sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Após empate, Supremo suspende julgamento da Lei Ficha Limpa

Com o voto do presidente do STF (Supremo Federal Tribunal), ministro Cezar Peluso, o julgamento da Lei Ficha terminou empatado, com cinco votos contra e cinco votos a favor da aplicabilidade da norma para as eleições deste ano. Diante do impasse para decidir qual seria o critério de desempate, os ministros decidiram adiar a sessão, sem previsão de retorno.

Dessa forma, a Corte deixou em aberto o recurso extraordinário de Joaquim Roriz (PSC), que teve a candidatura para governador do Distrito Federal impugnada pela Justiça Eleitoral. O parlamentar “ficha suja”, portanto, continua concorrendo ao cargo até que seja proclamada decisão final sobre o tema.

De acordo com Peluso, “o mais prudente, ainda que tenha seus inconvenientes, a melhor solução é aguardarmos a nomeação do novo ministro, porque não haverá prejuízo a nenhum candidato. O risco é que eles não possam ser diplomados”.

Concordando com a proposta, os demais ministros decidiram adiar a sessão e por fim aos trabalhos após 11 horas de discussão. Agora, a Corte deve esperar a nomeação do presidente Lula para o novo ministro, que ocupará a vaga deixada por Eros Grau, em agosto deste ano.

No entanto, se a indicação não ocorrer antes da diplomação dos candidatos, em janeiro do ano que vem, o colegiado, ainda que incompleto, deverá se reunir novamente para decidir a questão em definitivo.

Divergências

Em uma evidente divergência de posicionamentos, os ministros deveriam decidir como desempatar a questão, sendo convidados pelo presidente a votar novamente, um a um, se deveria ou não prevalecer a decisão da Justiça Eleitoral, que propõe a aplicabilidade imediata da lei complementar 135.

O ministro Ayres Britto, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Ricardo Lewandowski, votou por manter a norma como foi aprovada. No entanto, Dias Toffoli sugeriu, em seguida, que o mais prudente seria aguardar a nomeação do novo ministro pelo presidente Lula; voto acompanhado por Gilmar Mendes.

O ministro Marco Aurélio, concordando com a sugestão de ter a Corte Suprema completa para finalizar a votação, chegou a pedir “que o responsável da cadeira vaga” comparecesse ao plenário para opinar. Já para Joaquim Barbosa, a solução do impasse não deveria ser adiada de forma alguma.

A ministra Ellen Gracie, por sua vez, ponderando o evidente cansaço dos ministros, foi a primeira a propor o adiamento da sessão. Ressaltou, porém, que no caso dos ministros não concordarem com essa proposta, votaria pela manutenção da lei.

Cezar Peluso pediu que os ministros deixassem de lado as paixões, visualizando “a situação de radicalidade absoluta”. Perante a discussão acalorada, o ministro considerou que nenhum dos membros da Corte iria ceder às suas posições e, por isso, acatou com veemência a proposta de Ellen Gracie.

Voto de qualidade e ministro do STJ

A opção do voto de qualidade do presidente, que decidiria a questão, chegou a ser citada, porém, os membros da Corte negaram provimento a essa hipótese. O ministro Cezar Peluso, inclusive, declarou que não tem “nenhuma vocação para déspota e não acho que meu voto vale mais do que o de vocês”.

De acordo com os argumentos levantados pelos ministros, a norma que prevê o voto de qualidade é discutível em casos de inconstitucionalidade e, segundo a Constituição, é preciso que a maioria absoluta dos membros do STF esteja presente para que uma lei seja invalidada, mesmo que o Regimento Interno do Tribunal possibilite que o presidente desempate julgamentos.

O ministro Ricardo Lewandowski também suscitou o Regimento Interno, especificamente o artigo 146, que prevê "considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta" - ou seja, a favor da Ficha Limpa. Em contrapartida, o ministro Gilmar Mendes defendia que a decisão deveria ser do presidente, Cezar Peluso, mantendo o impasse inicial para definir de que forma se chegaria a um resultado concreto para o julgamento.

Um dos advogados de Roriz entrou no plenário e, em regime de exceção, pode sugerir que um ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) fosse convocado para participar do julgamento como 11º elemento da Corte; como precedente, ele citou o julgamento do ex-presidente Fernando Collor. O ministro Marco Aurélio rebateu a proposta alegando que, “para isso, há voto de desempate” e, em seguida, Peluso afirmou que tal medida, neste caso, seria inconstitucional.

Daniella Dolme - 24/09/2010 - 02h38

Fonte: Última Instânica
Acesso em: 24.09.10 às 13:29

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