sábado, 8 de setembro de 2012

A competência do STF para cassação do Deputado João Paulo Cunha na AP-470

Foi suscitada na mídia na última semana a dúvida sobre a cassação automática do mandato do então Deputado Federal João Paulo Cunha (PT-SP) em decorrência da condenação do parlamentar na Ação Penal 470 - STF. Sendo responsabilizado pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pasmem senhores(as), Cunha era candidato à prefeitura de Osasco-SP, tendo "desistido" desta após o veredicto pronunciado pelo Ministro do Supremo Marco Aurélio Mello, pronunciamento este que gerou a polêmica aqui a ser discutida nas breves linhas que irei discorrer. O Ministro Marco Aurélio anunciou durante a leitura da decisão da Corte que decretava desde já a cassação do mandato do deputado, logo, foi colocada em cheque a aplicação do §2º do art. 55, da Constituição Federal, in verbis:

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

A Câmara dos Deputados logo pronunciou-se contra, através do Presidente da casa, o Deputado Marco Maia (PT-RS), defendendo a abertura de processo disciplinar. Destarte, foi posta em dúvida a autoridade e competência da mais alta Corte do país para cassar o mandato parlamentar; nos moldes do dispositivo constitucional mencionado, o art. 240, §1º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados prescreve que:

Art. 240. Perde o mandato o Deputado:

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.


§ 1º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados, em escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos, mediante provocação da Mesa ou de Partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Logo, resta mais que comprovada a necessidade de instauração de processo disciplinar para cassação do mandato, entretanto cogita-se ainda a aplicação do art. 92, I do Código Penal que prevê a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo como um dos efeitos da condenação de crime praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, seriam esses argumentos suficientes para corroborar o entendimento do STF? Não! Pois, adiante, no mesmo art. 92 constatamos no seu parágrafo único que: "Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença." Ou seja, trata-se de decisão transitada em julgado, caso que não foi ainda concretizado na Ação Penal - 470, passível ainda de recursos, sendo assim mais uma vez sustentada ainda a tese de que cabe agora à Câmara decidir pela cassação do mandato do Deputado João Paulo Cunha, data venia, infelizmente.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Cidade está sem juiz e sem promotor público

A cidade de Pedro Gomes (MS) está há mais de 60 dias sem juiz definitivo ou leigo, e também sem promotor público. Segundo a presidente da 31ª Subseção da OAB-MS, Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov, a cidade também não conta com delegado definitivo desde janeiro deste ano e com Defensor Público desde julho passado. A situação está caótica para advogados e para a população. Não temos juiz e delegados definitivos. Eles vêm de outra cidade, apenas na quinta-feira, ou, no caso dos delegados, em situações de urgência ou flagrantes", comentou Silvana. Para dar andamento nos processos, os advogados vão para outras cidades como Coxim e Sonora. A representante da OAB comenta: "Temos duas preocupações maiores, com os novos advogados, que ainda estão se estabelecendo na carreira e tem contas para pagar, e com a população em geral, que sofre, principalmente sem a Defensoria Pública". Qualquer insatisfação do advogado ou sociedade em geral sobre órgãos públicos ou de prestação pública pode ser registrada no canal Reclame Aqui, ferramenta disponível no site da OAB-MS. As reclamações são repassadas aos profissionais da Seccional, que as analisam e tomam as providências necessárias que vão desde comunicado ao órgão até abertura de processo administrativo. O denunciante é informado periodicamente sobre o andamento das reclamações. Com informações da Assessoria de imprensa da OAB-MS. 

 Fonte: OAB-BA

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Parlamentares evangélicos são contra possíveis mudanças do Código Penal


Deputados e senadores da Frente Parlamentar Evangélica se reuniram nesta quinta-feira para criticar alguns pontos da reforma do Código Penal (PLS 236/12), que está em tramitação no Senado. Eles não aceitam eventuais mudanças, entre as quais a legalização do aborto, da eutanásia e da posse de drogas para consumo próprio. Além destes pontos ,os parlamentares reclamaram da possibilidade da criminalização da homofobia entrar no debate sobre o novo código.

A reunião foi coordenada pelo senador Magno Malta (PR-ES), membro da bancada evangélica e da Comissão Especial da Reforma do Código Penal. Também estavam presentes ao encontro parlamentares da Frente da Família e o relator da reforma do Código Penal, Pedro Taques (PDT-MT).

“Nós não vamos negociar, não atentaremos contra a natureza de Deus. Se Deus determina a vida e a ele cabe o porquê de todas as coisas, não cabe a nós questioná-lo”, afirmou Magno Malta a respeito da proposta de modernizar a legislação sobre o aborto. Ele defendeu o direito de expressão dos evangélicos que são contra a criminalização da homofobia.
O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) também se colocou na mesma linha. “Tenho de ter o direito de condenar o homossexualismo como uma prática pecaminosa. Não tenho nada contra os homossexuais em si, até porque trabalhamos para que eles possam deixar essa prática”, disse.

O projeto

As mudanças estão sendo discutidas com base em um anteprojeto de lei assinado por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Gilson Dipp. A PLS 236/12 trata de diversos temas, entre os quais o enriquecimento ilícito e a diminuição de penas para furtos simples. O texto também transforma em crimes algumas contravenções penais em áreas como direito cibernético, terrorismo e trânsito, além de fazer diversas outras alterações.
Pedro Taques anunciou que os senadores terão até o próximo dia 5 de outubro para propor emendas ao texto. Segundo o relator, não há prazo determinado para o fim do trabalho da comissão especial que analisa a proposta no Senado, mas o coordenador da frente, deputado João Campos (PSDB-GO), já disse que é contra a votação da proposta até o final de 2012.
“Permitir que o Senado discuta, debata e vote a reforma de um código em um semestre é um contrassenso. É verdade que a sociedade evolui. Resta saber se a proposta dessa comissão de juristas corresponde à vontade da maioria ou se só de algumas minorias. Só poderemos avaliar isso após um debate amplo, que exige mais tempo” argumentou. O deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ) acrescentou: “Claro que o código tem de ser ajustado, não há dúvidas disso, mas não podemos usurpar a vontade popular”.
A Câmara também analisa uma proposta de reforma do Código Penal . O texto em análise na Casa, porém, é menos polêmico e não trata de assuntos como aborto e eutanásia. A proposta da Câmara ainda precisa ser aprovada pela Subcomissão de Crimes e Penas para começar a tramitar.


Agência Câmara - 30/08/2012 - 18h51

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