quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Senado aumenta em 7.343 número de vereadores e regulariza criação de 57 municípios

O Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que aumenta dos atuais 51.924 para 59.267 --acréscimo de 7.343-- o número de cadeiras nas Câmaras Municipais de todo o país.
A emenda deve ser promulgada pelo Congresso ainda hoje. O Senado aprovou ainda uma outra PEC que confirma a criação de 57 municípios que estavam ameaçados de extinção.
Lula Marques/Folha Imagem
Senado aumenta em 7.343 nº de vereadores e regulariza criação de 57 municípios
A primeira proposta altera a proporcionalidade de vereadores em relação ao número de habitantes do município. São criadas 24 faixas de número de vereadores: os municípios com até 15 mil habitantes terão nove vereadores, enquanto os municípios com mais de 8 milhões de moradores terão 55 vereadores.
O projeto previa que a alteração no número de vereadores já valesse para os eleitos em 2008, mas uma interpretação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desautoriza que os novos 7.343 legisladores assumam em 2009. Porém, o texto dá margem para o encaminhamento de recursos à posição do tribunal.
A PEC foi aprovada devido a um acordo de líderes que permitiu a realização de sessões extraordinárias seguidas, contando prazos de votação --a PEC precisa ser discutida por cinco sessões, em primeiro turno, e por três, em segundo turno.
No primeiro turno, a emenda recebeu 54 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. Poucas horas depois, no segundo turno, ela obteve 58 a favor, cinco contra e uma abstenção.
Novos gastos
Nesta semana, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado retirou do texto o artigo que reduzia os percentuais de repasse das receitas dos municípios para as Câmaras.
Com a mudança, as Câmaras Municipais vão continuar a receber o montante previsto pela Constituição Federal, sem aumento nos gastos mesmo com a criação dos novos cargos.
O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) tentou convencer os senadores a aprovar uma emenda ao projeto que proibia as Câmaras de aumentar seus gastos em 2009, comparando-se com 2008. A sugestão foi ignorada porque, se fosse aceita, o projeto teria de retornar ao exame dos deputados, para votação da mudança.
A emenda constitucional aprovada busca resolver uma polêmica criada em 2004, quando o TSE baixou uma resolução estabelecendo instruções sobre o número de vereadores a serem eleitos segundo a população de cada município.
A resolução redistribuiu os municípios em 36 faixas e deu nova interpretação à matéria, reduzindo o número de vereadores em 2.409 municípios. A decisão do TSE proporcionou ainda aumento no número de vereadores em 19 municípios.
Municípios
O Senado aprovou a PEC que confirma a criação de 57 municípios que estavam ameaçados de ser extintos. O risco existia porque esses municípios --quando foram criados --não seguiram uma emenda de 1996 que suspendeu a prerrogativa concedida aos Estados para autorizar a criação de novas cidades.
Pela emenda, os municípios só poderiam ter sido criados segundo uma lei federal que determinasse, por exemplo, o número mínimo de habitantes e a arrecadação necessária para a sua criação. O Congresso nunca aprovou tal lei, mas as cidades acabaram criadas.
A nova emenda também deve ser promulgada hoje em sessão do Congresso Nacional.
Para que a votação ocorresse, foram quebrados os interstícios regimentais, isto é, ocorreram numa mesma noite todas as sessões de discussão e os dois turnos de votação necessários para que se aprove uma mudança na Constituição.
A CCJ do Senado aprovou na semana passada a PEC.
Em outubro deste ano, o Senado chegou a aprovar projeto que, além de regularizar a situação das 57 cidades ameaçadas de extinção, define regras para criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação de municípios.
De acordo com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), as 57 cidades reconhecidas hoje estão nessa situação. Na Câmara, os deputados haviam incluído também os municípios de Mojuí dos Campos (PI), Balneário Rincão (SC), Pescaria Bravo (SC), Paraíso das Águas (MT) e Nazária (PI) --os quais não foram incluídos na medida do Senado.

Fonte: Folha OnLine

sábado, 13 de dezembro de 2008

Regina Casé, as "Lan-houses" e o ECA

No ano em que completa-se os dezoito (18) anos de existência da Lei N º 8.069, de 13 de Julho De 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o famoso ECA ainda tem muitos desafios a superar, visto que a tarefa, ou melhor, a missão de educar torna-se cada vez mais difícil no mundo que vivemos, num tempo complexo de muitas revisões de paradigmas que podemos observar no conhecimento, na ciência e na tecnologia. Essa evolução em parte é saudável, uma vez que inclue o jovem da periferia num mundo inimaginado por este até então, uma vez que propicia ao pequeno garoto um prazer de "conhecer o mundo" através de uma máquina como o computador, a qualquer um romper barreiras; mas é fato que essa democratização acelarada da tecnologia também traz prejuízos a toda essa geração e as futuras, como já citei aqui no blog antes e venho a bater nessa tecla novamente, a inclusão digital propaga tudo, tudo de bom e de ruim, o alcance de tudo está a alguns cliques no mouse, crianças são seduzidas por mentes atormentadas de pedófilos, crimes são cometidos nesse mundo virtual, a erotização infantil é cada vez mais precoce, crianças trocam seus carrinhos e bonecas por jogos que incitam à violência, o sexo, o dinheiro fácil, os valores estão invertidos, pais já não têm mais controle sobre a situação. É diante do exposto que deixo aqui para leitura e reflexão de vocês leitores, pais, filhos, estudantes, profissionais das mais diversas áreas um texto extraído do Jus navigandi, de autoria de Denilson Cardoso de Araújo, serventuário de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual ele expõe melhor o que aqui foi tratado, de forma simples, mas reflexiva, relacionando o quadro da atriz Regina Casé no Fantástico com essa propagação massificante de informações que recebem nossas crianças e adolescentes, eu hospedei o texto no link que segue abaixo a fim de facilitar a leitura deste:

http://rapidshare.com/files/173100602/Regina_Cas___as_lan-houses_e_o_ECA.doc.html

Por Bruno Moraes.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Polícia administrativa e o poder de polícia

A expressão “poder de polícia” corresponde a dois sentidos: (i) amplo, quando se faz referências às leis condicionadoras da liberdade e da propriedade e aos atos administrativos pelos quais se procede a suas concreções; e, (ii) estrito, quando é reportada exclusivamente a comportamentos administrativos, Polícia Administrativa. Busca-se tratar aqui somente da Polícia Administrativa, explicitando suas diferenças em relação a Polícia Judiciária. A primeira é definida por Juan Rivero como o conjunto de intervenção da Administração que tende a impor à livre ação dos particulares a disciplina exigida pela vida em sociedade, ao passo que a outra, nas palavras do presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargador federal Jirair Aram Meguerian, se funda como: “a atividade imprescindível à efetividade do Direito Penal, ou seja, auxiliar indispensável do Ministério Público e do Poder Judiciário para apuração de crimes, identificação dos autores de delitos, recuperação ou localização de bens objetos do crime, enfim, o órgão auxiliar para possibilitar o exercício do poder punitivo do Estado em face dos fatos de natureza criminal.” Resta incontroverso que o papel da polícia administrativa em muito se distancia do reservado à polícia judiciária. Aquela é essencialmente preventiva, embora algumas vezes seus agentes ajam repressivamente, a exemplo da apreensão de mercadoria imprópria ao consumo público ou da cessação de uma reunião de pessoas tida por ilegal. A polícia judiciária é notadamente repressiva.O exercício da polícia administrativa está disseminado pelos órgãos e agentes da Administração Pública, ao passo que o da polícia judiciária é privativo de certo e determinado órgão (Secretaria de Segurança). O objetivo da polícia administrativa é a propriedade e a liberdade, enquanto o da polícia judiciária é a pessoa, na medida em que lhe cabe apurar as infrações penais, exceto as militares (artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal). A polícia administrativa predispõe-se a impedir ou paralisar atividades anti-sociais; a polícia judiciária preordena-se a descobrir e conduzir ao judiciário os infratores da ordem jurídica penal (artigo 144, parágrafo 4º da Constituição Federal). Por último, a polícia administrativa rege-se por normas administrativas; a judiciária, por normas processuais penais. Insta salientar que os atos relativos à polícia administrativa expressos através de atos normativos como regulamentos ou portarias são exercitáveis discricionariamente, salvaguardando dentre os já citados os seguintes valores: de segurança pública; de ordem pública; de tranqüilidade pública; de higiene e saúde públicas; estéticos e artísticos; históricos e paisagísticos; riquezas naturais; de moralidade pública; e economia popular. Nota-se por fim que apesar desses atos serem, como dito, exercitáveis discriocionariamente serão objeto de análise pelo judiciário quando decair em abuso de poder. Deve ser abandonada a falsa idéia de que a atividade policial tem caráter unicamente repressivo, cujo exercício encontra-se sempre ligado a determinado órgão da Administração Pública (Secretarias de Segurança).
Por Stanley Martins frasão com colaboração do estagiário Mateus Gontijo

Fonte: Última Instância

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Semana da Conciliação bate recorde de negociações em 2008

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou na sexta-feira, 05 de dezembro de 2008, em Cuiabá (MT), no encerramento da Semana Nacional da Conciliação, que as conciliações em mutirões são cada vez mais aceitas e comuns no Brasil como forma de resolver de maneira mais rápida e barata os processos judiciais. Isso se dá especialmente se os temas em questão já tiverem sido analisados e pacificados pelos tribunais superiores. Dados parciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelaram que, até a tarde de sexta-feira, 05 de dezembro, foram resolvidos processos que envolveram o pagamento de R$ 724,9 milhões em todo o País. O valor representa quase o dobro do que foi negociado no ano passado (R$ 370 milhões) .
Numa entrevista coletiva a jornalistas em Mato Grosso, onde foi encerrado o mutirão, o ministro Gilmar Mendes declarou que a possibilidade de se fazer acordo em matérias sumuladas e pacificadas vem sendo respeitada e implementada. “Mas precisamos avançar nessa prática”, avaliou. Segundo o ministro, “não é razoável que o Estado, como um dos grandes protagonistas da cena judiciária, não dê seqüência a orientações já firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça ou mesmo pelos Tribunais de Justiça, quando a matéria for de sua instância última”.
Em um levantamento parcial, foram realizadas 260 mil audiências no período de segunda a sexta-feira (01 a 05 de dezembro). Os 109 mil acordos feitos representaram 42% do total de casos analisados. Esses dados superam os registrados no ano passado, quando foram feitas 227 mil audiências. Ainda em 2007 foram selados 96,4 mil acordos durante a Semana de Conciliação, com percentual de acordo de 42,4%. Os números totais serão divulgados no início da próxima semana.
Veja a íntegra do que o ministro Gilmar Mendes disse na entrevista coletiva sobre a conciliação:
"Estamos pedindo que haja a revisão, em vários processos, desse entendimento de que o interesse público impede a transação ou a conciliação. Estamos caminhando nesse sentido. Já temos essa possibilidade no âmbito dos juizados especiais federais e eu espero que nós avancemos também para outras searas. Da minha época de advogado-geral da União já vem a possibilidade de se fazer acordo em matérias sumuladas, pacificadas. Isso foi mantido e vem sendo implementado. Precisamos avançar nessa prática. Não é razoável que o Estado como um dos grandes protagonistas da cena judiciária não dê seqüência a orientações já afirmadas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça ou mesmo pelos Tribunais de Justiça quando a matéria for de sua instância última.
A Semana foi extremamente positiva. Avançamos bastante nessa prática, conseguimos inclusive conjugar os esforços da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Estadual. Em São Paulo, por exemplo, os três presidentes dos tribunais estiveram juntos defendendo essa prática.
Eu espero que a conciliação se torne cotidiana, pelo menos naquelas áreas em que isso for possível fazê-lo. É claro, a Justiça do Trabalho já tem essa prática por tradição, mas nós temos a expectativa de levar isso também de forma padronizada e cotidiana para outras áreas da Justiça".

Fonte: DireitoNet

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