terça-feira, 31 de março de 2009
Resumo - Curso de Direito Constitucional Contemporâneo (Luís Roberto Barroso)
É ponto crucial na obra estudada, a idéia de uma nova interpretação constitucional, trazida inicialmente pelo mestre Luís Roberto Barroso através da tríade – norma-problema-intérprete – vê-se que a interpretação constitucional contemporânea traz a norma não como única razão resolutiva, mas esta como pressuposto fundamental aliada as mais diversas ferramentas do intérprete no processo de criação do Direito, a fim de solucionar o problema, como diz o brocardo jurídico: “Da mihi factum, dabo tibi jus”(dá-me o fato, que te darei o direito).
Com o advento dessa nova interpretação, surge com ela determinadas categorias jurídicas, como os conceitos jurídicos indeterminados, onde exige-se do intérprete uma valoração de fatores objetivos e subjetivos a fim de definir o real sentido e alcance da norma, fala-se ainda em normatividade aos princípios, a existência de colisões de normas constitucionais, que nada mais são que os choques potenciais existentes nas constituições modernas, exigindo mais uma vez o conhecimento e bom senso do intérprete, o que nos leva à ponderação e à argumentação.
Tratando sobre o Direito infraconstitucional como a forma de interpretar a constituição não apenas como um sistema em si, mas também um modo de olhar e interpretar todos os ramos do Direito, a constitucionalização do direito infraconstitucional não tem como sua principal marca a inclusão na lei maior de normas próprias de outros domínios, mas, sobretudo, a reinterpretação de seus institutos sob uma ótica constitucional, deixando clara a importância que tem a Constituição como vetor de interpretação de todas as normas do sistema. Referente aos aspectos da constitucionalização no Direito, observa-se o processo evolutivo entre o direito constitucional e o direito civil, uma vez que aquele era tido como uma carta política do Estado e este como um documento regente das relações entre particulares, superada tal fase tivemos a “publicização do direito privado”, onde o Estado passou a ministrar e interferir nas relações entre particulares, enfim alcançamos a atual fase da constitucionalização do direito civil, havendo uma permuta de normas entre a Constituição e o direito civil, no qual supri-se a necessidade até então existente entre tais. Assim como no direito civil, o direito administrativo sofreu vasta influência constitucional, a exemplo da inserção do princípio da eficiência que veio a compor o elenco dos princípios setoriais do direito administrativo. Partindo do pressuposto do Estado Democrático de Direito, à disciplina legal dos crimes e das penas faz-se necessária a inserção de princípios constitucionais, para plena compreensão deste, observado pelos incisos elencados no art. 5º da C.F. Assim como a Constituição serve de fonte para legitimação e limitação do legislador, as normas penais também são mecanismos de proteção a direitos fundamentais, de tal maneira que o legislador, com fundamento e nos limites da Constituição, tem liberdade de conformação para definir crimes e penas.
Observado os benefícios que trazem os princípios constitucionais às normas infraconstitucionais e vice-versa, é válido ressaltar que a constitucionalização exacerbada pode trazer conseqüências negativas de natureza política e de natureza metodológica. Devendo-se atentar para um rigor dogmático a ser adotado pelo intérprete na aplicação de regras que contenham conceitos jurídicos indeterminados, prezando sempre por valores como segurança e justiça, vez que a Constituição não pode pretender ocupar todo o espaço jurídico em um Estado democrático de direito.
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quarta-feira, 25 de março de 2009
Concubina não tem direito a dividir pensão com esposa
O acórdão do TRF entendeu que o estado civil de casado do segurado não impedia a concessão do benefício à concubina em conjunto com a esposa, já que ficou comprovada a existência de união estável e a relação de dependência econômica. Sustentou, ainda, que, embora desconhecida pela esposa, filhos e parentes próximos do segurado, a relação amorosa com ele durou 28 anos e era notória na localidade em que a concubina residia, o que caracteriza uma união estável.
A esposa do segurado recorreu ao STJ alegando que não há como se conferir status de união estável a uma aventura extraconjugal que não configura entidade familiar. Também argumentou que, ao reconhecer a relação estável entre um homem e duas mulheres e permitir a divisão equânime do beneficio, o TRF violou vários dispositivos legais.
O relator do processo, ministro Nilson Naves, negou provimento ao recurso da esposa por entender que o acórdão protegeu a boa-fé de uma relação concubinária de quase 30 anos. Em voto vista que abriu a divergência, o ministro Hamilton Carvalhido acolheu o recurso para reformar o acórdão recorrido.
Citando vários dispositivos de diversas leis, Hamilton Carvalhido ressaltou que, mesmo diante da evolução legislativa, o legislador manteve como exigência para o reconhecimento da união estável que segurado e companheira sejam solteiros, separados de fato ou judicialmente ou viúvos que convivam como entidade familiar, ainda que não sob o mesmo teto, excluindo-se, para fins de reconhecimento de união estável, as situações de simultaneidade de relação marital e de concubinato.
“Assim, o reconhecimento impuro, concubinagem ou concubinato adulterino, simultâneo à relação de casamento, mantém-se à margem da legislação previdenciária”, ressaltou em seu voto. Para ele, mesmo com a vigência de uma nova visão de valores em matéria familiar, o instituto da união estável efetiva importante distinção entre relações livres e relações adulterinas.
Segundo Hamilton Carvalhido, a jurisprudência reconhece à companheira de homem casado, desde que separado de fato ou de direito, divorciado ou viúvo, o direito na participação dos benefícios previdenciário e patrimoniais decorrentes do seu falecimento, concorrendo com a esposa ou até mesmo excluindo-a da participação. “De sorte, que a distinção entre concubinato e união estável hoje não oferece mais dúvida”, destacou.
Para o ministro, mesmo diante da incontroversa relação oculta de 28 anos entre a concubina e o segurado e do casamento estável de 30 anos com a esposa, a verdade é que se trata de situação extravagante à previsão legal. Também em voto vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pelo provimento do recurso.
O julgamento foi concluído com o voto desempate do ministro Paulo Gallotti, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Hamilton Carvalhido. Ficaram vencidos o ministro Nilson Naves e o desembargador convocado Carlos Mathias.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
terça-feira, 10 de março de 2009
Quase 60% das empresas descumprem call center, diz Procon-SP
A Fundação Procon-SP fiscalizou 69 empresas que prestam serviço regulado pelo poder público federal e 41 delas (59% do total) apresentaram irregularidades no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Essa foi a segunda vez a entidade realizou a pesquisa e 11 empresas com problemas em dezembro de 2008, quando da mudança da legislação, voltaram a registrar infrações e serão novamente autuadas.
Segundo o Procon-SP, o levantamento tinha como objetivo verificar se as empresas seguem as novas regras, principalmente em relação às questões de acessibilidade (como informação clara e objetiva do SAC, inclusive para deficientes), gratuidade das ligações, disponibilidade do serviço, tempo de espera para contato com os atendentes e adequação do menu eletrônico dos call centers.
"O segmento bancário apresentou uma sensível melhora em relação ao balanço anterior: em dezembro foram autuados 14 bancos e, no atual, quatro", destacou a entidade.Já o setor de telefonia (fixa e móvel) foi o que menos se adequou ao decreto. Conforme o Procon-SP, os setores aéreo e rodoviário também deram motivo para preocupações: de 12 empresas fiscalizadas, apenas uma não foi autuada.
As empresas que apresentaram falhas serão autuadas e responderão a processo administrativo na Fundação Procon-SP. "As multas variam de acordo com a gravidade e quantidade de infrações cometidas e a condição econômica do infrator, ficando entre R$ 212 e R$ 3,2 milhões.
"As agências reguladoras competentes serão oficiadas pelo órgão, com cópia de todo material produzido, para que tomem as providências necessárias na sua esfera de atuação", informou a fundação.
Segundo o Procon-SP, o consumidor que se sentir lesado pelo SAC deve registrar sua reclamação em um órgão de defesa do consumidor, para que seja apurada. "É seu direito receber o número de protocolo da chamada e exigir que lhe seja enviada cópia do conteúdo da gravação", informou.
O levantamento foi realizado pelos fiscais do Procon-SP entre os dias 13 e 19 de fevereiro, com mais de 2.000 ligações telefônicas, gravadas e cronometradas, conforme a entidade.
Fonte: Folha On Line
segunda-feira, 2 de março de 2009
STJ promove revolução tecnológica na tramitação de processos
“O Superior Tribunal de Justiça está a caminho de se tornar o primeiro tribunal nacional do mundo a ter todos os processos tramitando virtualmente”, prevê o ministro Cesar Rocha, orgulhoso do empenho de sua equipe. Ele também comemora que todo esse trabalho está sendo realizado sem despesas adicionais para os cofres públicos. “O custo é praticamente zero, pois estamos trabalhando com técnicos do próprio STJ, que possui um quadro de servidores altamente qualificados e dedicados. Estão todos muito entusiasmados com esse projeto”, afirmou.
Esse entusiasmo é confirmado pelos servidores. Rodrigo Carvalho, da Secretaria de Tecnologia da Informação do STJ, está bastante empenhado no projeto. “O que estamos fazendo é uma revolução que será lembrada pelos nossos filhos e netos”, disse o servidor. Não é exagero. Quando o processo judicial eletrônico entrar em operação, os advogados e cidadãos com ações no STJ poderão acessar a íntegra do processo de qualquer lugar do mundo com acesso à internet. Sem sair do lugar, poderão também fazer petições, o que já é permitido em alguns casos.
Golpe na morosidade
Para Murilo Kieling, juiz auxiliar da Presidência do STJ, o processo judicial eletrônico está sendo concebido como a ferramenta mais importante para combater a morosidade no Poder Judiciário. Atualmente o advogado precisa vir ao Tribunal, levar o processo para analisar e voltar para devolver. Nesse período, o advogado da outra parte fica impedido de ter acesso aos autos. “O processo eletrônico poderá ser analisado ao mesmo tempo pelas partes e seus procuradores sem a necessidade de comparecer ao STJ”, explica Kieling. “Isso poderá ser feito a qualquer hora do dia ou da noite, sete dias por semana, de forma que o STJ será compreendido como uma Justiça full time”.
Os julgamentos também ganharão celeridade. Com a tramitação virtual do processo, ele será automaticamente distribuído ao gabinete do ministro pelo sistema. Não haverá mais o trânsito físico de papel. Segundo estimativa do ministro Cesar Rocha, o tempo entre o recebimento do processo e a distribuição cairá de quatro meses para uma semana. Junto com o os processos, os ministros relatores receberão a pesquisa da jurisprudência sobre o caso, o que vai agilizar ainda mais os trabalhos.
Além de oferecer um serviço mais rápido e eficiente para a sociedade, o processo judicial eletrônico vai gerar uma economia significativa de dinheiro público. Atualmente são gastos R$ 20 milhões por ano só com o envio de processos entres os tribunais e o STJ, despesa que desaparecerá com a transferência eletrônica. O meio-ambiente também será favorecido com a redução drástica no consumo de papel.
Fonte: STJ