quarta-feira, 28 de maio de 2008

Câmara tenta votar, em 2º turno, PEC que cria 8.043 novas vagas de vereadores

A Câmara dos Deputados vai tentar votar nesta quarta-feira, em segundo turno, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que aumenta de 51.748 para 59.791 o número de vereadores --uma ampliação de 8.043 vagas nas Câmaras Municipais do país.
A Casa aprovou ontem, em primeiro turno, a proposta. Após uma intensa discussão e mudanças de última hora, os deputados aprovaram por 419 votos favoráveis, oito contrários e três abstenções o texto principal, cujo relator, deputado Vítor Penido (DEM-MG), fazia alterações a cada nova polêmica.
Aprovada em segundo turno, a proposta será enviada para o Senado, que também deve submetê-la a dois turnos de votação com intervalo de cinco sessões entre elas. Para ser colocada em prática já a partir das eleições de outubro, a emenda tem de ser votada até 30 de junho.
Pelo texto aprovado na Câmara, os municípios terão de gastar no mínimo 2% do orçamento que dispõe com as Câmaras de vereadores e, no máximo, 4,5%. Os percentuais variam com base no número de habitantes e do total da receita arrecadada pelos municípios. Na prática, houve um corte de aproximadamente 50% na definição de gastos.
Segundo Penido, a aprovação da emenda poderá garantir uma redução anual de gastos para os municípios. Pelos cálculos do deputado, atualmente o gasto total com as Câmaras de vereadores é de cerca de R$ 6 bilhões. A partir da proposta, a despesa deverá ser de R$ 4,8 bilhões.
Reflexos
A proposta interfere basicamente nos municípios que têm de 15 mil a 1 milhão de habitantes. Pelo texto, o número mínimo de vereadores nos municípios com até 15 mil habitantes será de nove vereadores e o máximo de 55, no caso das cidades com mais de 8 milhões de habitantes. Os cálculos consideraram 24 faixas diferentes para destinar o número de vereadores, de acordo com a quantidade de habitantes.
Para o repasse do orçamento para as Câmaras de vereadores, foram consideradas cinco faixas de receita. Os municípios que arrecadam até R$ 30 milhões terão de repassar 4,5% para as Câmaras de vereadores; os que estão na faixa de arrecadação acima de R$ 30 milhões até R$ 70 milhões terão de repassar 3,75%; já os que se encaixam entre R$ 70 milhões e R$ 120 milhões terão de repassar 3,5% para as Câmaras.
Já os municípios que arrecadam de R$ 120 milhões a R$ 200 milhões deverão repassar 2,75% para as Câmaras de vereadores, enquanto os que têm arrecadação superior a R$ 200 milhões terão de repassar 2% para o Legislativo.
Negociações
Desde 2004 a discussão sobre a PEC dos Vereadores tramita na Câmara. Sem consenso, o assunto foi submetido a várias mudanças e muitos debates. Nesta terça-feira, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), comemorou a inclusão do tema na pauta.
Já o vice-líder do PSOL na Casa, Chico Alencar (RJ), disse temer como serão executados os repasses para as Câmaras de vereadores. O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) disse também estar receoso sobre a forma como a votação ocorreu, uma vez que as alterações foram realizadas às pressas.
Em 2004, uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) extinguiu com 8.528 cadeiras de vereadores em todo país.

Fonte: Folha de S. Paulo
Acesso em: 28 de maio de 2008, às 11:44

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Câmara adia votação de mudanças no Código de Processo Penal

O plenário da Câmara dos Deputados retirou nesta quarta-feira (21/5) da ordem do dia o projeto de lei 4207/01, que simplifica e atualiza procedimentos previstos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41).

Serão votados hoje apenas projetos que ratificam acordos internacionais.

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, informou que o objetivo é permitir que os relatores da proposta possam readequar seus pareceres às mudanças feitas pelo Senado.

Como o projeto passou a tramitar em regime de urgência, a Mesa Diretora designa relatores em plenário em substitutição às comissões nas quais a proposta seria analisada.

Chinaglia explicou que os senadores fizeram várias alterações na proposta aprovada pela Câmara e, para facilitar a análise das mudanças, o relator vai apresentar parecer individualizado sobre cada uma das mudanças.

O substitutivo do Senado ao Projeto de lei 4207/01, do Executivo, simplifica e atualiza procedimentos previstos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) com o objetivo de agilizar os processos e 12 projetos de decreto legislativo que ratificam acordos internacionais.

O substitutivo do Senado estava previsto para ser votado na semana passada, mas divergências em plenário acabaram adiando a análise das mudanças feitas pelo Senado no texto aprovado pela Câmara. Entre as alterações feitas pelos senadores estão a definição na própria ação penal de um valor mínimo para a reparação de danos, hoje feita em ação civil separada, e o fim da defesa prévia, na qual o réu apresenta suas alegações preliminares, em um prazo de três dias após o interrogatório.

O projeto 4207/01 integra um conjunto de oito projetos de lei que reformulam o Código de Processo Penal, elaborados por uma comissão de juristas criada pelo Ministério da Justiça no governo FHC, sob a direção da professora Ada Pellegrini Grinover. Os projetos foram encaminhados à Câmara em janeiro de 2001.

Fonte: Última Instância
Quarta-feira, 21 de maio de 2008


Juspoliticando: A morosidade no desempenho de serviço jurídico-político no Brasil nos deixa atônitos, os senhores digníssimos (tsc, tsc) deputados devem estar muito atribulados com seus mensalões e verbas de gabinete*, ou ainda com a CPMF (veja post anterior sobre), para não poderem dedicar uma parcela dos seus preciosos tempos à votação de um projeto de lei que vai completar o seu 9° aniversário enquanto os mensalões rolam na "casa", projeto este de grande importância para a ação penal no país.

*Essa que sofreu reajuste mês passado, passando de R$ 50.815,62 para R$60.000,00 mensais para cada deputado

domingo, 18 de maio de 2008

troca-troca

Conversando outro dia com minha supervisora no estágio, ela me questionou:
-"Quem é mesmo o ministro da Educação?"
Respondi: - "É o Fernando Haddad, não?"
Ela explicou: - "É que hoje é difícil saber quem está a frente de quê nesse país, com esse troca-troca de ministro..."

troca-troca
tro.ca-tro.ca
sm bras Negociação envolvendo troca de objetos usados por objetos novos, comum entre atletas etc. Pl: troca-trocas.

É assim definida a expressão pelo dicionário Michaelis, em sentido geral sim, é totalmente admissível a troca de obejtos, atletas e outros. Mas no nosso país a expressão pode ser adequada aos nossos MINISTROS. A instabilidade nos ministérios vem acompanhando o atual governo desde o início deste. Entra ministro, sai ministro, e os ministérios ficam "ao deus dará", nos falta uma burocracia consciente e preparada para exercer o governo.

A demissão de Marina Silva não tem efeito negativo apenas na área ambiental, uma das raras remanescentes da equipe formada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início do mandato, ela representava no governo um dos poucos grupos do PT que se manteve afastado de escândalos. Ao contrário de outros ex-integrantes do primeiro escalão, que saíram acusados de envolvimento em irregularidades, Marina deixa o governo realmente "a pedido", sem precisar recorrer a essa saída honrosa apenas para justificar sua demissão.

Vários ministros e assessores deixaram seus postos a pedido, mas forçados à essa decisão pelo presidente. Foi o caso do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, apontado como um dos responsáveis pelo esquema do mensalão, apesar de sempre negar as acusações. Mas, por conta da pressão política, teve que deixar o cargo de ministro e a Câmara cassou seu mandato de Deputado.

Outro ministro poderoso que saiu a pedido foi Antonio Palocci (Fazenda), depois de ser acusado de ordenar a quebra ilegal do sigilo do caseiro Francenildo Santos. Denunciado pelo Ministério Público, Silas Rondeau (Minas e Energia) saiu acusado de ligação com um esquema de fraude em licitações. E Matilde Ribeiro (Igualdade Racial) caiu em desgraça após a revelação, pelo Estado, de gastos irregulares com cartão do governo, como aluguel de carros sem licitação.

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Acelera

Nova regra pode antecipar júri de casal

Laura Diniz

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende sancionar o pacote antiimpunidade aprovado anteontem pela Câmara dos Deputados. A meta é acelerar os processos judiciais, principalmente os que cabem aos Tribunais do Júri.

Caso a sanção ocorra antes da fase de pronúncia - quando o juiz decide se o réu vai ou não a júri - de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados pela morte da menina Isabella Nardoni, de 5 anos, o julgamento do pai e da madrasta da menina deve ser realizado dentro de seis meses.

Isso porque o Projeto de Lei 4.203/2001 prevê que, se um julgamento de homicídio não ocorrer até seis meses após o réu ser mandado a júri, o caso poderá ser transferido de cidade. Caso haja a transferência, o prazo não recomeça do zero - deve ser julgado rapidamente, segundo o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do texto aprovado.

A transferência de cidade pode ocorrer se o atraso for motivado por excesso de trabalho na vara em que tramita o processo. Mas apenas no caso de a acusação, a defesa ou o próprio juiz pedirem que isso ocorra - tecnicamente, a medida se chama desaforamento. Se o prazo não for respeitado por outro motivo, o réu tem o direito de solicitar a realização imediata do julgamento.

Dino explica que a transferência deve ser feita para uma cidade da mesma região econômica onde o crime seria julgado. “Como se trata de julgamento em que a sociedade participa, ele deve estar condicionado às características culturais da região.” Em São Paulo, por exemplo, Campinas e Ribeirão Preto seriam as principais candidatas a julgar casos que expirem o prazo na capital.

A proposta prevê que a decisão judicial sobre a pronúncia do réu deve sair em até 90 dias, contados a partir do recebimento da denúncia pelo Poder Judiciário. Não há sanção prevista para atraso. Segundo Dino, vai depender do Ministério Público de cada região do País a decisão sobre se o promotor ou procurador do caso continuaria o mesmo.

O desembargador Eduardo Pereira Santos, presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça paulista, afirma que, se a Justiça pudesse fazer tudo em seis meses, já estaria fazendo, mas não há estrutura.

Para o promotor Roberto Tardelli, a intenção do projeto é boa, mas a medida pode se tornar letra morta a não ser que o Judiciário tenha mais estrutura. “Seis meses é um prazo razoável, mas para isso teríamos de criar franquias do Tribunal do Júri.”

Fonte: O Estado de S. Paulo

Obs: Aproveito o post para pedir desculpas aos leitores do blog, prometo dá mais atenção ao blog que nos últimos dias ficou sem postagens, mas no mais tardar até Domingo voltarei com novos temas, e antigos também (que precisam ser relembrados), fica aí matéria do Estado de S. Paulo de hoje para leitura.

Até breve!

segunda-feira, 12 de maio de 2008

"Ela" vai e vem...

Deputado petista leva a Lula idéia de recriar CPMF

Quatro meses depois de o Senado ter aprovado o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), um deputado do PT vai sugerir ao governo a recriação do imposto do cheque, dessa vez em caráter definitivo, informa o blog do Josias de Souza.

A idéia é criar um imposto com alíquota de 0,20% - em vez dos 0,38% da CPMF - cuja arrecadação, estimada em cerca de R$ 20 bilhões anuais, reforce o orçamento da Saúde.

"É a posição de um líder da área da Saúde, não do líder do governo", afirmou o deputado Henrique Fontana (PT-RS), que é médico. "Conversei com outros líderes, que apóiam a iniciativa. Sabem que a Saúde precisa de mais recursos."


Fonte: http://forum.politica.blog.uol.com.br/arch2008-04-20_2008-04-26.html#2008_04-24_09_19_31-8953204-0

Conheça a história da CPMF




Aprovada em 1993, A CPMF (Contribuição PROVISÓRIA sobre Movimentação Financeira) é uma cobrança que incide sobre todas as movimentações bancárias, exceto negociação de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas-correntes de mesma titularidade, passou a vigorar no ano seguinte com o nome de IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) --à época, a alíquota era de 0,25% e durou até dezembro de 1994 quando, como já estava previsto, foi extinto.

Dois anos depois, em 1996, o governo voltou a discutir o assunto, com a intenção de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. Foi então criada de fato a CPMF, que passou a vigorar em 1997 com alíquota de 0,2%.

Em junho de 1999, a CPMF foi prorrogada até 2002, sendo que a alíquota passou a ser de 0,38% --o objetivo da elevação ajudar nas contas da Previdência Social.

Em 2001, a alíquota caiu para 0,3% mas em março do mesmo ano, voltou a 0,38%. Em 2002 a CPMF foi prorrogada, o que ocorreu novamente em 2004.

No final de 2000, o governo decidiu permitir o cruzamento de informações bancárias com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes. Assim, caso um contribuinte tenha declarado ser isento do IR e, ao mesmo tempo, movimentado milhões em sua conta bancária --o que é possível saber de acordo com o valor de CPMF paga--, sua declaração tem maior risco de
ser colocada na malha fina pela Receita. (Algo de bom hein?)

Adaptado de Folha Online.

Dois anos após a criação da CPMF, inspirados na declaração do então Deputado Federal, Luiz Inácio que fez uma declaração alegando a existência de "300 picaretas" no Congresso Nacional, Os Paralamas do Sucesso compuseram a segunite canção:

"Luíz Inácio falou, Luíz Inácio avisou
São trezentos picaretas com anel de doutor
Luíz Inácio falou, Luíz Inácio avisou
Luíz Inácio falou, Luíz Inácio avisou
São trezentos picaretas com anel de doutor
Luíz Inácio falou, Luíz Inácio avisou

Eles ficaram ofendidos com a afirmação
Que reflete na verdade o sentimento da nação
É lobby, é conchavo, é propina e jeton
Variações do mesmo tema sem sair do tom
Brasília é uma ilha, eu falo porque eu sei
Uma cidade que fabrica sua própria lei
Aonde se vive mais ou menos como na Disneylândia
Se essa palhaçada fosse na Cinelândia
Ia juntar muita gente pra pegar na saída

Pra fazer justiça uma vez na vida
Eu me vali deste discurso panfletário
Mas a minha burrice faz aniversário
Ao permitir que num país como o Brasil
Ainda se obrigue a votar por qualquer trocado
Por um par se sapatos, um saco de farinha
A nossa imensa massa de iletrados
Parabéns, coronéis, vocês venceram outra vez
O congresso continua a serviço de vocês
Papai, quando eu crescer, eu quero ser anão
Pra roubar, renunciar, voltar na próxima eleição
Se eu fosse dizer nomes, a canção era pequena
João Alves, Genebaldo, Humberto Lucena
De exemplo em exemplo aprendemos a lição
Ladrão que ajuda ladrão ainda recebe concessão
De rádio FM e de televisão
Rádio FM e televisão"

É absurdo o modo como nos fazem de palhaços nesse país, a "provisoriedade" da CPMF já nos atormentou por anos, para um desses sanguessugas nos querer convencer de que os recursos serão destinados à Saúde, brincadeira! E os 300? (não os de esparta, antes fossem! Guerreiros que lutassem para defender os seus ideais e sua nação), serão só 300 hoje?!


domingo, 11 de maio de 2008

Atenção amigos blogueiros!

Ações contra blogs esbarram em falta de controle e eficácia limitada
Andréia Henriques

Ao criar um blog, a idéia é escrever suas opiniões em sua página virtual, independentemente do assunto, se pessoal ou público. Mas essa liberdade tão propagada na rede aos poucos vai se tornando tão virtual quanto o mundo da web. Na hora de analisar ações que questionam o conteúdo divulgado, as decisões judiciais vêm se apoiando na linha tênue entre dois princípios constitucionais: liberdade de expressão e direito à privacidade, honra e imagem.

Nesses casos, os critérios para julgar uma ação por agressão moral podem ser subjetivos. Para o advogado Alexandre Lyrio, especialista em propriedade intelectual do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, as decisões devem ser ponderadas caso a caso. "O peso dos dois princípios constitucionais é o mesmo e, por isso, é preciso avaliar quando o blog ultrapassou o limite da liberdade de expressão", afirma.

Uma recente decisão da 39ª Vara Cível Central da capital, em São Paulo, levou em consideração que a eficácia das medidas hoje disponíveis para atender determinadas demandas são limitadas.

Em um caso considerado "peculiar" pelo juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior, os autores da ação requeriam que fossem retirados do ar blogs que usavam seus nomes no endereço eletrônico, mas nos quais os donos das páginas veiculavam ofensas contra eles.

"Entendo que seja mais prejudicial a permanência da veiculação supostamente vexatória sabendo-se da dificuldade de controle de tais informações, diante da ausência de órgão controlador único e normas específicas", disse o magistrado na decisão.

O juiz determinou que os donos retirassem os blogs do ar, sob pena de multa de R$ 5.000 diária. Porém, o pedido de bloqueio junto às operadoras de Internet foi negado.

Ele levou em conta que não seria viável bloquear apenas os referidos blogs, já que outros sites poderiam ser criados e, principalmente, porque a medida atingiria todo o provedor Wordpress, afetando o direito de terceiros não relacionados com o caso. "Não se pode perder de vista a efetividade das decisões judiciais, sem descuidar das questões técnicas e operacionais das medidas", afirma.

Diante desse cenário, o juiz adotou uma outra medida possível: determinou que o Google excluísse os sites de seu sistema de busca.

O advogado Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum Advogados e especializado em direito eletrônico, afirma que existem diversas decisões semelhantes e destaca que ainda assim o controle é difícil. "Ao determinar a remoção do termo de pesquisa, serão retirados apenas os termos utilizados, já que a decisão judicial é tecnicamente vinculada a determinada URL". Ele afirma que se correria o risco de que diversas palavras não constassem no resultado da busca.

Legislativo que não acompanha
Para o advogado Alexandre Lyrio, a lei brasileira pode não ser eficiente para coibir e punir ilícitos no ambiente eletrônico. Segundo ele, isso ocorre especialmente porque os avanços na discussão dos diversos projetos de lei que regulamentam o tema na Câmara e no Senado não acompanham a inovação do mundo virtual. "É preciso uniformizar a regra jurídica, como já é feito com os demais veículos de comunicação. No caso dos blogs, falta assentar na jurisprudência os limites de responsabilidade tanto dos donos das páginas quanto dos provedores", complementa.

Mas Lyrio ressalta que a Internet não é um mundo sem leis. Nas decisões, prevalecem as punições previstas no Código Penal para os crimes contra a honra —calúnia, difamação e injúria.

Rony Vainzof vai além: apesar da legislação já ser específica sobre tais crimes, é necessário uma lei complementar que aumente a pena para delitos na Internet. "Os meios eletrônicos, por sua rapidez de propagação, causam uma lesão muito maior às vítimas", diz.

O Projeto de Lei nº 76, de 2000, que está em tramitação final no Senado, prevê aumento de dois terços da pena para os crimes contra a honra praticados mediante uso de informática. A expectativa é que o projeto seja aprovado ainda neste ano.

Leitores
Um outro ponto deve ser motivo cautela: os comentários postados por leitores. Em 2006, um blog foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 3.500 por danos morais a um leitor, por ofensas postadas nos comentários por um usuário.

O advogado Rony Vainzof afirma que se o dono do blog não tem controle prévio poderá ser responsabilizado civilmente ao tomar ciência do ilícito e não retirar as ofensas do ar.

Sábado, 10 de maio de 2008

Fonte: ultimainstancia.uol.com.br
Acesso em: 11/05/08

É acesa uma luz em meio a tamanha escuridão...

Presidente Lula sanciona lei que desafoga o STJ

Sancionada, nesta quinta-feira(08/05), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, a lei que modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos – que apresentam teses idênticas – dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi comemorada como uma conquista histórica do Judiciário brasileiro. A lei ainda será regulamentada pelo STJ e entrará em vigor dentro de 90 dias.

Segundo o presidente da República, a lei sancionada hoje é mais um fruto da bem-sucedida união de esforços entre os três Poderes que já resultou na aprovação de vários projetos voltados para a celeridade processual e o aperfeiçoamento do sistema judicial. Para ele, a busca de um Judiciário acessível, rápido e eficiente é condição primordial para o projeto nacional de desenvolvimento econômico e social.

“Desenvolver o sistema de Justiça é fortalecer a democracia e essa nova lei aumentará a eficiência e a rapidez no julgamento de recursos”, afirmou o presidente, ressaltando que o próximo desafio é aprovar a tão aguardada reforma do Processo Penal.

Falando em nome do Poder Judiciário, o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, enfatizou que mais do que um avanço processual, a nova lei é o vetor de uma mudança na cultura que gerou um infinito grau de jurisdição e transformou as Cortes superiores em tribunais de recursos protelatórios.

Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, a prevenção contra os recursos repetitivos é uma conquista histórica do Estado brasileiro, já que esse tipo de recurso tem um elevado custo social, burocrático e financeiro. “Essa racionalização das decisões é muito importante para o país”, afirmou o ministro.

O presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador Marcus Faver, ressaltou que a nova lei vai diminuir o número de recursos enviados a Brasília e reforçar a posição dos estados no cenário judiciário nacional. “Não será exagero afirmar que os tribunais estaduais passam a ser no regime federativo o Supremo Tribunal Estadual.”

Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhá-los ao STJ. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior. Após a decisão do Superior Tribunal, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo tribunal de origem.

Para o ministro Gomes de Barros, a lei sancionada hoje equivale a um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos. As estatísticas comprovam a afirmação do presidente: em 2005, o STJ recebeu mais de 210 mil processos. No ano seguinte, o número ultrapassou a casa dos 250 mil. Em 2007, o Tribunal julgou mais de 330 mil processos; desses 74% repetiam questões já pacificadas pela Corte.


Fonte: STJ - notícias - www.stj.gov.br acesso em 08 de maio de 2008

Prelúdio

Curioso, instigante, sagaz, leitor, aluno, filho, aprendiz, diria eu. Definição essa que não se restringe a mim, mas a todos aqueles que pensam, debatem, buscam o novo e o verdadeiro, desmentem o equívoco passado e sustentam os seus ideais futuros. E foi com esse propósito que criei esta página, que no seu âmbito jurídico irá julgar e prolatar as demais necessidades informacionais que nos são necessárias, seja de cunho político, social, econômico, histórico ou cultural, visando que vivemos em um país que necessita cada vez mais de troca de idéias sobre, e muito mais que essa troca de idéias, clama por ação de governantes (em sua maioria incapazes) e sociedade (em sua maioria covarde e acomodada). Enfim aqui estou eu "JUSpoliticando" e conto com o apoio de todos!!!

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