. Ah, as punições eram mais brandas; concordo plenamente em que fossem aumentadas, como agora. Mas não: no lugar de fiscalizar e punir, o governo (com uma base parlamentar para isso) preferiu tornar o país mais xiita e corrupto, colocando um limite de álcool que equivale, na prática, a proibir qualquer consumo de bebida alcoólica para quem vai dirigir.
Quais as consequências disso?
1 - A primeira, se a coisa pegar, é atacar uma tradição cultural atávica da humanidade -- a de beber socialmente, confraternizar com a bebida. Tradição que data da remota antiguidade, presente nas festas das colheitas, nas celebrações religiosas, nas comemorações das conquistas. A depender da lei, um jantar de vários casais na casa de amigos ou num restaurante fará com que metade dos presentes fique na Coca-Cola, destruindo seu prazer gastronômico e o clima de compadrio. E impondo o rigor disciplinar, a sobriedade careta, que religiões e moralistas de vários matizes adoraram ter como regra para uma humanidade disciplinada e domesticada.
2 - A segunda, se a coisa pegar, é inserir uma clivagem separando ainda mais os mais ricos dos demais. A lei poderá ser seguida por quem tem dinheiro para sempre pagar taxi e motorista particular -- ou seja, o prazer de beber em condições normais, fora de casa, será preservado para esta elite. O resto, que não tiver dinheiro para vários taxis semanais, e na inexistência de verdadeiro transporte público, terá que agir como pária, transgredindo sistematicamente a lei.
3 - A terceira é que, mais provavelmente, nossa lei seca terá efeito parecido ao de sua antecessora nos Estados Unidos: o incentivo ao crime e à corrupção. Ali, nos anos 20 do século passado (1919 a 1933), a bebida alcoólica foi proibida. Sendo o consumo do álcool um hábito cultural arraigado, obviamente as pessoas continuaram a beber -- mas foram obrigadas a fazê-lo fora da lei. Para beber, precisavam pagar para as quadrilhas que dominavam o tráfico. Estas ficaram ricas e poderosas, e a corrupção e a criminalidade milionária medraram como nunca. No Brasil a proibição é mais localizada, não deve chegar à criação de quadrilhas como as de lá, mas considerando nossas tradições, dá para prever que a corrupção é quem vai sair ganhando. Enquanto fazem estas iniciais blitze cinematográficas, vai ser difícil ver casos de policiais se corrompendo. Mas no dia-a-dia daqui pra frente, quando um guarda parar um cidadão que está guiando normalmente, está sóbrio, mas saiu de um restaurante, o bafômetro pode muito bem ser acionado. E é bem provável que o cidadão que tomou duas taças de vinho com a comida, para não ir para a cadeia, resolva pagar ali mesmo os R$ 1.000 que terá que pagar de qualquer jeito se for para a cadeia. Uma propina bem atraente.
Quanta estupidez! É óbvio que os tantos casos de matança provocada por bêbados no volante foram perpetrados por gente realmente bêbada -- com muito mais do que os 8 dg/litro de álcool tolerados nos Estados Unidos. É sobre os bêbados no volante que deveria se voltar a fiscalização. O novo limite imposto no Brasil é na verdade um ataque disfarçado ao consumo puro e simples de bebidas alcoólicas -- medida de muito gosto para xiitas religiosos de várias facções, e moralistas políticos de todas as colorações. Assim caminha, para trás, a humanidade.

Fonte: Blog do Josimar

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Procurador-geral e major da PM são presos em RR suspeitos de pedofilia

Uma operação da PF (Polícia Federal) realizada nesta sexta-feira em Roraima para combater a pedofilia e o tráfico de drogas prendeu oito pessoas. Entre elas estão o procurador-geral do Estado, Luciano Alves de Queiroz, um major da PM (Polícia Militar), um funcionário do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e empresários.
Denominada operação c, ela foi deflagrada às 6h30 (horário local, 7h30 no horário de Brasília), e cumpriu oito mandados de prisão e oito de busca e apreensão. De acordo com o superintendente da PF em Roraima, José Maria Fonseca, as investigações tiveram início há seis meses, após uma denúncia do Conselho Tutelar de Boa Vista.
A notícia dava conta de que havia uma rede de tráfico de drogas que contava com abuso de crianças e adolescentes e envolvimento de autoridades estaduais. Dois homens foram presos suspeitos de fornecer drogas ao grupo.
Fonseca afirma que os mandados judiciais expedidos pela 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Roraima foram feitos a partir de denúncias e imagens que, segundo ele, comprovam envolvimento dos acusados em pedofilia. As crianças têm entre 6 e 14 anos de idade e, em alguns casos, seriam convencidas a usar drogas.
As denúncias apontam que a mãe de uma das crianças oferecia a filha para prostituição. "Ela [a mãe] arregimentava outras crianças na escola onde a filha estudava", afirmou o delegado,
O nome da mãe foi informado pela PF, mas a Folha Online não o publica porque o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não permite que sejam divulgadas identidades de menores envolvidos em crimes nem dos pais deles.
Segundo o delegado da PF Ivan Herrero Fernandes, que chefiou a operação, os presos, além do procurador-geral, são o major da PM Raimundo Ferreira Gomes, o funcionário do TRE Hebron Silva Vilhena e os empresários Givanildo dos Santos Castro, José Queiroz da Silva, conhecido como Carola, Valdivino Queiroz da Silva, identificado como Val, e Jackson Ferreira do Nascimento.
Castro, segundo PF, foi preso em sua casa nesta manhã abusando sexualmente de uma garota de dez anos.
Segundo Fonseca, participaram da ação 70 policiais federais e 20 homens da Força Nacional de Segurança. Entre os materiais apreendidos estão computadores, filmes e pen drives. O material passará por perícia.
Os suspeitos devem responder a processo por sedução e corrupção de menores.
Outro lado
Em nota, o governador José de Anchieta Júnior (PSDB) lamentou as acusações e informou ter decidido afastar o procurador-geral. Ele afirmou que "não tem poderes para controlar a vida pessoal de assessores". A nota informa ainda que ele irá aguardar informações oficiais a respeito do caso para, eventualmente, adotar as medida administrativas adequadas.
O TRE confirmou que Hebron é funcionário do órgão, mas até as 13h (horário de Brasília), não comentou o assunto.
A PM informou que não havia posicionamento a respeito por desconhecer as acusações. Confirmou apenas que ele presta serviço no Comando-Geral da PM.
Por telefone, a reportagem não conseguiu apurar se os empresários José Queiroz da Silva, Valdivino Queiroz da Silva, Givanildo dos Santos Castro e Jackson Ferreira do Nascimento constituíram advogado.

Fonte: Folha on line

Juspoliticando: Ministério Público, Polícia Militar e Tribunal Regional Eleitoral. Justiça e Força Armada, Dever: Zelar pela proteção e pelos direitos dos cidadãos. E como reagir quando estes próprios (através de seus representantes) ferem o seu próprio dever? Não simplismente fugindo à sua obrigação, mas deturpando à imagem de instituições como estas que deveriam ser um prisma para sociedade. Atrocidades cometidas por monstros asquerosos como estes e o tenente da Polícia Militar Fernando Neves Braz, que suicidou-se no dia 30 do mês passado vêm sendo desmascarados pelas polícias civil e federal, mas pergunta-se quantos ainda não estão por aí impunes cometendo tais atrocidades? E todo o rigor exigido por essas instituições para o ingresso do agente nesta (psicotestes e outros), afim de identificar a insanidade (é insanidade mesmo) mental de tais agressores?

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Aleluia irmão!

Quebrado sigilo de líderes da Universal

A Justiça de São Paulo decretou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de empresas e de pessoas acusadas de montar um esquema para lavar dinheiro da Igreja Universal do Reino de Deus. A medida, de acordo com informações de O Estado de S. Paulo , atinge sete integrantes da Igreja e duas empresas que manteriam relações com offshores em paraísos fiscais no Caribe. A investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo envolve remessas de divisas para o exterior que seriam recambiadas ao país e aplicadas em empresas controladas pela igreja. O mecanismo serviria para burlar a Receita Federal, escondendo a suposta origem dos recursos, o dízimo dos fiéis.

Fonte: Última Instância
Acesso em: Segunda-feira, 2 de junho de 2008, às 12:10


Peço desculpas novamente pela minha falta de atenção com os leitores, é que estou em um período conturbado na faculdade, provas, trabalhos, enfim, logo voltarei a postar diariamente, muita coisa está por vir, obrigado pelas visitas, até mais!

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Câmara tenta votar, em 2º turno, PEC que cria 8.043 novas vagas de vereadores

A Câmara dos Deputados vai tentar votar nesta quarta-feira, em segundo turno, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que aumenta de 51.748 para 59.791 o número de vereadores --uma ampliação de 8.043 vagas nas Câmaras Municipais do país.
A Casa aprovou ontem, em primeiro turno, a proposta. Após uma intensa discussão e mudanças de última hora, os deputados aprovaram por 419 votos favoráveis, oito contrários e três abstenções o texto principal, cujo relator, deputado Vítor Penido (DEM-MG), fazia alterações a cada nova polêmica.
Aprovada em segundo turno, a proposta será enviada para o Senado, que também deve submetê-la a dois turnos de votação com intervalo de cinco sessões entre elas. Para ser colocada em prática já a partir das eleições de outubro, a emenda tem de ser votada até 30 de junho.
Pelo texto aprovado na Câmara, os municípios terão de gastar no mínimo 2% do orçamento que dispõe com as Câmaras de vereadores e, no máximo, 4,5%. Os percentuais variam com base no número de habitantes e do total da receita arrecadada pelos municípios. Na prática, houve um corte de aproximadamente 50% na definição de gastos.
Segundo Penido, a aprovação da emenda poderá garantir uma redução anual de gastos para os municípios. Pelos cálculos do deputado, atualmente o gasto total com as Câmaras de vereadores é de cerca de R$ 6 bilhões. A partir da proposta, a despesa deverá ser de R$ 4,8 bilhões.
Reflexos
A proposta interfere basicamente nos municípios que têm de 15 mil a 1 milhão de habitantes. Pelo texto, o número mínimo de vereadores nos municípios com até 15 mil habitantes será de nove vereadores e o máximo de 55, no caso das cidades com mais de 8 milhões de habitantes. Os cálculos consideraram 24 faixas diferentes para destinar o número de vereadores, de acordo com a quantidade de habitantes.
Para o repasse do orçamento para as Câmaras de vereadores, foram consideradas cinco faixas de receita. Os municípios que arrecadam até R$ 30 milhões terão de repassar 4,5% para as Câmaras de vereadores; os que estão na faixa de arrecadação acima de R$ 30 milhões até R$ 70 milhões terão de repassar 3,75%; já os que se encaixam entre R$ 70 milhões e R$ 120 milhões terão de repassar 3,5% para as Câmaras.
Já os municípios que arrecadam de R$ 120 milhões a R$ 200 milhões deverão repassar 2,75% para as Câmaras de vereadores, enquanto os que têm arrecadação superior a R$ 200 milhões terão de repassar 2% para o Legislativo.
Negociações
Desde 2004 a discussão sobre a PEC dos Vereadores tramita na Câmara. Sem consenso, o assunto foi submetido a várias mudanças e muitos debates. Nesta terça-feira, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), comemorou a inclusão do tema na pauta.
Já o vice-líder do PSOL na Casa, Chico Alencar (RJ), disse temer como serão executados os repasses para as Câmaras de vereadores. O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) disse também estar receoso sobre a forma como a votação ocorreu, uma vez que as alterações foram realizadas às pressas.
Em 2004, uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) extinguiu com 8.528 cadeiras de vereadores em todo país.

Fonte: Folha de S. Paulo
Acesso em: 28 de maio de 2008, às 11:44

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Câmara adia votação de mudanças no Código de Processo Penal

O plenário da Câmara dos Deputados retirou nesta quarta-feira (21/5) da ordem do dia o projeto de lei 4207/01, que simplifica e atualiza procedimentos previstos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41).

Serão votados hoje apenas projetos que ratificam acordos internacionais.

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, informou que o objetivo é permitir que os relatores da proposta possam readequar seus pareceres às mudanças feitas pelo Senado.

Como o projeto passou a tramitar em regime de urgência, a Mesa Diretora designa relatores em plenário em substitutição às comissões nas quais a proposta seria analisada.

Chinaglia explicou que os senadores fizeram várias alterações na proposta aprovada pela Câmara e, para facilitar a análise das mudanças, o relator vai apresentar parecer individualizado sobre cada uma das mudanças.

O substitutivo do Senado ao Projeto de lei 4207/01, do Executivo, simplifica e atualiza procedimentos previstos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) com o objetivo de agilizar os processos e 12 projetos de decreto legislativo que ratificam acordos internacionais.

O substitutivo do Senado estava previsto para ser votado na semana passada, mas divergências em plenário acabaram adiando a análise das mudanças feitas pelo Senado no texto aprovado pela Câmara. Entre as alterações feitas pelos senadores estão a definição na própria ação penal de um valor mínimo para a reparação de danos, hoje feita em ação civil separada, e o fim da defesa prévia, na qual o réu apresenta suas alegações preliminares, em um prazo de três dias após o interrogatório.

O projeto 4207/01 integra um conjunto de oito projetos de lei que reformulam o Código de Processo Penal, elaborados por uma comissão de juristas criada pelo Ministério da Justiça no governo FHC, sob a direção da professora Ada Pellegrini Grinover. Os projetos foram encaminhados à Câmara em janeiro de 2001.

Fonte: Última Instância
Quarta-feira, 21 de maio de 2008


Juspoliticando: A morosidade no desempenho de serviço jurídico-político no Brasil nos deixa atônitos, os senhores digníssimos (tsc, tsc) deputados devem estar muito atribulados com seus mensalões e verbas de gabinete*, ou ainda com a CPMF (veja post anterior sobre), para não poderem dedicar uma parcela dos seus preciosos tempos à votação de um projeto de lei que vai completar o seu 9° aniversário enquanto os mensalões rolam na "casa", projeto este de grande importância para a ação penal no país.

*Essa que sofreu reajuste mês passado, passando de R$ 50.815,62 para R$60.000,00 mensais para cada deputado

domingo, 18 de maio de 2008

troca-troca

Conversando outro dia com minha supervisora no estágio, ela me questionou:
-"Quem é mesmo o ministro da Educação?"
Respondi: - "É o Fernando Haddad, não?"
Ela explicou: - "É que hoje é difícil saber quem está a frente de quê nesse país, com esse troca-troca de ministro..."

troca-troca
tro.ca-tro.ca
sm bras Negociação envolvendo troca de objetos usados por objetos novos, comum entre atletas etc. Pl: troca-trocas.

É assim definida a expressão pelo dicionário Michaelis, em sentido geral sim, é totalmente admissível a troca de obejtos, atletas e outros. Mas no nosso país a expressão pode ser adequada aos nossos MINISTROS. A instabilidade nos ministérios vem acompanhando o atual governo desde o início deste. Entra ministro, sai ministro, e os ministérios ficam "ao deus dará", nos falta uma burocracia consciente e preparada para exercer o governo.

A demissão de Marina Silva não tem efeito negativo apenas na área ambiental, uma das raras remanescentes da equipe formada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início do mandato, ela representava no governo um dos poucos grupos do PT que se manteve afastado de escândalos. Ao contrário de outros ex-integrantes do primeiro escalão, que saíram acusados de envolvimento em irregularidades, Marina deixa o governo realmente "a pedido", sem precisar recorrer a essa saída honrosa apenas para justificar sua demissão.

Vários ministros e assessores deixaram seus postos a pedido, mas forçados à essa decisão pelo presidente. Foi o caso do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, apontado como um dos responsáveis pelo esquema do mensalão, apesar de sempre negar as acusações. Mas, por conta da pressão política, teve que deixar o cargo de ministro e a Câmara cassou seu mandato de Deputado.

Outro ministro poderoso que saiu a pedido foi Antonio Palocci (Fazenda), depois de ser acusado de ordenar a quebra ilegal do sigilo do caseiro Francenildo Santos. Denunciado pelo Ministério Público, Silas Rondeau (Minas e Energia) saiu acusado de ligação com um esquema de fraude em licitações. E Matilde Ribeiro (Igualdade Racial) caiu em desgraça após a revelação, pelo Estado, de gastos irregulares com cartão do governo, como aluguel de carros sem licitação.

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Acelera

Nova regra pode antecipar júri de casal

Laura Diniz

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende sancionar o pacote antiimpunidade aprovado anteontem pela Câmara dos Deputados. A meta é acelerar os processos judiciais, principalmente os que cabem aos Tribunais do Júri.

Caso a sanção ocorra antes da fase de pronúncia - quando o juiz decide se o réu vai ou não a júri - de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados pela morte da menina Isabella Nardoni, de 5 anos, o julgamento do pai e da madrasta da menina deve ser realizado dentro de seis meses.

Isso porque o Projeto de Lei 4.203/2001 prevê que, se um julgamento de homicídio não ocorrer até seis meses após o réu ser mandado a júri, o caso poderá ser transferido de cidade. Caso haja a transferência, o prazo não recomeça do zero - deve ser julgado rapidamente, segundo o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do texto aprovado.

A transferência de cidade pode ocorrer se o atraso for motivado por excesso de trabalho na vara em que tramita o processo. Mas apenas no caso de a acusação, a defesa ou o próprio juiz pedirem que isso ocorra - tecnicamente, a medida se chama desaforamento. Se o prazo não for respeitado por outro motivo, o réu tem o direito de solicitar a realização imediata do julgamento.

Dino explica que a transferência deve ser feita para uma cidade da mesma região econômica onde o crime seria julgado. “Como se trata de julgamento em que a sociedade participa, ele deve estar condicionado às características culturais da região.” Em São Paulo, por exemplo, Campinas e Ribeirão Preto seriam as principais candidatas a julgar casos que expirem o prazo na capital.

A proposta prevê que a decisão judicial sobre a pronúncia do réu deve sair em até 90 dias, contados a partir do recebimento da denúncia pelo Poder Judiciário. Não há sanção prevista para atraso. Segundo Dino, vai depender do Ministério Público de cada região do País a decisão sobre se o promotor ou procurador do caso continuaria o mesmo.

O desembargador Eduardo Pereira Santos, presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça paulista, afirma que, se a Justiça pudesse fazer tudo em seis meses, já estaria fazendo, mas não há estrutura.

Para o promotor Roberto Tardelli, a intenção do projeto é boa, mas a medida pode se tornar letra morta a não ser que o Judiciário tenha mais estrutura. “Seis meses é um prazo razoável, mas para isso teríamos de criar franquias do Tribunal do Júri.”

Fonte: O Estado de S. Paulo

Obs: Aproveito o post para pedir desculpas aos leitores do blog, prometo dá mais atenção ao blog que nos últimos dias ficou sem postagens, mas no mais tardar até Domingo voltarei com novos temas, e antigos também (que precisam ser relembrados), fica aí matéria do Estado de S. Paulo de hoje para leitura.

Até breve!

segunda-feira, 12 de maio de 2008

"Ela" vai e vem...

Deputado petista leva a Lula idéia de recriar CPMF

Quatro meses depois de o Senado ter aprovado o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), um deputado do PT vai sugerir ao governo a recriação do imposto do cheque, dessa vez em caráter definitivo, informa o blog do Josias de Souza.

A idéia é criar um imposto com alíquota de 0,20% - em vez dos 0,38% da CPMF - cuja arrecadação, estimada em cerca de R$ 20 bilhões anuais, reforce o orçamento da Saúde.

"É a posição de um líder da área da Saúde, não do líder do governo", afirmou o deputado Henrique Fontana (PT-RS), que é médico. "Conversei com outros líderes, que apóiam a iniciativa. Sabem que a Saúde precisa de mais recursos."


Fonte: http://forum.politica.blog.uol.com.br/arch2008-04-20_2008-04-26.html#2008_04-24_09_19_31-8953204-0

Conheça a história da CPMF




Aprovada em 1993, A CPMF (Contribuição PROVISÓRIA sobre Movimentação Financeira) é uma cobrança que incide sobre todas as movimentações bancárias, exceto negociação de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas-correntes de mesma titularidade, passou a vigorar no ano seguinte com o nome de IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) --à época, a alíquota era de 0,25% e durou até dezembro de 1994 quando, como já estava previsto, foi extinto.

Dois anos depois, em 1996, o governo voltou a discutir o assunto, com a intenção de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. Foi então criada de fato a CPMF, que passou a vigorar em 1997 com alíquota de 0,2%.

Em junho de 1999, a CPMF foi prorrogada até 2002, sendo que a alíquota passou a ser de 0,38% --o objetivo da elevação ajudar nas contas da Previdência Social.

Em 2001, a alíquota caiu para 0,3% mas em março do mesmo ano, voltou a 0,38%. Em 2002 a CPMF foi prorrogada, o que ocorreu novamente em 2004.

No final de 2000, o governo decidiu permitir o cruzamento de informações bancárias com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes. Assim, caso um contribuinte tenha declarado ser isento do IR e, ao mesmo tempo, movimentado milhões em sua conta bancária --o que é possível saber de acordo com o valor de CPMF paga--, sua declaração tem maior risco de
ser colocada na malha fina pela Receita. (Algo de bom hein?)

Adaptado de Folha Online.

Dois anos após a criação da CPMF, inspirados na declaração do então Deputado Federal, Luiz Inácio que fez uma declaração alegando a existência de "300 picaretas" no Congresso Nacional, Os Paralamas do Sucesso compuseram a segunite canção:

"Luíz Inácio falou, Luíz Inácio avisou
São trezentos picaretas com anel de doutor
Luíz Inácio falou, Luíz Inácio avisou
Luíz Inácio falou, Luíz Inácio avisou
São trezentos picaretas com anel de doutor
Luíz Inácio falou, Luíz Inácio avisou

Eles ficaram ofendidos com a afirmação
Que reflete na verdade o sentimento da nação
É lobby, é conchavo, é propina e jeton
Variações do mesmo tema sem sair do tom
Brasília é uma ilha, eu falo porque eu sei
Uma cidade que fabrica sua própria lei
Aonde se vive mais ou menos como na Disneylândia
Se essa palhaçada fosse na Cinelândia
Ia juntar muita gente pra pegar na saída

Pra fazer justiça uma vez na vida
Eu me vali deste discurso panfletário
Mas a minha burrice faz aniversário
Ao permitir que num país como o Brasil
Ainda se obrigue a votar por qualquer trocado
Por um par se sapatos, um saco de farinha
A nossa imensa massa de iletrados
Parabéns, coronéis, vocês venceram outra vez
O congresso continua a serviço de vocês
Papai, quando eu crescer, eu quero ser anão
Pra roubar, renunciar, voltar na próxima eleição
Se eu fosse dizer nomes, a canção era pequena
João Alves, Genebaldo, Humberto Lucena
De exemplo em exemplo aprendemos a lição
Ladrão que ajuda ladrão ainda recebe concessão
De rádio FM e de televisão
Rádio FM e televisão"

É absurdo o modo como nos fazem de palhaços nesse país, a "provisoriedade" da CPMF já nos atormentou por anos, para um desses sanguessugas nos querer convencer de que os recursos serão destinados à Saúde, brincadeira! E os 300? (não os de esparta, antes fossem! Guerreiros que lutassem para defender os seus ideais e sua nação), serão só 300 hoje?!


domingo, 11 de maio de 2008

Atenção amigos blogueiros!

Ações contra blogs esbarram em falta de controle e eficácia limitada
Andréia Henriques

Ao criar um blog, a idéia é escrever suas opiniões em sua página virtual, independentemente do assunto, se pessoal ou público. Mas essa liberdade tão propagada na rede aos poucos vai se tornando tão virtual quanto o mundo da web. Na hora de analisar ações que questionam o conteúdo divulgado, as decisões judiciais vêm se apoiando na linha tênue entre dois princípios constitucionais: liberdade de expressão e direito à privacidade, honra e imagem.

Nesses casos, os critérios para julgar uma ação por agressão moral podem ser subjetivos. Para o advogado Alexandre Lyrio, especialista em propriedade intelectual do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, as decisões devem ser ponderadas caso a caso. "O peso dos dois princípios constitucionais é o mesmo e, por isso, é preciso avaliar quando o blog ultrapassou o limite da liberdade de expressão", afirma.

Uma recente decisão da 39ª Vara Cível Central da capital, em São Paulo, levou em consideração que a eficácia das medidas hoje disponíveis para atender determinadas demandas são limitadas.

Em um caso considerado "peculiar" pelo juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior, os autores da ação requeriam que fossem retirados do ar blogs que usavam seus nomes no endereço eletrônico, mas nos quais os donos das páginas veiculavam ofensas contra eles.

"Entendo que seja mais prejudicial a permanência da veiculação supostamente vexatória sabendo-se da dificuldade de controle de tais informações, diante da ausência de órgão controlador único e normas específicas", disse o magistrado na decisão.

O juiz determinou que os donos retirassem os blogs do ar, sob pena de multa de R$ 5.000 diária. Porém, o pedido de bloqueio junto às operadoras de Internet foi negado.

Ele levou em conta que não seria viável bloquear apenas os referidos blogs, já que outros sites poderiam ser criados e, principalmente, porque a medida atingiria todo o provedor Wordpress, afetando o direito de terceiros não relacionados com o caso. "Não se pode perder de vista a efetividade das decisões judiciais, sem descuidar das questões técnicas e operacionais das medidas", afirma.

Diante desse cenário, o juiz adotou uma outra medida possível: determinou que o Google excluísse os sites de seu sistema de busca.

O advogado Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum Advogados e especializado em direito eletrônico, afirma que existem diversas decisões semelhantes e destaca que ainda assim o controle é difícil. "Ao determinar a remoção do termo de pesquisa, serão retirados apenas os termos utilizados, já que a decisão judicial é tecnicamente vinculada a determinada URL". Ele afirma que se correria o risco de que diversas palavras não constassem no resultado da busca.

Legislativo que não acompanha
Para o advogado Alexandre Lyrio, a lei brasileira pode não ser eficiente para coibir e punir ilícitos no ambiente eletrônico. Segundo ele, isso ocorre especialmente porque os avanços na discussão dos diversos projetos de lei que regulamentam o tema na Câmara e no Senado não acompanham a inovação do mundo virtual. "É preciso uniformizar a regra jurídica, como já é feito com os demais veículos de comunicação. No caso dos blogs, falta assentar na jurisprudência os limites de responsabilidade tanto dos donos das páginas quanto dos provedores", complementa.

Mas Lyrio ressalta que a Internet não é um mundo sem leis. Nas decisões, prevalecem as punições previstas no Código Penal para os crimes contra a honra —calúnia, difamação e injúria.

Rony Vainzof vai além: apesar da legislação já ser específica sobre tais crimes, é necessário uma lei complementar que aumente a pena para delitos na Internet. "Os meios eletrônicos, por sua rapidez de propagação, causam uma lesão muito maior às vítimas", diz.

O Projeto de Lei nº 76, de 2000, que está em tramitação final no Senado, prevê aumento de dois terços da pena para os crimes contra a honra praticados mediante uso de informática. A expectativa é que o projeto seja aprovado ainda neste ano.

Leitores
Um outro ponto deve ser motivo cautela: os comentários postados por leitores. Em 2006, um blog foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 3.500 por danos morais a um leitor, por ofensas postadas nos comentários por um usuário.

O advogado Rony Vainzof afirma que se o dono do blog não tem controle prévio poderá ser responsabilizado civilmente ao tomar ciência do ilícito e não retirar as ofensas do ar.

Sábado, 10 de maio de 2008

Fonte: ultimainstancia.uol.com.br
Acesso em: 11/05/08

É acesa uma luz em meio a tamanha escuridão...

Presidente Lula sanciona lei que desafoga o STJ

Sancionada, nesta quinta-feira(08/05), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, a lei que modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos – que apresentam teses idênticas – dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi comemorada como uma conquista histórica do Judiciário brasileiro. A lei ainda será regulamentada pelo STJ e entrará em vigor dentro de 90 dias.

Segundo o presidente da República, a lei sancionada hoje é mais um fruto da bem-sucedida união de esforços entre os três Poderes que já resultou na aprovação de vários projetos voltados para a celeridade processual e o aperfeiçoamento do sistema judicial. Para ele, a busca de um Judiciário acessível, rápido e eficiente é condição primordial para o projeto nacional de desenvolvimento econômico e social.

“Desenvolver o sistema de Justiça é fortalecer a democracia e essa nova lei aumentará a eficiência e a rapidez no julgamento de recursos”, afirmou o presidente, ressaltando que o próximo desafio é aprovar a tão aguardada reforma do Processo Penal.

Falando em nome do Poder Judiciário, o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, enfatizou que mais do que um avanço processual, a nova lei é o vetor de uma mudança na cultura que gerou um infinito grau de jurisdição e transformou as Cortes superiores em tribunais de recursos protelatórios.

Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, a prevenção contra os recursos repetitivos é uma conquista histórica do Estado brasileiro, já que esse tipo de recurso tem um elevado custo social, burocrático e financeiro. “Essa racionalização das decisões é muito importante para o país”, afirmou o ministro.

O presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador Marcus Faver, ressaltou que a nova lei vai diminuir o número de recursos enviados a Brasília e reforçar a posição dos estados no cenário judiciário nacional. “Não será exagero afirmar que os tribunais estaduais passam a ser no regime federativo o Supremo Tribunal Estadual.”

Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhá-los ao STJ. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior. Após a decisão do Superior Tribunal, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo tribunal de origem.

Para o ministro Gomes de Barros, a lei sancionada hoje equivale a um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos. As estatísticas comprovam a afirmação do presidente: em 2005, o STJ recebeu mais de 210 mil processos. No ano seguinte, o número ultrapassou a casa dos 250 mil. Em 2007, o Tribunal julgou mais de 330 mil processos; desses 74% repetiam questões já pacificadas pela Corte.


Fonte: STJ - notícias - www.stj.gov.br acesso em 08 de maio de 2008

Prelúdio

Curioso, instigante, sagaz, leitor, aluno, filho, aprendiz, diria eu. Definição essa que não se restringe a mim, mas a todos aqueles que pensam, debatem, buscam o novo e o verdadeiro, desmentem o equívoco passado e sustentam os seus ideais futuros. E foi com esse propósito que criei esta página, que no seu âmbito jurídico irá julgar e prolatar as demais necessidades informacionais que nos são necessárias, seja de cunho político, social, econômico, histórico ou cultural, visando que vivemos em um país que necessita cada vez mais de troca de idéias sobre, e muito mais que essa troca de idéias, clama por ação de governantes (em sua maioria incapazes) e sociedade (em sua maioria covarde e acomodada). Enfim aqui estou eu "JUSpoliticando" e conto com o apoio de todos!!!

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