terça-feira, 31 de março de 2009

Resumo - Curso de Direito Constitucional Contemporâneo (Luís Roberto Barroso)

Segue abaixo resumo elaborado por mim, para fins acadêmicos, da obra Curso de Direito Constitucional Contemporâneo do mestre Luís Roberto Barroso, onde ele trata da constitucionalização do Direito, tema pertinente à todos estudantes e operadores do Direito.(Obs: O texto encontra-se disponível para download no fim do post)

É ponto crucial na obra estudada, a idéia de uma nova interpretação constitucional, trazida inicialmente pelo mestre Luís Roberto Barroso através da tríade – norma-problema-intérprete – vê-se que a interpretação constitucional contemporânea traz a norma não como única razão resolutiva, mas esta como pressuposto fundamental aliada as mais diversas ferramentas do intérprete no processo de criação do Direito, a fim de solucionar o problema, como diz o brocardo jurídico: “Da mihi factum, dabo tibi jus”(dá-me o fato, que te darei o direito).
Com o advento dessa nova interpretação, surge com ela determinadas categorias jurídicas, como os conceitos jurídicos indeterminados, onde exige-se do intérprete uma valoração de fatores objetivos e subjetivos a fim de definir o real sentido e alcance da norma, fala-se ainda em normatividade aos princípios, a existência de colisões de normas constitucionais, que nada mais são que os choques potenciais existentes nas constituições modernas, exigindo mais uma vez o conhecimento e bom senso do intérprete, o que nos leva à ponderação e à argumentação.
Tratando sobre o Direito infraconstitucional como a forma de interpretar a constituição não apenas como um sistema em si, mas também um modo de olhar e interpretar todos os ramos do Direito, a constitucionalização do direito infraconstitucional não tem como sua principal marca a inclusão na lei maior de normas próprias de outros domínios, mas, sobretudo, a reinterpretação de seus institutos sob uma ótica constitucional, deixando clara a importância que tem a Constituição como vetor de interpretação de todas as normas do sistema. Referente aos aspectos da constitucionalização no Direito, observa-se o processo evolutivo entre o direito constitucional e o direito civil, uma vez que aquele era tido como uma carta política do Estado e este como um documento regente das relações entre particulares, superada tal fase tivemos a “publicização do direito privado”, onde o Estado passou a ministrar e interferir nas relações entre particulares, enfim alcançamos a atual fase da constitucionalização do direito civil, havendo uma permuta de normas entre a Constituição e o direito civil, no qual supri-se a necessidade até então existente entre tais. Assim como no direito civil, o direito administrativo sofreu vasta influência constitucional, a exemplo da inserção do princípio da eficiência que veio a compor o elenco dos princípios setoriais do direito administrativo. Partindo do pressuposto do Estado Democrático de Direito, à disciplina legal dos crimes e das penas faz-se necessária a inserção de princípios constitucionais, para plena compreensão deste, observado pelos incisos elencados no art. 5º da C.F. Assim como a Constituição serve de fonte para legitimação e limitação do legislador, as normas penais também são mecanismos de proteção a direitos fundamentais, de tal maneira que o legislador, com fundamento e nos limites da Constituição, tem liberdade de conformação para definir crimes e penas.
Observado os benefícios que trazem os princípios constitucionais às normas infraconstitucionais e vice-versa, é válido ressaltar que a constitucionalização exacerbada pode trazer conseqüências negativas de natureza política e de natureza metodológica. Devendo-se atentar para um rigor dogmático a ser adotado pelo intérprete na aplicação de regras que contenham conceitos jurídicos indeterminados, prezando sempre por valores como segurança e justiça, vez que a Constituição não pode pretender ocupar todo o espaço jurídico em um Estado democrático de direito.


DOWNLOAD DO ARQUIVO

quarta-feira, 25 de março de 2009

Concubina não tem direito a dividir pensão com esposa

O Superior Tribunal de Justiça negou a uma concubina o direito ao recebimento de pensão por morte de segurado legalmente casado. Por maioria, a Sexta Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que entendeu que a pensão deveria ser rateada entre a viúva e a concubina, diante da demonstrada dependência econômica da companheira.

O acórdão do TRF entendeu que o estado civil de casado do segurado não impedia a concessão do benefício à concubina em conjunto com a esposa, já que ficou comprovada a existência de união estável e a relação de dependência econômica. Sustentou, ainda, que, embora desconhecida pela esposa, filhos e parentes próximos do segurado, a relação amorosa com ele durou 28 anos e era notória na localidade em que a concubina residia, o que caracteriza uma união estável.

A esposa do segurado recorreu ao STJ alegando que não há como se conferir status de união estável a uma aventura extraconjugal que não configura entidade familiar. Também argumentou que, ao reconhecer a relação estável entre um homem e duas mulheres e permitir a divisão equânime do beneficio, o TRF violou vários dispositivos legais.

O relator do processo, ministro Nilson Naves, negou provimento ao recurso da esposa por entender que o acórdão protegeu a boa-fé de uma relação concubinária de quase 30 anos. Em voto vista que abriu a divergência, o ministro Hamilton Carvalhido acolheu o recurso para reformar o acórdão recorrido.

Citando vários dispositivos de diversas leis, Hamilton Carvalhido ressaltou que, mesmo diante da evolução legislativa, o legislador manteve como exigência para o reconhecimento da união estável que segurado e companheira sejam solteiros, separados de fato ou judicialmente ou viúvos que convivam como entidade familiar, ainda que não sob o mesmo teto, excluindo-se, para fins de reconhecimento de união estável, as situações de simultaneidade de relação marital e de concubinato.

“Assim, o reconhecimento impuro, concubinagem ou concubinato adulterino, simultâneo à relação de casamento, mantém-se à margem da legislação previdenciária”, ressaltou em seu voto. Para ele, mesmo com a vigência de uma nova visão de valores em matéria familiar, o instituto da união estável efetiva importante distinção entre relações livres e relações adulterinas.

Segundo Hamilton Carvalhido, a jurisprudência reconhece à companheira de homem casado, desde que separado de fato ou de direito, divorciado ou viúvo, o direito na participação dos benefícios previdenciário e patrimoniais decorrentes do seu falecimento, concorrendo com a esposa ou até mesmo excluindo-a da participação. “De sorte, que a distinção entre concubinato e união estável hoje não oferece mais dúvida”, destacou.

Para o ministro, mesmo diante da incontroversa relação oculta de 28 anos entre a concubina e o segurado e do casamento estável de 30 anos com a esposa, a verdade é que se trata de situação extravagante à previsão legal. Também em voto vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pelo provimento do recurso.

O julgamento foi concluído com o voto desempate do ministro Paulo Gallotti, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Hamilton Carvalhido. Ficaram vencidos o ministro Nilson Naves e o desembargador convocado Carlos Mathias.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 10 de março de 2009

Quase 60% das empresas descumprem call center, diz Procon-SP

A Fundação Procon-SP fiscalizou 69 empresas que prestam serviço regulado pelo poder público federal e 41 delas (59% do total) apresentaram irregularidades no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Essa foi a segunda vez a entidade realizou a pesquisa e 11 empresas com problemas em dezembro de 2008, quando da mudança da legislação, voltaram a registrar infrações e serão novamente autuadas.

Segundo o Procon-SP, o levantamento tinha como objetivo verificar se as empresas seguem as novas regras, principalmente em relação às questões de acessibilidade (como informação clara e objetiva do SAC, inclusive para deficientes), gratuidade das ligações, disponibilidade do serviço, tempo de espera para contato com os atendentes e adequação do menu eletrônico dos call centers.

"O segmento bancário apresentou uma sensível melhora em relação ao balanço anterior: em dezembro foram autuados 14 bancos e, no atual, quatro", destacou a entidade.

Já o setor de telefonia (fixa e móvel) foi o que menos se adequou ao decreto. Conforme o Procon-SP, os setores aéreo e rodoviário também deram motivo para preocupações: de 12 empresas fiscalizadas, apenas uma não foi autuada.

As empresas que apresentaram falhas serão autuadas e responderão a processo administrativo na Fundação Procon-SP. "As multas variam de acordo com a gravidade e quantidade de infrações cometidas e a condição econômica do infrator, ficando entre R$ 212 e R$ 3,2 milhões.

"As agências reguladoras competentes serão oficiadas pelo órgão, com cópia de todo material produzido, para que tomem as providências necessárias na sua esfera de atuação", informou a fundação.

Segundo o Procon-SP, o consumidor que se sentir lesado pelo SAC deve registrar sua reclamação em um órgão de defesa do consumidor, para que seja apurada. "É seu direito receber o número de protocolo da chamada e exigir que lhe seja enviada cópia do conteúdo da gravação", informou.

O levantamento foi realizado pelos fiscais do Procon-SP entre os dias 13 e 19 de fevereiro, com mais de 2.000 ligações telefônicas, gravadas e cronometradas, conforme a entidade.


Fonte: Folha On Line

segunda-feira, 2 de março de 2009

STJ promove revolução tecnológica na tramitação de processos

Cinqüenta e cinco scaners estão operando 12 horas diariamente na digitalização dos processos recebidos no Superior Tribunal de Justiça desde o dia 2 de janeiro. A meta estabelecida pelo presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha, de ter todos os processos tramitando virtualmente a partir de agosto deste ano, não é mais um desafio assustador. Está se tornando realidade. Em fevereiro a equipe aumentou em tamanho e eficiência, uma força-tarefa que envolve 250 servidores e estagiários. O reforço ampliou a média diária de processos digitalizados, que passou de 522 para 1.060. Brevemente, o grupo terá um novo acréscimo de colaboradores que darão ainda mais agilidade aos trabalhos.

“O Superior Tribunal de Justiça está a caminho de se tornar o primeiro tribunal nacional do mundo a ter todos os processos tramitando virtualmente”, prevê o ministro Cesar Rocha, orgulhoso do empenho de sua equipe. Ele também comemora que todo esse trabalho está sendo realizado sem despesas adicionais para os cofres públicos. “O custo é praticamente zero, pois estamos trabalhando com técnicos do próprio STJ, que possui um quadro de servidores altamente qualificados e dedicados. Estão todos muito entusiasmados com esse projeto”, afirmou.

Esse entusiasmo é confirmado pelos servidores. Rodrigo Carvalho, da Secretaria de Tecnologia da Informação do STJ, está bastante empenhado no projeto. “O que estamos fazendo é uma revolução que será lembrada pelos nossos filhos e netos”, disse o servidor. Não é exagero. Quando o processo judicial eletrônico entrar em operação, os advogados e cidadãos com ações no STJ poderão acessar a íntegra do processo de qualquer lugar do mundo com acesso à internet. Sem sair do lugar, poderão também fazer petições, o que já é permitido em alguns casos.

Golpe na morosidade

Para Murilo Kieling, juiz auxiliar da Presidência do STJ, o processo judicial eletrônico está sendo concebido como a ferramenta mais importante para combater a morosidade no Poder Judiciário. Atualmente o advogado precisa vir ao Tribunal, levar o processo para analisar e voltar para devolver. Nesse período, o advogado da outra parte fica impedido de ter acesso aos autos. “O processo eletrônico poderá ser analisado ao mesmo tempo pelas partes e seus procuradores sem a necessidade de comparecer ao STJ”, explica Kieling. “Isso poderá ser feito a qualquer hora do dia ou da noite, sete dias por semana, de forma que o STJ será compreendido como uma Justiça full time”.

Os julgamentos também ganharão celeridade. Com a tramitação virtual do processo, ele será automaticamente distribuído ao gabinete do ministro pelo sistema. Não haverá mais o trânsito físico de papel. Segundo estimativa do ministro Cesar Rocha, o tempo entre o recebimento do processo e a distribuição cairá de quatro meses para uma semana. Junto com o os processos, os ministros relatores receberão a pesquisa da jurisprudência sobre o caso, o que vai agilizar ainda mais os trabalhos.

Além de oferecer um serviço mais rápido e eficiente para a sociedade, o processo judicial eletrônico vai gerar uma economia significativa de dinheiro público. Atualmente são gastos R$ 20 milhões por ano só com o envio de processos entres os tribunais e o STJ, despesa que desaparecerá com a transferência eletrônica. O meio-ambiente também será favorecido com a redução drástica no consumo de papel.

Fonte: STJ

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