quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Em novo estatuto, briga em estádio vira crime

A proposta de reformulação do Estatuto do Torcedor, discutida nos seis últimos meses sob a coordenação do Ministério da Justiça, torna crime fazer tumulto e praticar atos de violência nos estádios.Também define o que é torcida organizada e faz com que tais grupos sejam responsáveis pelos estragos criados por seus associados antes, durante e depois das disputas nos campos.A pena para os baderneiros pode chegar a dois anos de prisão, além de multa. Mas a indicação disposta no texto do anteprojeto de lei é que o juiz troque a prisão por pena alternativa, segundo a qual o réu condenado poderá ficar até três anos sem ver partidas do seu time. Quando os jogadores estiverem em campo, ele deverá estar em algum estabelecimento prestando serviços à comunidade -se faltar, vai para a cadeia. A legislação em vigor desde 2003 já prevê que quem causar tumulto ou violência seja banido das plateias de disputas esportivas, mas não diz como isso deve ser feito. Quem é flagrado em tais situações acaba sendo enquadrado em crimes previstos no Código Penal, como dano ou lesão corporal.A proposta do novo estatuto, elaborado em conjunto pelos ministérios da Justiça e do Esporte, pela Confederação Brasileira de Futebol e pelo Ministério Público de São Paulo, será encaminhada à Casa Civil e, no início do ano legislativo, à apreciação do Congresso Nacional, para que se torne lei.O primeiro alvo é o futebol, mas a legislação, tal como aquela em vigor, valerá para estabelecimentos (e suas imediações) nos quais são praticadas quaisquer modalidades esportivas."A ideia foi revalorizar o estádio de futebol como um grande espaço democrático da sociedade brasileira, que, apesar de ter nesse esporte um traço da sua cultura, cada vez se desencanta mais com os estádios", diz Pedro Abramovay, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. A comissão, que desde julho do ano passado trabalha na proposta, inspirou-se principalmente na legislação inglesa. O texto contempla assuntos esquecidos em 2003, como a definição de torcida organizada, a atuação de cambistas, a manipulação de resultados e o porte de cassetetes, ferros, correntes e até chicotes nos estádios ou em suas imediações.Solicitar, oferecer ou aceitar vantagem para manipular resultado de disputa pode render ao beneficiário ou ao seu benfeitor de dois a seis anos de cadeia, além de multa.A definição de torcida organizada como grupo instituído, formal ou informalmente, obrigado a manter a lista atualizada com todos os dados referentes a seus associados, teve como objetivo viabilizar um outro aperto: essas entidades, pelo texto da proposta, serão chamadas a responder por todos os danos causados por filiados. Quem vender ingressos acima do preço estará sujeito a pena de um a dois anos de prisão e multa. Os que eventualmente viabilizarem o desvio de bilhetes para tal prática pagarão um castigo maior: de dois a quatro anos de prisão e multa também.

Fonte: Folha Online

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