sábado, 19 de setembro de 2009

"Reputação ilibada" no STF - Justiça condena Toffoli a devolver R$ 420 mil aos cofres do Amapá

Indicado pelo presidente Lula para o STF (Supremo Tribunal Federal), José Antonio Dias Toffoli foi condenado pela Justiça do Amapá no último dia 8, juntamente com outras três pessoas, a devolver R$ 420 mil ao Estado sob a acusação de ter ganho licitação supostamente ilegal em 2001 para prestar serviços advocatícios ao governo estadual. Se atualizado, o valor chega a R$ 700 mil.

A decisão de primeira instância respondeu a uma ação popular e entendeu que, além de Toffoli, Luís Maximiliano Telesca (então seu sócio em um escritório de advocacia), João Capiberibe (do PSB, governador do Amapá à época) e João Batista Plácido (que era procurador-geral do Estado) participaram de um procedimento licitatório "eivado de nulidade".

Toffoli -hoje advogado-geral da União- e seu então sócio foram contratados para defender o governo do Amapá em ações que tramitavam nos tribunais superiores, em Brasília.

O valor total a ser ressarcido foi o quanto o escritório deles ganhou em um ano para executar o serviço --eram pagamentos mensais de R$ 35 mil.

A ação popular foi movida por um ex-governador do Amapá, Annibal Barcellos, inimigo político de Capiberibe e que abandonou a carreira política. Apesar de a ação ter sido iniciada em 2002, a decisão só saiu há dez dias -quando a indicação de Toffoli já era cogitada.

Motivos

Ao menos Toffoli, Telesca e Capiberibe já recorreram da sentença, que cita dois motivos centrais para a condenação.

Primeiro, escreveu o juiz Mário Cézar Kaskelis, da 2ª Vara Cível de Macapá (AP), a concorrência pública ganha pelo escritório, cuja sociedade foi rompida em 2002, não foi acompanhada por toda a Comissão Permanente de Licitação do Estado, e sim apenas por seu presidente e pelo próprio procurador-geral, Plácido.

Segundo, conforme o juiz, a contratação dos advogados só teria sentido se o serviço pedido fosse especializado, e não pudesse ser cumprido por funcionários do próprio Estado.

"No caso, a atuação profissional da sociedade de advogados requerida não se revestiu de natureza singular, nem considerados os serviços em si, nem considerados os prestadores, de quem não se requeria notória especialização, visto tratar-se de demandas [...] com temática rotineira", disse o juiz.

"Portanto, a ilegalidade é patente, não só em relação ao procedimento da licitação, como também em relação ao seu objeto, pois em desacordo com a lei 8.666/93 [Lei das Licitações]", afirmou Kaskelis.

Para o juiz, o contratação acabou infringindo dois princípios constitucionais: o da legalidade e o da moralidade. Em sua decisão, ele não estipula quanto cada uma das quatro partes deverá desembolsar do valor total a ser devolvido.

À Folha Kaskelis disse que comentar sua decisão seria "inoportuno e inadequado". Uma advogada de Toffoli defendeu a legalidade dos serviços prestados e afirmou que ele teve seu direito de defesa cerceado durante o processo.

Segundo o artigo 101 da Constituição, entre os requisitos necessários para se tornar ministro do STF está o de ter uma "reputação ilibada".

Para João Paulo Pessoa, advogado especialista em direito constitucional, a exigência é "aberta" e a mera condenação em primeira instância não a infringe, necessariamente.

José Antonio Toffoli, ex-advogado do PT, ainda precisa ser sabatinado e aprovado pelo Senado. Tradicionalmente, esse processo apenas ratifica a indicação do presidente.

Fonte: Folha Online
Acesso em: 19.09.09 às 09:48
JOÃO CARLOS MAGALHÃES
da Agência Folha, em Belém

BANNER

Saiba onde tem o melhor preço antes de comprar