terça-feira, 27 de janeiro de 2009

PGR recomenda que STF liberte Cesare Battisti e arquive processo de extradição

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, recomendou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a libertação do italiano Cesare Battisti e a extinção do processo de extradição contra o ex-militante comunista. O parecer aponta que o processo deve ser arquivado sem apreciação de mérito, já que o artigo 33 da Lei nº 9.474/97, que regulamenta o Estatuto para Refugiados das Nações Unidas , diz que a concessão do status de refugiado político impede expatriação. Antonio Fernando, no entanto, ressaltou que, caso os ministros decidam continuar com julgamento do pedido de extradição, o que necessitaria uma alteração de jurisprudência, sua opinião se mantém pela extradição.Em setembro do ano passado, o procurador-geral votou nesse sentido durante a reunião do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) que negou asilo ao italiano por três votos a dois. No dia 13 de janeiro, o ministro da Justiça, Tarso Genro, revogou a decisão do comitê e concedeu refúgio a Battisti, por entender que ele teria “fundado temor de perseguição” em seu país de origem.O ex-ativista foi condenado à prisão perpétua pela suposta participação em quatro homicídios na década de 1970, quando integrava o grupo radical PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). Ele nega participação nos crimes e alega sofrer perseguição de políticos conservadores da Itália. Competência do ExecutivoA despeito da opinião pessoal, entretanto, Antonio Fernando, sustentou no parecer que o deferimento do refúgio é competência política do Poder Executivo, responsável pelas relações internacionais do país. E a partir dessa decisão não caberia revisão por parte do Judiciário, mesmo que se trate de uma deliberação individual do ministro da Justiça.“A circunstância de a concessão do refúgio decorrer de decisão do ministro da Justiça, no exercício de atribuição recursal, e não deliberação do Conare, ao que penso, não constitui dado distintivo relevante capaz de justificar que esse Tribunal, só por isso, adote conclusão diversa daquela estabelecida na Extradição nº 1.008”, destaca Antonio Fernando, citando o caso do colombiano Olivério Medina, integrante das FARC, em que o STF decidiu pela constitucionalidade do artigo 33 da Lei nº 9.474/97 e pela extinção do processo de extradição, devido à concessão de refúgio pelo Conare.Em sua opinião uma decisão diversa da Corte depende necessariamente de uma revisão de seu entendimento sobre casos análogos.O procurador-geral lembrou ainda que o artigo 29 da mesma lei prevê recurso ao ministro da Justiça, no caso de decisão negativa do Conare. “A lei respectiva não atribui qualquer diferença de eficácia à decisão conforme tenha sido proferida pelo Conare ou pelo ministro da Justiça. Portanto, trata-se de circunstância irrelevante para o deslinde da questão”, diz.No parecer, Antonio Fernando descarta que os fatos que motivaram o pedido de extradição da Itália sejam diferentes dos que justificaram a decisão de Tarso Genro, uma das razões alegadas pelo ministro Gilmar Mendes para não atender ao pedido da defesa do italiano, que requisitava a soltura de Battisti, preso desde 2007.

Fonte: Última Instância

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