sexta-feira, 16 de maio de 2008

Acelera

Nova regra pode antecipar júri de casal

Laura Diniz

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende sancionar o pacote antiimpunidade aprovado anteontem pela Câmara dos Deputados. A meta é acelerar os processos judiciais, principalmente os que cabem aos Tribunais do Júri.

Caso a sanção ocorra antes da fase de pronúncia - quando o juiz decide se o réu vai ou não a júri - de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados pela morte da menina Isabella Nardoni, de 5 anos, o julgamento do pai e da madrasta da menina deve ser realizado dentro de seis meses.

Isso porque o Projeto de Lei 4.203/2001 prevê que, se um julgamento de homicídio não ocorrer até seis meses após o réu ser mandado a júri, o caso poderá ser transferido de cidade. Caso haja a transferência, o prazo não recomeça do zero - deve ser julgado rapidamente, segundo o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do texto aprovado.

A transferência de cidade pode ocorrer se o atraso for motivado por excesso de trabalho na vara em que tramita o processo. Mas apenas no caso de a acusação, a defesa ou o próprio juiz pedirem que isso ocorra - tecnicamente, a medida se chama desaforamento. Se o prazo não for respeitado por outro motivo, o réu tem o direito de solicitar a realização imediata do julgamento.

Dino explica que a transferência deve ser feita para uma cidade da mesma região econômica onde o crime seria julgado. “Como se trata de julgamento em que a sociedade participa, ele deve estar condicionado às características culturais da região.” Em São Paulo, por exemplo, Campinas e Ribeirão Preto seriam as principais candidatas a julgar casos que expirem o prazo na capital.

A proposta prevê que a decisão judicial sobre a pronúncia do réu deve sair em até 90 dias, contados a partir do recebimento da denúncia pelo Poder Judiciário. Não há sanção prevista para atraso. Segundo Dino, vai depender do Ministério Público de cada região do País a decisão sobre se o promotor ou procurador do caso continuaria o mesmo.

O desembargador Eduardo Pereira Santos, presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça paulista, afirma que, se a Justiça pudesse fazer tudo em seis meses, já estaria fazendo, mas não há estrutura.

Para o promotor Roberto Tardelli, a intenção do projeto é boa, mas a medida pode se tornar letra morta a não ser que o Judiciário tenha mais estrutura. “Seis meses é um prazo razoável, mas para isso teríamos de criar franquias do Tribunal do Júri.”

Fonte: O Estado de S. Paulo

Obs: Aproveito o post para pedir desculpas aos leitores do blog, prometo dá mais atenção ao blog que nos últimos dias ficou sem postagens, mas no mais tardar até Domingo voltarei com novos temas, e antigos também (que precisam ser relembrados), fica aí matéria do Estado de S. Paulo de hoje para leitura.

Até breve!

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