sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Após empate, Supremo suspende julgamento da Lei Ficha Limpa

Com o voto do presidente do STF (Supremo Federal Tribunal), ministro Cezar Peluso, o julgamento da Lei Ficha terminou empatado, com cinco votos contra e cinco votos a favor da aplicabilidade da norma para as eleições deste ano. Diante do impasse para decidir qual seria o critério de desempate, os ministros decidiram adiar a sessão, sem previsão de retorno.

Dessa forma, a Corte deixou em aberto o recurso extraordinário de Joaquim Roriz (PSC), que teve a candidatura para governador do Distrito Federal impugnada pela Justiça Eleitoral. O parlamentar “ficha suja”, portanto, continua concorrendo ao cargo até que seja proclamada decisão final sobre o tema.

De acordo com Peluso, “o mais prudente, ainda que tenha seus inconvenientes, a melhor solução é aguardarmos a nomeação do novo ministro, porque não haverá prejuízo a nenhum candidato. O risco é que eles não possam ser diplomados”.

Concordando com a proposta, os demais ministros decidiram adiar a sessão e por fim aos trabalhos após 11 horas de discussão. Agora, a Corte deve esperar a nomeação do presidente Lula para o novo ministro, que ocupará a vaga deixada por Eros Grau, em agosto deste ano.

No entanto, se a indicação não ocorrer antes da diplomação dos candidatos, em janeiro do ano que vem, o colegiado, ainda que incompleto, deverá se reunir novamente para decidir a questão em definitivo.

Divergências

Em uma evidente divergência de posicionamentos, os ministros deveriam decidir como desempatar a questão, sendo convidados pelo presidente a votar novamente, um a um, se deveria ou não prevalecer a decisão da Justiça Eleitoral, que propõe a aplicabilidade imediata da lei complementar 135.

O ministro Ayres Britto, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Ricardo Lewandowski, votou por manter a norma como foi aprovada. No entanto, Dias Toffoli sugeriu, em seguida, que o mais prudente seria aguardar a nomeação do novo ministro pelo presidente Lula; voto acompanhado por Gilmar Mendes.

O ministro Marco Aurélio, concordando com a sugestão de ter a Corte Suprema completa para finalizar a votação, chegou a pedir “que o responsável da cadeira vaga” comparecesse ao plenário para opinar. Já para Joaquim Barbosa, a solução do impasse não deveria ser adiada de forma alguma.

A ministra Ellen Gracie, por sua vez, ponderando o evidente cansaço dos ministros, foi a primeira a propor o adiamento da sessão. Ressaltou, porém, que no caso dos ministros não concordarem com essa proposta, votaria pela manutenção da lei.

Cezar Peluso pediu que os ministros deixassem de lado as paixões, visualizando “a situação de radicalidade absoluta”. Perante a discussão acalorada, o ministro considerou que nenhum dos membros da Corte iria ceder às suas posições e, por isso, acatou com veemência a proposta de Ellen Gracie.

Voto de qualidade e ministro do STJ

A opção do voto de qualidade do presidente, que decidiria a questão, chegou a ser citada, porém, os membros da Corte negaram provimento a essa hipótese. O ministro Cezar Peluso, inclusive, declarou que não tem “nenhuma vocação para déspota e não acho que meu voto vale mais do que o de vocês”.

De acordo com os argumentos levantados pelos ministros, a norma que prevê o voto de qualidade é discutível em casos de inconstitucionalidade e, segundo a Constituição, é preciso que a maioria absoluta dos membros do STF esteja presente para que uma lei seja invalidada, mesmo que o Regimento Interno do Tribunal possibilite que o presidente desempate julgamentos.

O ministro Ricardo Lewandowski também suscitou o Regimento Interno, especificamente o artigo 146, que prevê "considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta" - ou seja, a favor da Ficha Limpa. Em contrapartida, o ministro Gilmar Mendes defendia que a decisão deveria ser do presidente, Cezar Peluso, mantendo o impasse inicial para definir de que forma se chegaria a um resultado concreto para o julgamento.

Um dos advogados de Roriz entrou no plenário e, em regime de exceção, pode sugerir que um ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) fosse convocado para participar do julgamento como 11º elemento da Corte; como precedente, ele citou o julgamento do ex-presidente Fernando Collor. O ministro Marco Aurélio rebateu a proposta alegando que, “para isso, há voto de desempate” e, em seguida, Peluso afirmou que tal medida, neste caso, seria inconstitucional.

Daniella Dolme - 24/09/2010 - 02h38

Fonte: Última Instânica
Acesso em: 24.09.10 às 13:29

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Lei moderniza tramitação do agravo

O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 9 de setembro, a lei que transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos , alterando dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

A nova lei altera dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973) e estabelece que o agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal, como é atualmente. Agora o agravo será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se tirar cópias de todo o processo [instrumento] para anexar ao agravo e iniciar novo trâmite.

Na avaliação do presidente do STF, além de trazer celeridade processual, a nova lei torna mais econômica a interposição desse tipo de recurso na Justiça brasileira. "Como tudo que se sucede na vida, as grandes mudanças de caráter permanente não são de saltos, são pequenos passos, mas extremamente significativos como esse", salientou o ministro Cezar Peluso em entrevista coletiva após a cerimônia.

O ministro explicou que só o fato de o STF não precisar mais adquirir um software para administrar o peticionamento eletrônico dos agravos de instrumento já representa uma grande economia financeira para o Tribunal. "Desapareceu a necessidade de o Supremo Tribunal Federal empregar alguns milhares de reais só para confeccionar o software . Além do mais, isso significa uma economia no uso dos recursos humanos, porque não se precisa mais empregar servidor nenhum para ficar controlando as peças que deveriam compor o antigo instrumento do agravo", explicou o presidente do STF.

Segundo o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a medida vai promover maior celeridade processual, com uma redução de seis meses a um ano na tramitação dos processos.

Judiciário

O ministro explicou ainda que o agravo ficará dentro do processo do recurso extraordinário. Se o recurso for indeferido, os autos já sobem de instância em conjunto, o que significa que se o Supremo der provimento ao agravo, já poderá examinar o recurso de imediato, não sendo necessário mandar buscar os autos retidos. Com a nova lei, para cada recurso rejeitado, poderá ser interposto um agravo.

Quando o agravo chegar ao STF ou ao STJ, caberá ao relator decidir se o agravo é ou não cabível. Caso não seja, o relator pode não conhecer do agravo por considerá-lo manifestamente inadmissível ou por não ter atacado especificamente os fundamentos da decisão contestada.

Caso o relator considere o agravo cabível e resolva conhecer do processo, ele poderá negar provimento e manter a decisão que não admitiu o recurso; negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; ou dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência da Corte. A nova lei prevê que cabe recurso no prazo de cinco dias, caso o relator rejeite o agravo.

Legislativo

O projeto de lei teve origem na Câmara dos Deputados, sob autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI). Aprovado naquela Casa Legislativa foi encaminhado ao Senado, onde foi relatado pelo senador Pedro Simon (PMDB/RS) e teve tramitação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado na CCJ seguiu direto para sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, o autor da proposta observou que "o agravo de instrumento se tornou uma anomalia jurídica", porque era pra ser uma exceção recursal, mas se tornou usual para provocar a subida para os tribunais superiores dos recursos rejeitados na origem.

Argumentou ainda que o STF e o STJ eram obrigados a examinar em duas situações diferentes uma mesma demanda, "primeiro, para avaliar se foi acertada a decisão de abortar, ainda na origem, o recurso especial; depois, concluindo pelo desacerto de tal decisão, para julgar o mérito da questão controvertida", justificou o deputado no texto do projeto de lei.

Já no Senado, o relator da matéria enalteceu em seu parecer a iniciativa em busca de se reduzir a quantidade de recursos submetidos a julgamento nas cortes superiores. "Entendemos que as medidas para tanto vislumbradas não apenas se revelam capazes de atender a esse propósito, como também caminham na direção da celeridade que se espera do Poder Judiciário, afirmou o senador Pedro Simon em seu relatório.

Segundo o parecer apresentado à CCJ do Senado, de 1994 a 2007 o percentual de crescimento de agravos de instrumento julgados pelo STJ foi de 886%, enquanto o recurso especial teve um crescimento de 448%. Os dados revelam que apenas 18,68% dos agravos de instrumento julgados pelo STJ foram providos, o que revelaria o caráter protelatório de muitos desses recursos.

Entre janeiro e agosto deste ano o Supremo Tribunal Federal já recebeu 26.809 agravos de instrumento e julgou 34.361. Esse tipo de recurso representa aproximadamente 60% do total de processos distribuídos aos gabinetes dos ministros.

Veja Lei na íntegra

Extraído de: Associação do Ministério Público de Goiás - 13 de Setembro de 2010
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2370619/lei-moderniza-tramitacao-do-agravo

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